MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL
Lei nº 4.965, de 05 de maio de 1966
EDIÇÃO Nº 18 / 2020
PUBLICADO EM 14/04/2020
Reitora
Elaine Borges Monteiro Cassiano
Pró-Reitor de Administração
Diego Henrique Pereira de Viveiros
Pró-Reitor de Desenvolvimento Institucional
Joao Massuda Junior
Pró-Reitora de Ensino
Claudia Santos Fernandes
Pró-Reitora de Extensão
Paula Luciana Bezerra da Silva Fernandes
Pró-Reitor de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação
Danilo Ribeiro de Sa Teles
Procuradora Jurídica
Marta Freire de Barros Refundini
Diretora-Geral do Campus Aquidauana
Hilda Ribeiro Romero
Diretor-Geral do Campus Campo Grande
Dejahyr Lopes Junior
Diretor-Geral do Campus Corumbá
Wanderson da Silva Batista
Diretora-Geral do Campus Coxim
Angela Kwiatkowski
Diretor-Geral do Campus Dourados
Carlos Vinicius da Silva Figueiredo
Diretora-Geral do Campus Jardim
Sirley da Silva Rojas Oliveira
Diretor-Geral do Campus Naviraí
Matheus Bornelli de Castro
Diretor-Geral do Campus Nova Andradina
Claudio Zarate Sanavria
Diretor-Geral do Campus Ponta Porã
Izidro dos Santos de Lima Junior
Diretor-Geral do Campus Três Lagoas
Walterisio Goncalves Carneiro Junior
Edição e Publicação do Boletim de Serviço
Gabinete da Reitoria
PORTARIA Nº 557 DE 13 DE ABRIL DE 2020
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto de 25 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2019, seção 2, pág. 01;
considerando o Processo/IFMS nº 23347.023728.2019-11
RESOLVE
Art. 1º Designar o servidor MARCOS DANIEL GONÇALVES GODOY, SIAPE 2243430, ocupante de cargo efetivo de Assistente em Administração, para substituir o Coordenador de Administração de Pessoal da Diretoria de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, PAULO VITOR FIGUEIRA AZEVEDO, SIAPE 2378503, no período de 13 de abril de 2020 a 17 de abril de 2020, código FG-1.
Art. 2º Atribuir-lhe responsabilidade pelos encargos inerentes à função.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Elaine Borges Monteiro Cassiano
Reitora
PORTARIA Nº 588, DE 13 DE ABRIL DE 2020
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 863, de 24 de maio de 2018, publicada no Boletim de Serviço nº 21, de 25 de maio de 2018, página 22;
considerando o § 2º do artigo 10 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
considerando o Programa de Avaliação de Desempenho realizado;
considerando os resultados das avaliações de desempenho obtidos no período;
considerando o Processo nº 23347.001450.2019-12,
RESOLVE
Art. 1º Conceder, a partir de 14 de fevereiro de 2020, Progressão Funcional por Mérito Profissional a MARCOS ROCHA PIMENTEL, Siape 3065977, ocupante do cargo efetivo de Bibliotecário-Documentalista, lotado noCampus Coxim do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, do Padrão de Vencimento 1 para o Padrão de Vencimento 2, no Nível de Capacitação II, Nível de Classificação D, na forma da legislação supramencionada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Pedro Henrique Sant Ana Rissato
Diretor de Gestão de Pessoas
(Port. 1.574, de 31 de dezembro de 2019)
PORTARIA Nº 589, DE 14 DE ABRIL DE 2020
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 863, de 24 de maio de 2018, publicada no Boletim de Serviço nº 21, de 25 de maio de 2018, página 22;
considerando o § 2º do artigo 10 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
considerando o Programa de Avaliação de Desempenho realizado;
considerando os resultados das avaliações de desempenho obtidos no período;
considerando o Processo nº 23347.017586.2018-63,
RESOLVE
Art. 1º Conceder, a partir de 7 de abril de 2020, Progressão Funcional por Mérito Profissional a ALINE MARUSE MONTEIRO MARIANO ZOTELLI, Siape 2092236, ocupante do cargo efetivo de Secretário Executivo, lotada noCampusCampo Grande do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, do Padrão de Vencimento 4 para o Padrão de Vencimento 5, no Nível de Capacitação IV, Nível de Classificação E, na forma da legislação supramencionada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Pedro Henrique Sant Ana Rissato
Diretor de Gestão de Pessoas
(Port. 1.574, de 31 de dezembro de 2019)
PORTARIA Nº 590, DE 14 DE ABRIL DE 2020
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 863, de 24 de maio de 2018, publicada no Boletim de Serviço nº 21, de 25 de maio de 2018, página 22;
considerando o anexo IV da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
considerando o Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006;
considerando o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME, de 18 de junho de 2019;
considerando o Processo nº 23347.024790.2019-11,
RESOLVE
Art. 1º Conceder, a partir de 16 de março de 2020, Incentivo à Qualificação de 25% a ZEUS DO NASCIMENTO GUIMARÃES, Siape 1832482, lotado no Campus Campo Grande do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, por ter concluído o curso de Graduação em Biblioteconomia, conforme regulamenta a legislação supramencionada.
Art. 2º A manutenção da concessão do incentivo está condicionada à apresentação do Certificado ou Diploma em até 1 (um) ano, a contar da publicação desta.
Art. 3º O não cumprimento do Art. 2º acarretará o ressarcimento ao erário dos valores indevidamente recebidos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Pedro Henrique Sant Ana Rissato
Diretor de Gestão de Pessoas
(Port. 1.574, de 31 de dezembro de 2019)
PORTARIA Nº 591, DE 14 DE ABRIL DE 2020
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 863, de 24 de maio de 2018, publicada no Boletim de Serviço nº 21, de 25 de maio de 2018, página 22;
considerando o parágrafo único do artigo 15 da Lei nº 12.772, de 28 de setembro de 2012;
considerando a Portaria/IFMS nº 1.103, de 3 de maio de 2017;
considerando o Processo nº 23347.004230.2019-41,
RESOLVE
Art. 1º Conceder, a partir de 16 de fevereiro de 2020, Aceleração da Promoção a DOUGLAS BUYTENDORP BIZARRO, Siape 2361971, ocupante do cargo efetivo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, lotado no Campus Campo Grande do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, da Classe DI, Nível 2 para a Classe DIII, Nível 1, na forma da legislação supramencionada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Pedro Henrique Sant Ana Rissato
Diretor de Gestão de Pessoas
(Port. 1.574, de 31 de dezembro de 2019)
PORTARIA Nº 592, DE 14 DE ABRIL DE 2020
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 863, de 24 de maio de 2018, publicada no Boletim de Serviço nº 21, de 25 de maio de 2018, página 22;
considerando o § 2º do artigo 10 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
considerando o Programa de Avaliação de Desempenho realizado;
considerando os resultados das avaliações de desempenho obtidos no período;
considerando o Processo nº 23347.015818.2018-49,
RESOLVE
Art. 1º Conceder, a partir de 12 de abril de 2020, Progressão Funcional por Mérito Profissional a SORAY MESQUITA RODOVALHO GONÇALVES, Siape 1858383, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar em Administração, lotada no Campus Coxim do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, do Padrão de Vencimento 6 para o Padrão de Vencimento 7, no Nível de Capacitação IV, Nível de Classificação C, na forma da legislação supramencionada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Pedro Henrique Sant Ana Rissato
Diretor de Gestão de Pessoas
(Port. 1.574, de 31 de dezembro de 2019)
PORTARIA Nº 593, DE 14 DE ABRIL DE 2020
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 863, de 24 de maio de 2018, publicada no Boletim de Serviço nº 21, de 25 de maio de 2018, página 22;
considerando o artigo 14 da Lei nº 12.772, de 28 de setembro de 2012;
considerando o Programa de Avaliação de Desempenho realizado;
considerando os resultados das avaliações de desempenho obtidos no período;
considerando o Processo nº 23347.001700.2018-33,
RESOLVE
Art. 1º Conceder, a partir de 13 de abril de 2020, Progressão por Mérito Profissional a NARCIMÁRIO PEREIRA COELHO, Siape 2224860, ocupante do cargo efetivo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, lotado no Campus Nova Andradina do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, da Classe DIII, Nível 1 para a Classe DIII, Nível 2, na forma da legislação supramencionada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Pedro Henrique Sant Ana Rissato
Diretor de Gestão de Pessoas
(Port. 1.574, de 31 de dezembro de 2019)
PORTARIA Nº 594, DE 14 DE ABRIL DE 2020
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 863, de 24 de maio de 2018, publicada no Boletim de Serviço nº 21, de 25 de maio de 2018, página 22;
considerando o § 1º do artigo 10 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e o Anexo XI da Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005;
considerando o Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006;
considerando o Processo nº 23347.005727.2020-10,
RESOLVE
Art. 1º Conceder, a partir de 7 de abril de 2020, Progressão por Capacitação Profissional a MARCELO EDUARDO DA SILVA, Siape 2255609, lotado no Campus Campo Grande do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, ocupante do cargo efetivo de Assistente de Aluno, Nível de Classificação C, Padrão de Vencimento 4, do Nível de Capacitação III, para o Nível de Capacitação IV, conforme regulamenta a legislação supramencionada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Pedro Henrique Sant Ana Rissato
Diretor de Gestão de Pessoas
(Port. 1.574, de 31 de dezembro de 2019)
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 02, DE 14 DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre os procedimentos para a operacionalização do Auxílio Eventual, segundo a Política de Assistência Estudantil do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul.
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL, no no uso das atribuições legais, conforme Portaria nº 1.394, de 10 de dezembro de 2019, publicada no DOU de 11 de dezembro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º Dispor sobre os procedimentos para operacionalização do Auxílio Eventual no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS).
Art. 2º O auxílio eventual será concedido aos estudantes que não tenham sido contemplados por outras ações de apoio financeiro da dimensão socioeconômica disponível no IFMS e se encontrem em situação de vulnerabilidade social por alguma questão recente e emergencial, que apresente risco social de evasão da instituição.
Parágrafo único. O auxílio eventual será concedido somente após a publicação do Edital de Assistência Estudantil no início do semestre letivo.
Art. 3º Para requerer o auxílio eventual o estudante deverá:
Art. 4º Caberá ao servidor do serviço social do campus ou Comissão designada para este fim, o recebimento da documentação entregue pelo estudante, a abertura de processo no Suap, o agendamento de entrevista, a análise da documentação e a emissão de parecer.
Art. 5º No prazo de cinco dias úteis, após a entrevista, deverá ser emitido parecer com o deferimento ou indeferimento da solicitação, bem como dada a ciência ao estudante.
Art. 6º No parecer do serviço social deverá constar o quantitativo de parcelas a serem recebidas pelo estudante, sendo que não poderá ser superior a 3 (três) meses consecutivos, dentro do ano letivo vigente.
Art. 7º O estudante ao ser contemplado com outro Auxílio da Assistência Estudantil, deixa de receber o auxílio eventual, com exceção de auxílios de caráter emergencial decorrentes de situações excepcionais.
Art. 8º Para recebimento das parcelas do auxílio eventual o estudante deverá atender às condições previstas no Paes.
Art. 9º Em caso de deferimento caberá ao serviço social dar ciência da decisão ao estudante e proceder com a tramitação do processo para pagamento imediato.
Art. 10. Em caso de indeferimento, caberá ao serviço social dar ciência da decisão, para que em até 2 (dois) dias úteis possa impetrar recurso por meio do formulário de recurso (anexo V).
Art. 11. O recurso deverá ser analisado pela Comissão de Assistência Estudantil, a qual emitirá decisão sobre o recurso impetrado.
Art. 12. Caberá ao serviço social dar ciência ao estudante sobre o resultado do recurso e finalizar ou prosseguir com o processo para pagamento, conforme o caso.
Art. 13. Caberá ao serviço social do campus o acompanhamento do estudante, a verificação do atendimento aos requisitos e a tramitação do processo para pagamento das parcelas concedidas ao estudante.
Art. 14. Caberá aos campi a divulgação do quantitativo de auxílios ofertados aos estudantes em seu Campus, bem como a organização da documentação processual para fins de auditoria.
Art. 15. Os campi deverão enviar à Pró-reitoria de Ensino - Proen, ao final do semestre letivo, a relação com o nome dos contemplados com o auxílio eventual, bem como as ordens de pagamento emitidas para fins de controle e acompanhamento.
Art. 16. Caberá à Proen a solicitação junto à PROAD de descentralização de recurso da Assistência Estudantil, segundo o planejado pelos campi, para a concessão do auxílio eventual.
Art. 17. Caso se faça necessário outros documentos poderão ser solicitados a qualquer momento pelo serviço social, para melhor compreensão da situação socioeconômica do estudante.
Art. 18. Em situações excepcionais, tais como: estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza, guerra, comoção interna ou calamidade pública, poderão ser concedidos auxílios, desconsiderando a documentação prevista nesta instrução, os quais serão analisados mediante comprovação orçamentária pela PROAD/DIRAD, parecer social conforme informações constantes no Questionário Socioeconômico do ano vigente e anuência da Pró-reitoria de Ensino e da Direção Geral nos campi.
Art. 19. Fica revogada a Instrução de Serviço nº 03, de 20 de março de 2018.
Art. 20. Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO EVENTUAL
DADOS PESSOAIS
NOME: | |||||
CPF: | RG: | ||||
Data de nascimento: | Estado Civil: | Sexo: ( ) M ( ) F | |||
Naturalidade: | E-mail: | ||||
Curso: | Campus: | ||||
Modalidade de Ensino: ( ) Técnico Integrado ( ) Técnico Subsequente ( ) Proeja ( ) Graduação | |||||
Turno do Curso: ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite ( ) Integral | |||||
Recebe alguma modalidade de Bolsa concedida pelo IFMS? ( ) Não ( ) Sim . Qual? ________________________ Valor: R$____________ | |||||
A família recebe algum benefício social de transferência de renda? (Ex. bolsa família, vale renda) ( ) Não ( ) Sim. Qual?_________________________ | |||||
Dados Bancários: Banco: Agência: Conta-Corrente: | E-mail: Celular: |
DADOS DE FILIAÇÃO
NOME DO PAI: | |
Data de nascimento: | Estado Civil: |
CPF: | RG: |
Telefones: | Profissão: |
Local de Trabalho: | |
Função: | Salário: |
NOME DA MÃE: | |
Data de nascimento: | Estado Civil: |
CPF: | RG: |
Telefones: | Profissão: |
Local de Trabalho: | |
Função: | Salário: |
DADOS DE MORADIA
ENDEREÇO ATUAL DO ESTUDANTE: Rua: | ||
Número: | Complemento: | Ponto de Referência: |
Bairro: | ||
Mora: ( ) Com os pais ( ) República ( ) Pensão/Pensionato ( ) Casa de Parente ( ) Sozinho ( ) Outros. Descreva: | ||
Valor do aluguel ou ajuda de custo para moradia: R$ |
Registre as informações que julgar necessário e que não foram contempladas nos itens anteriores: |
Local e data:________________________, ______de_________________de 20____.
___________________________________
Assinatura do estudante
_______________________________________
Assinatura de um responsável (no caso de estudante menor de 18 anos de idade)
ANEXO II
DADOS DE COMPOSIÇÃO FAMILIAR
Relacione as pessoas que compõem o domicílio ao qual você pertence (inclusive você). Descrever a ocupação de todos os membros da família e comprovar rendimento (ou a falta deste).
Nome Completo | Parentesco | Idade | Estado Civil | Vínculo Trabalhista | Valor Bruto da Renda |
TOTAL |
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE
Eu _______________________________________________, CPF nº ________________________, declaro serem verdadeiras as informações contidas neste formulário de solicitação de Auxílio Eventual referente ao ano de __________ para minha avaliação socioeconômica. Tenho ciência de que a omissão de informação ou a falsa declaração são consideradas faltas graves, assumindo inteiramente a responsabilidade perante o Artigo 299 do Código Penal, que versa sobre declarações falsas, documentos forjados ou adulterados, constituindo crime de falsidade ideológica.
A comprovação das informações prestadas acima poderá ser solicitada a qualquer momento e caso haja inconsistência entre os dados informados o desligamento será imediato.
Local e data: ___________________,____de____________________de 20____.
_________________________________
Assinatura do Estudante
PARA USO DA ASSISTENTE SOCIAL:
Renda per capita: R$ | |
Parecer do profissional de Serviço Social: | |
Número de parcelas concedidas: | |
Nome completo do Profissional de Serviço Social: | |
Data da análise: | Assinatura e Carimbo |
ANEXO IV
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA O REQUERIMENTO DO AUXÍLIO EVENTUAL
(Apresentar de todos os membros que residem com a família e participam da renda familiar, inclusive do estudante requerente do auxílio).
1. Considerações referentes à comprovação familiar:
1.2. Caso o discente resida com os pais (pai e/ou mãe), responsáveis ou cônjuge apresentar renda de todos os membros da família, desde que maior de 18 anos.
1.3. Caso o discente resida com parentes ou amigos (pensão, república, cedência, entre outros) com o fim de estudo, mas depende financeiramente dos pais ou responsáveis, apresentar a documentação da família que o subsidia.
1.4. Caso resida com parentes ou amigos e dependa financeiramente destes apresentar cópia simples que comprove renda de todos os membros residentes no mesmo domicílio.
1.5. Caso o candidato seja independente financeiro, comprovar sua renda. Será considerado independente financeiro somente o discente maior de 18 anos, que comprove condições de prover seu próprio sustento, sem contar com nenhum tipo de auxílio financeiro de outras pessoas. Esta informação está passível de análise e aprovação.
2. Documentos necessários para comprovação familiar:
2.1. Documentos pessoais do discente e de todos os membros da família:
a) CPF e RG de todos os membros da família, inclusive do discente;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), de todos os membros da família maiores de 18 anos, inclusive do discente – cópias das páginas que contenham: foto, identificação, último registro (contrato de trabalho) e folha seguinte em branco. Caso algum dos membros da família ou discente não tenha a CTPS deverá apresentar declaração para justificar a falta do documento.
c) Certidão de Nascimento dos menores de idade;
2.2. Documentos comprobatórios da situação civil do candidato e membros da composição familiar:
a) Solteiro: declaração de próprio punho das pessoas com mais de 18 anos, conforme anexo VII;
b) Casado: cópia simples da Certidão de Casamento;
c) Amasiado/União Estável: cópia simples de documento expedido pelo cartório de União Estável ou declaração, conforme anexo VIII;
d) Viúvo: cópia simples da Certidão de Óbito do cônjuge;
e) Separado: cópia simples da averbação formal de partilha e pensão alimentícia ou, caso não tiver, declaração conforme anexo IX, para maiores de 18 anos.
2.3 Comprovação de Composição de Renda Familiar:
I - TRABALHADOR ASSALARIADO:
| a. Três últimos holerites anteriores à data da inscrição; b. Na ausência de holerite ou caso o salário esteja desatualizado na carteira de c. Cópia da última declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e no caso de não declarante, apresentar Declaração de nada consta que pode ser obtida fazendo a consulta de restituição do IRPF no endereço da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp); imprimindo a Situação da Declaração IRPF do ano corrente, onde consta a mensagem “Sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”. |
II - TRABALHADOR AUTÔNOMO, INFORMAL, PROFISSIONAL LIBERAL, OU PRESTADOR DE SERVIÇOS:
| a. Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), constando pró-labore e retirada de lucros dos três últimos meses, numerada e assinada por contador inscrito no Conselho Regional de Contabilidade (CRC). b. Na ausência da declaração do DECORE, deverá apresentar declaração de atividades e rendimentos e função conforme anexo VI (é obrigatório apresentar assinatura e cópia dos documentos de duas testemunhas que não sejam componentes do mesmo grupo familiar); c. Cópia da última declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e no caso de não declarante, apresentar Declaração de nada consta que pode ser obtida fazendo a consulta de restituição do IRPF no endereço da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp); imprimindo a Situação da Declaração IRPF do ano corrente, onde consta a mensagem “Sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”. |
III- DESEMPREGADO:
| a. III - DESEMPREGADO: a. Declaração de Desemprego conforme anexo X, preenchida e assinada, informando período que não exerce atividade remunerada; b. Comprovante de pagamento do Seguro Desemprego; c. Cópia da última declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e no caso de não declarante, apresentar Declaração de nada consta que pode ser obtida fazendo a consulta de restituição do IRPF no endereço da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp); imprimindo a Situação da Declaração IRPF do ano corrente, onde consta a mensagem “Sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”. |
IV-APOSENTADO, PENSIONISTA, BENEFICIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU BPC (LOAS):
| a. Comprovante de remuneração de órgão previdenciário privado ou público; ou b. Cópia do Extrato de Benefício da Previdência Social atualizado disponível no site do Ministério da Previdência Social (http://www.previdenciasocial.gov.br) ou do Regime Estatutário, em caso de servidor público. Caso o extrato esteja indisponível no site, obter o extrato no órgão previdenciário responsável. c. Cópia da última declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e no caso de não declarante, apresentar Declaração de nada consta que pode ser obtida fazendo a consulta de restituição do IRPF no endereço da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp); imprimindo a Situação da Declaração IRPF do ano corrente, onde consta a mensagem “Sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”;
Obs: não serão aceitos extratos bancários, mesmo que nestes constem o pagamento do benefício. |
V-SÓCIO-PROPRIETÁRIO DE EMPRESA:
| a. Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), constando rendimentos e retirada de lucros, numerada e assinada por contador inscrito no CRC; b.Cópia da última declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e no caso de não declarante, apresentar Declaração de nada consta que pode ser obtida fazendo a consulta de restituição do IRPF no endereço da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp); imprimindo a Situação da Declaração IRPF do ano corrente, onde consta a mensagem “Sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”; c. Declaração de rendimentos e função conforme anexo VI (é obrigatório apresentar assinatura e cópia dos documentos de duas testemunhas que não sejam componentes do mesmo grupo familiar). |
VI-PRODUTOR RURAL:
| a. Apresentar cópia do ITR (Imposto Territorial Rural); b. Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, constando a principal atividade e a remuneração média mensal (em moeda corrente). Caso não seja associado ao sindicato, preencher declaração de atividades e rendimentos conforme anexo VI (é obrigatório apresentar assinatura e cópia dos documentos de duas testemunhas que não sejam componentes do mesmo grupo familiar); c. DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf) se for o caso; d. Cópia da última declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e no caso de não declarante, apresentar Declaração de nada consta que pode ser obtida fazendo a consulta de restituição do IRPF no endereço da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp); imprimindo a Situação da Declaração IRPF do ano corrente, onde consta a mensagem “Sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”; e. Declaração de rendimentos e função conforme anexo VI (é obrigatório apresentar assinatura e cópia dos documentos de duas testemunhas que não sejam componentes do mesmo grupo familiar); |
VII-RENDA PROVENIENTE DE ALUGUEL DE IMÓVEIS: | a. Contrato de aluguel vigente ou declaração de rendimentos conforme anexo VI, constando o valor mensal; |
VIII-PENSÃO ALIMENTÍCIA:
| a. Apresentar sentença judicial e declaração assinada pelo responsável do pagamento, constando o valor pago conforme anexo VI. No caso de recebimento via banco, cópia do extrato acompanhado da declaração assinada pelo responsável do pagamento, constando o valor pago (anexo VI); |
VIII - SE ESTÁGIO REMUNERADO | a. Cópia do contrato/termo de compromisso de estágio; b. Holerites dos três meses anteriores ao período de inscrição. Na ausência de holerite ou caso o salário esteja desatualizado na carteira de trabalho, deverá ser apresentado também um documento do órgão empregador em papel timbrado da empresa informando cargo e remuneração mensal atual; c. Preenchimento do anexo VI deste documento. Caso não possua carteira de trabalho, esta informação deve constar no anexo VI. d. Cópia da última declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e no caso de não declarante, apresentar Declaração de nada consta que pode ser obtida fazendo a consulta de restituição do IRPF no endereço da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp); imprimindo a Situação da Declaração IRPF do ano corrente, onde consta a mensagem “Sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”. |
X – ESTUDANTE, E/OU MEMBRO DO GRUPO FAMILIAR, MAIOR DE 18 (DEZOITO) ANOS SEM RENDA:
| a. Preenchimento do anexo VI. Caso não possua carteira de trabalho, esta informação deve constar no anexo VI deste documento. b. Cópia da última declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e no caso de não declarante, apresentar Declaração de nada consta que pode ser obtida fazendo a consulta de restituição do IRPF no endereço da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp); imprimindo a Situação da Declaração IRPF do ano corrente, onde consta a mensagem “Sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”; |
XI – DO LAR
| a. Preenchimento do anexo VI. Caso não possua carteira de trabalho, esta informação deve constar no anexo VI deste documento. b. Cópia da última declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e no caso de não declarante, apresentar Declaração de nada consta que pode ser obtida fazendo a consulta de restituição do IRPF no endereço da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp); imprimindo a Situação da Declaração IRPF do ano corrente, onde consta a mensagem “Sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”; |
ANEXO V
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Eu,__________________________________________________________________, portador (a) do CPF nº _______________________, estudante regularmente matriculado no Curso _____________________________________________, do Campus ______________________________ desta Instituição, venho interpor recurso contra o resultado do pedido do auxílio eventual, mediante o exposto abaixo:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
____________________________, ___ de ______________________ de 20____.
______________________________________
Assinatura do estudante
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Preenchimento Comissão de Assistência Estudantil
Parecer: ( ) Deferido ( ) Indeferido
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ATIVIDADES E RENDIMENTOS MENSAIS MÉDIOS E OUTROS
Eu, ______________________________________________________________________________________, natural de ____________________________, portador (a) do CPF nº _______________________, residente e domiciliado no endereço________________________________________________________, declaro para os devidos fins que ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Renda Média Mensal (se houver): R$_________________________________
Declaro, ainda, a inteira responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, estando ciente de que a omissão ou a apresentação de informações ou documentos falsos ou divergentes implicam no indeferimento/cancelamento da solicitação do(a) estudante ______________________________________________________________ no Programa da Assistência Estudantil, sem prejuízo do disposto na Lei 7.115/83, art. 2º “Se comprovadamente falsa a declaração, sujeitar-se-á o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável”.
Local e data: ______________________, _____ de ______________de 20____.
____________________________________
Assinatura do Declarante
1ª Testemunha
Nome:________________________________________Ass.____________________ RG ____________________________________ Telefone _____________________
2ª Testemunha
Nome:________________________________________Ass.____________________
RG ____________________________________ Telefone ____________________
(Anexar cópia do RG e CPF das testemunhas; estas não podem pertencer ao mesmo grupo familiar.)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO CIVIL SOLTEIRO
Eu,______________________________________________________________________________________________,
RG nº_________________________,CPF nº__________________________,residente e domiciliado(a) na cidade de______________________________________________, no endereço___________________________________________________________________________________________________________________________________, DECLARO ser solteiro(a) e que não mantenho união estável, assumindo inteiramente a responsabilidade perante o Art. 299, do Código Penal, que versa sobre declarações falsas, documentos forjados ou adulterados, constituindo-se em crime de falsidade ideológica.
Declaro ainda a inteira responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, estando ciente de que a omissão ou a apresentação de informações e/ou documentos falsos ou divergentes poderão implicar na exclusão do(a) estudante(a)._________________________________________________, do auxílio eventual.
Autorizo a Equipe responsável pela Seleção ou quem a Reitoria designar a averiguar e confirmar a informação prestada.
Local e data: __________________________________, ___/____/ 20____.
_______________________________________________
Assinatura do(a) Declarante
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE AMASIADO/UNIÃO ESTÁVEL
Nós, DECLARANTES, abaixo-assinados:
Nome (1° declarante): | ||
Nacionalidade: | Estado Civil: | Profissão: |
CPF: | RG: | Órgão Emissor: |
e
Nome (2° declarante): | ||
Nacionalidade: | Estado Civil: | Profissão: |
CPF: | RG: | Órgão Emissor: |
Residentes e domiciliados no endereço:
Endereço: | Complemento: | |
Bairro: | Cidade: | |
Declaramos, sob as penas da Lei, que convivemos em UNIÃO ESTÁVEL, de natureza familiar, pública e duradoura, desde ____/____/________, nos termos dos artigos 1.723 e seguintes do Código Civil, Título III – “Da União Estável”.
Assim, o que neste instrumento se declara é a mais pura expressão da verdade, o qual assinamos para que surtam seus efeitos legais. Desde já autorizamos a verificação dos dados, sabendo que a omissão ou falsidade de informações resultará na exclusão do(a) estudante(a).______________________________________________________, do auxílio eventual.
Local e data: __________________________, _____de ___________________de 20___.
Assinatura do Declarante 1: ______________________________________________
Assinatura do Declarante 2: ______________________________________________
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE SEPARAÇÃO NÃO LEGALIZADA
Eu,__________________________________________________________________,inscrito(a) no RG sob o nº ______________________, expedido pelo(a),____________________________, CPF nº______________________________, residente e domiciliado(a) na cidade de _____________________________________________________ no endereço ___________________________________________________________________, declaro para os devidos fins que estou separado(a) de fato de _____________________________________________________________________, inscrito(a) no RG sob o nº ______________________e do CPF nº _____________________ desde ______________________, não sendo oficializado o fim de minha relação conjugal. Declaro ainda a inteira responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, estando ciente de que a omissão ou a apresentação de informações e/ou documentos falsos ou divergentes poderão implicar na exclusão do(a) estudante(a)._________________________________________________, do auxílio eventual..
Local e data: __________________________________, ___/____/ 20____.
_______________________________________________
Assinatura do Declarante
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE DESEMPREGO
Eu,__________________________________________________________________, RG nº ______________________,CPF nº ___________________,residente no endereço___________________________________________________________________________________________________________________________________, DECLARO que não exerço a atividade remunerada (formal ou informal) desde _____/_____/_______ e que não faço jus a Seguro Desemprego (Número do NIT/ PIS/PASEP): ______________________________________________por motivo de________________________________________________________________________________________________________________________________________(especificar a razão pela qual não faz jus ao Seguro Desemprego relativo ao último trabalho), se for o caso.
Assumo inteiramente a responsabilidade perante o Art. 299, do Código Penal, que versa sobre declarações falsas, documentos forjados ou adulterados, constituindo-se em crime de falsidade ideológica.
Local e data:____________________, ______ de _________________ de 20____.
_______________________________________
Assinatura do Declarante
Não houve publicação.
Não houve publicação.
Não houve publicação.
Não houve publicação.
PORTARIA Nº 57, DE 13 DE ABRIL DE 2020
A Diretora-Geral doCampus Coxim do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria/IFMS nº 1.422, de 11 de dezembro de 2019, publicada no DOU de 12 de dezembro de 2019;
considerando o disposto no art. 67 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e seus parágrafos, a qual prevê que a execução de contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;
considerando a Instrução Normativa nº 05, de 25 de maio de 2017 da SLTI – MPOG;
considerando o Processo/IFMS nº 23347.006248.2019-87;
RESOLVE
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 01/2020, celebrado entre o Campus Coxim do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS) e a empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI, CNPJ nº 12.039.966/0001-11, cujo objeto é a contratação de serviços de empresa especializada em gerenciamento de frota para manutenção preventiva e corretiva de veículos, de forma continuada, sob demanda, visando atender à frota de veículos oficiais de uso do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS), Campus Coxim, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital do Pregão nº 01/2020 e seus anexos.
Função | Servidor | SIAPE |
Gestor | Erike de Castro Costa | 1224715 |
Gestor Substituto | Giuliano Sacoman de Barros | 1085183 |
Fiscal Técnico | Luiz Ricardo Junqueira de Lima | 2337449 |
Fiscal Técnica Substituta | Sandra da Silva Costa | 2139244 |
Art. 2º Competirá ao Gestor verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas; prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto; coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, se houver; receber definitivamente os serviços e atestar a execução dos serviços, por meio da análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização técnica e administrativa e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à contratada, por escrito, as respectivas correções; comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR) ou instrumento substituto, se for o caso; após recebimento definitivo dos serviços, instruir o processo de pagamento com a Nota Fiscal ou Fatura e os demais documentos comprobatórios da prestação dos serviços e encaminhar para o setor competente para pagamento; verificar a necessidade de se proceder a repactuação do contrato, inclusive quanto à necessidade de solicitação da contratada; registrar as ocorrências acerca da execução contratual durante toda a vigência da prestação dos serviços e adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, observadas suas atribuições; elaborar relatório registrando as ocorrências sobre a prestação dos serviços referentes ao período de sua atuação quando do seu desligamento ou afastamento definitivo.
Art. 3º Competirá ao Fiscal Técnico acompanhar e avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização pelo Público Usuário; receber provisoriamente os serviços, por meio da elaboração de relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários; emitir termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, devendo encaminhá-lo ao gestor do contrato para comunicar a empresa quanto à emissão da nota fiscal; na fase da execução contratual, verificar se houve subdimensionamento da produtividade pactuada; monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas; realizar a avaliação diária, semanal ou mensal para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços; apresentar ao preposto da contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada; ao final de cada período mensal, apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, analisar o desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato; registrar as ocorrências acerca da execução contratual durante toda a vigência da prestação dos serviços e adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, observadas suas atribuições; elaborar relatório registrando as ocorrências sobre a prestação dos serviços referentes ao período de sua atuação quando do seu desligamento ou afastamento definitivo
Art. 4º As situações que exigirem decisões e providências que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser registradas e encaminhadas ao gestor do contrato que as enviará ao superior em tempo hábil para a adoção de medidas saneadoras.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Angela Kwiatkowski
Diretora-Geral
Não houve publicação.
PORTARIA Nº 42, DE 13 DE ABRIL DE 2020
A DIRETORA-GERAL DO CAMPUS JARDIM DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 1.424, de 11 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2019, seção 2,pág. 17;
considerando a Resolução Cosup/IFMS n° 43, de 15 de setembro de 2015 que aprova o Regulamento do Núcleo Docente Estruturante dos cursos de Graduação;
considerando o fim prazo de validade da Portaria - Jardim 68/2019 - JD-GABIN/JD-DIRGE/JD-IFMS/IFMS;
considerando o Memo 1/2020 - JD - COLCP/JD-DIREN/JD-DIRGE/JD-IFMS/IFMS, Processo 23347.002455.2018-81.
RESOLVE
Art. 1° Designar os servidores abaixo relacionados para integrarem a Comissão Eleitoral para escolha dos novos membros que comporão o Núcleo Docente Estruturante do curso Superior de Licenciatura em Computação do Campus Jardim do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul.
SERVIDOR | SIAPE | CARGO | FUNÇÃO |
Elvira Fátima de Lima Fernandes | 3007225 | Técnica em Secretariado | Presidente |
Karolina Martins Milano Neves | 1011669 | Professor EBTT | Membro |
Vanessa Ramos Ramires Bressan | 1864391 | Pedagoga | Membro |
Art. 2º A presente Comissão deverá entregar relatório dos trabalhos desempenhados, em até 30 (trinta) dias para a Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão do Campus Jardim, após à conclusão do processo eleitoral.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Sirley da Silva Rojas Oliveira
Diretora - Geral
Não houve publicação.
Não houve publicação.
PORTARIA Nº 044 , DE 13 DE ABRIL DE 2020
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS PONTA PORÃ DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria/IFMS nº 1.427, de 11 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2019;;
considerando o Processo nº 23347.002278.2020-58;
considerando o Edital Nº 007/2020 - PROEN/IFMS;
RESOLVE
Art. 1° Revogar a Portaria n.º 018, de 11 de fevereiro de 2020.
Art. 2° Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de análise de recursos referente ao Edital Nº 007/2020 - PROEN/IFMS do Programa de Assistência Estudantil no âmbito do campus Ponta Porã, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul:
SERVIDOR | SIAPE | CARGO/FUNÇÃO |
Ivan Claudino Herrmann | 1913094 | Presidente |
Allan Toniazzo de Matos | 1863582 | Membro |
Jocinei Lopes Araújo | 1935906 | Membro |
Art. 3° A Comissão atuará a partir do cronograma estabelecido pelo Edital Nº 007/2020 - PROEN/IFMS, apresentando os documentos elaborados com os resultados das análises após as interposições dos recursos.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Izidro dos Santos de Lima Junior
Diretor - Geral
PORTARIA Nº 44, DE 13 DE ABRIL DE 2020.
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS TRÊS LAGOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria IFMS n.º 1.428, de 11 de dezembro de 2019;
considerando o Memo 27/2020 - TL-DIREN/TL-DIRGE/TL-IFMS/IFMS, de 13 de abril de 2020, Processo 23347.023400.2019-96;
RESOLVE
Art. 1° Redesignar os servidores da Comissão de Elaboração do Projeto Pedagógico do Curso de Especialista Técnico em Energia Solar Fotovoltaica na Modalidade de Especialista Pós-Técnico do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, campus Três Lagoas:
SERVIDOR | SIAPE | CARGO |
Murilo Miceno Frigo | 1066287 | Presidente |
José Aparecido Jorge Júnior | 2084936 | Vice-presidente |
Marcus Felipe Calori Jorgetto | 2103702 | Membro |
Edson Ítalo Mainardi Júnior | 1990840 | Membro |
Diogo Ramalho de Oliveira | 1410382 | Membro |
Estélio da Silva Amorim | 2383897 | Membro |
Ricardo de Moura Araujo | 3086268 | Membro |
Leila da Silva Santos | 2120078 | Membro |
Art. 2° A Comissão deverá dar continuidade às atividades da Comissão instituída pela Portaria - Três Lagoas: Portaria - Três Lagoas 116/2019 - TL-DIRGE/TL-IFMS/IFMS, conclui-las em até 90 (noventa) dias prorrogável por igual período e, após a conclusão destas, apresentar o relatório das ações desenvolvidas à Direção-Geral em até 30 (trinta) dias.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Walterisio Gonçalves Carneiro Júnior
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 45, DE 14 DE ABRIL DE 2020.
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS TRÊS LAGOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria IFMS n.º 1.428, de 11 de dezembro de 2019;
considerando o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu;
considerando o Memo 2/2020 - TL-COEDO/TL-DIREN/TL-DIRGE/TL-IFMS/IFMS, de 14 de abril de 2020 - Processo nº 23347.018999.2019-46;
RESOLVE
Art. 1° Revogar a Portaria IFMS-TL n.º 93, de 02 de outubro de 2019.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro e vice-presidência da segunda, constituírem o Colegiado do Curso de Especialização em Docência para a Educação Profissional, Científica e Tecnológica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, Campus Três Lagoas:
SERVIDOR | SIAPE / R.A. | CARGO |
Adilson Luiz da Silva | 1449459 | Presidente |
Nair Rodrigues de Souza | 2965633 | Vice-presidente |
Guilherme Costa Garcia Tommaselli | 1876591 | Membro Docente |
Marcio Teixeira Oliveira | 2965562 | Membro Docente |
Suellen Moreira de Oliveira | 1879845 | Membro Docente |
Renata Moreira Delgado | 1863328 | Membro Técnico Administrativo |
Edi Wilson Alves Vicente de Paula Souza | 022339 | Membro Discente |
Art. 3° O Colegiado deverá entregar relatório semestral das atividades realizadas, assim como relatório final das atividades em até 15 (quinze) dias, após a conclusão das mesmas.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Walterisio Gonçalves Carneiro Júnior
Diretor-Geral
Não houve publicação.
Não houve publicação.
Não houve publicação.
Não houve publicação.