MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL
Lei nº 4.965, de 05 de maio de 1966
EDIÇÃO Nº 28 / 2020
PUBLICADO EM 22/05/2020
Reitora
Elaine Borges Monteiro Cassiano
Pró-Reitor de Administração
Diego Henrique Pereira de Viveiros
Pró-Reitor de Desenvolvimento Institucional
Joao Massuda Junior
Pró-Reitora de Ensino
Claudia Santos Fernandes
Pró-Reitora de Extensão
Paula Luciana Bezerra da Silva Fernandes
Pró-Reitor de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação
Danilo Ribeiro de Sa Teles
Procuradora Jurídica
Marta Freire de Barros Refundini
Diretora-Geral do Campus Aquidauana
Hilda Ribeiro Romero
Diretor-Geral do Campus Campo Grande
Dejahyr Lopes Junior
Diretor-Geral do Campus Corumbá
Wanderson da Silva Batista
Diretora-Geral do Campus Coxim
Angela Kwiatkowski
Diretor-Geral do Campus Dourados
Carlos Vinicius da Silva Figueiredo
Diretora-Geral do Campus Jardim
Sirley da Silva Rojas Oliveira
Diretor-Geral do Campus Naviraí
Matheus Bornelli de Castro
Diretor-Geral do Campus Nova Andradina
Claudio Zarate Sanavria
Diretor-Geral do Campus Ponta Porã
Izidro dos Santos de Lima Junior
Diretor-Geral do Campus Três Lagoas
Walterisio Goncalves Carneiro Junior
Edição e Publicação do Boletim de Serviço
Gabinete da Reitoria
PORTARIA Nº 650 DE 20 DE MAIO DE 2020
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto de 25 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2019, seção 2, pág. 01;
considerando o Memo 62/2020 - JD-DIRGE/JD-IFMS/IFMS, Processo 23347.006629.2020-08, .
RESOLVE
Art. 1° Revogar a Portaria - Reitoria 1443/2019 - PORTA/RT-GABIN/RT/IFMS, de 12 de dezembro de 2019.
Art. 2º Desligar a servidora TAMIRES DANTAS PERREIRA CANDIDO GONZALES, SIAPE nº 3137260, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Assuntos Educacionais, da função de Auxiliar de Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão do Campus Jardim do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, código FG-2.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Elaine Borges Monteiro Cassiano
Reitora
PORTARIA Nº 651 DE 20 DE MAIO DE 2020
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto de 25 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2019, seção 2, pág. 01;
considerando o artigo 81, seção I, capítulo 4 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;considerando o artigo 87 da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997;
considerando o artigo 25 do Decreto n° 9.991 de 28 de agosto de 2019;
considerando o Processo/IFMS nº 23347.005973.2020-71
RESOLVE
Art. 1° Autorizar a licença capacitação em 2 parcelas, nos períodos de 25 de junho a 08 de agosto de 2020, e de 03 de novembro a 17 de dezembro de 2020, da servidora PATRICIA INES MARQUES, SIAPE 2190454, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, lotada na Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, para realização dos cursos Inglês Básico II e III, com carga horária de 400 horas, na instituição de ensino Unieducar Inteligência Educacional, na modalidade à distância.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Elaine Borges Monteiro Cassiano
Reitora
PORTARIA Nº 652 DE 21 DE MAIO DE 2020
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto de 25 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2019, seção 2, pág. 01;
considerando o Memorando 69/2020 - PP-DIRGE/PP-IFMS/IFMS, de 20 de maio de 2020 - Processo nº 23347.006009.2020-61,
RESOLVE
Art. 1º Revogar a Portaria - Reitoria 306/2020 - PORTA/RT-GABIN/RT/IFMS, de 10 de fevereiro de 2020.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, como substitutos nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares dos ocupantes de Cargos de Direção(CD) e Funções Gratificadas(FG), do Campus Ponta Porã do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul:
CD/FG | SUBSTITUTO /SIAPE |
Direção de Ensino – CD 4 | Ivan Claudino Herrmann - SIAPE nº 1913094 |
Direção de Administração – CD 4 | Patricia Ferreira Duarte - SIAPE nº 1726592 |
Chefia de Gabinete – FG 1 | Jean Barbosa Siqueira - SIAPE nº 1990210 |
Auxiliar da Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão – FG 2 | Marli dos Santos de Oliveira - SIAPE nº 3136745 |
Coordenação de Gestão da Produção - COGES - FG -1 | Flavio Araujo Marques - SIAPE nº 2329894 |
Coordenação de Educação à Distância COEAD – FG 1 | Cristiane Alves da Silva - SIAPE nº 2139269 |
Coordenação de Pesquisa e Inovação - COPEI – FG 1 | Jonatan Patrick Margarido Orue - SIAPE nº 1336745 |
Coordenação de Extensão e Relações Institucionais COERI – FG 1 | Tania Marcia Pereira da Silva Fujii - SIAPE nº 3114290 |
Coordenação de Gestão Acadêmica COGEA – FG 1 | Ricardo Antonio Pereira Velho - SIAPE nº 2142466 |
Coordenação de Gestão de Pessoas COGEP – FG 2 | Luiza Nogueira Cardozo - SIAPE nº 2246261 |
Coordenação de Planejamento e Orçamento COPOR – FG 2 | Vania Ramos Ramires - SIAPE nº 2108325 |
Coordenação de Materiais COMAT– FG 2 | Claudinei dos Santos Pereira - SIAPE nº 1824236 |
Coordenação de Almoxarifado e Patrimônio - COALP- FG-2 | Elvis Leandro dos Santos - SIAPE nº 3145661 |
Coordenação de Administração da Sede COADS – FG 2 | Adacir Luiz Lourenco de Moraes - SIAPE nº 2309406 |
Art. 3° Nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares dos titulares, responderá pelas Coordenações de Curso/Eixo descritas, o(a) Diretor(a) Titular de Ensino, Pesquisa e Extensão do Campus Ponta Porã, conforme segue:
FCC | SUBSTITUTO /SIAPE |
Coordenação do Eixo Tecnológico em Recursos Naturais- COREN | Diretor(a) Titular de Ensino, Pesquisa e Extensão do Campus Ponta Porã |
Coordenação dos Cursos de Tecnologia da Informação e Comunicação - COINF | |
Coordenação do Curso Superior de Bacharelado em Agronomia - COBAG | |
Coordenação do Curso Superior em Tecnologia de Gestão de Agronegócio - COTAG |
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Elaine Borges Monteiro Cassiano
Reitora
PORTARIA Nº 653 DE 21 DE MAIO DE 2020
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto de 25 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2019, seção 2, pág. 01;
considerando o artigo 41 da Constituição Federal de 1988;
considerando a Lei nº 8.112/90 com suas alterações;
considerando o Processo/IFMS nº 23347.006033.2018-85,
RESOLVE
Art. 1º Declarar estável no serviço público federal, a contar de 16 de maio de 2020, o servidor LEONARDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA, SIAPE 2394174, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, lotado no Campus Dourados do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, por ter preenchido os requisitos relativos à aquisição de estabilidade no serviço público, após 3 (três) anos de efetivo exercício e aprovação no estágio probatório.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Elaine Borges Monteiro Cassiano
Reitora
PORTARIA Nº 654 DE 21 DE MAIO DE 2020
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto de 25 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2019, seção 2, pág. 01;
considerando o artigo 41 da Constituição Federal de 1988;
considerando a Lei nº 8.112/90 com suas alterações;
considerando o Processo/IFMS nº 23347.005349.2018-50,
RESOLVE
Art. 1º Declarar estável no serviço público federal, a contar de 16 de maio de 2020, o servidor ALAN BORCHES PINTO, SIAPE 2395499, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, lotado na Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, por ter preenchido os requisitos relativos à aquisição de estabilidade no serviço público, após 3 (três) anos de efetivo exercício e aprovação no estágio probatório.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Elaine Borges Monteiro Cassiano
Reitora
PORTARIA Nº 655 DE 21 DE MAIO DE 2020
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto de 25 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2019, seção 2, pág. 01;
considerando o artigo 41 da Constituição Federal de 1988;
considerando a Lei nº 8.112/90 com suas alterações;
considerando o Processo/IFMS nº 23347.009878.2019-11,
RESOLVE
Art. 1º Declarar estável no serviço público federal, a contar de 23 de janeiro de 2020, a servidora MAUNI LIMA OLIVEIRA, SIAPE 1346040, ocupante do cargo efetivo de Secretária Executiva, lotada no Campus Corumbá do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, por ter preenchido os requisitos relativos à aquisição de estabilidade no serviço público, após 3 (três) anos de efetivo exercício e aprovação no estágio probatório.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Elaine Borges Monteiro Cassiano
Reitora
PORTARIA Nº 656 DE 21 DE MAIO DE 2020
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto de 25 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2019, seção 2, pág. 01;
considerando o artigo 41 da Constituição Federal de 1988;
considerando a Lei nº 8.112/90 com suas alterações;
considerando o Processo/IFMS nº 23347.004116.2018-30,
RESOLVE
Art. 1º Declarar estável no serviço público federal, a contar de 15 de maio de 2020, a servidora POLIANA NEVES PERES, SIAPE 2395486, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, lotada na Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, por ter preenchido os requisitos relativos à aquisição de estabilidade no serviço público, após 3 (três) anos de efetivo exercício e aprovação no estágio probatório.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Elaine Borges Monteiro Cassiano
Reitora
PORTARIA Nº 657 DE 21 DE MAIO DE 2020
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto de 25 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2019, seção 2, pág. 01;
considerando o artigo 41 da Constituição Federal de 1988;
considerando a Lei nº 8.112/90 com suas alterações;
considerando o Processo/IFMS nº 23347.005352.2018-73,
RESOLVE
Art. 1º Declarar estável no serviço público federal, a contar de 09 de maio de 2020, o servidor LEANDRO TAMBOSI, SIAPE 2395403, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, lotado na Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, por ter preenchido os requisitos relativos à aquisição de estabilidade no serviço público, após 3 (três) anos de efetivo exercício e aprovação no estágio probatório.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Elaine Borges Monteiro Cassiano
Reitora
PORTARIA Nº 658 DE 21 DE MAIO DE 2020
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto de 25 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2019, seção 2, pág. 01;
considerando o artigo 41 da Constituição Federal de 1988;
considerando a Lei nº 8.112/90 com suas alterações;
considerando o Processo/IFMS nº 23347.013369.2018-02,
RESOLVE
Art. 1º Declarar estável no serviço público federal, a contar de 08 de maio de 2020, o servidor EDSON PEREIRA DIAS, SIAPE 2393106, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, lotado no Campus Ponta Porã do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, por ter preenchido os requisitos relativos à aquisição de estabilidade no serviço público, após 3 (três) anos de efetivo exercício e aprovação no estágio probatório.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Elaine Borges Monteiro Cassiano
Reitora
PORTARIA Nº 659 DE 21 DE MAIO DE 2020
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto de 25 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2019, seção 2, pág. 01;
considerando o artigo 41 da Constituição Federal de 1988;
considerando a Lei nº 8.112/90 com suas alterações;
considerando o Processo/IFMS nº 23347.002794.2018-68,
RESOLVE
Art. 1º Declarar estável no serviço público federal, a contarde 20 de abril de 2020, a servidora VERA LUCIA DE OLIVEIRA SONCHINE, SIAPE 2390747, ocupante do cargo efetivo de Assistente de Aluno, lotada no Campus Coxim do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, por ter preenchido os requisitos relativos à aquisição de estabilidade no serviço público, após 3 (três) anos de efetivo exercício e aprovação no estágio probatório.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Elaine Borges Monteiro Cassiano
Reitora
PORTARIA Nº 660 DE 21 DE MAIO DE 2020
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto de 25 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2019, seção 2, pág. 01;
considerando o artigo 41 da Constituição Federal de 1988;
considerando a Lei nº 8.112/90 com suas alterações;
considerando o Processo/IFMS nº 23347.002890.2020-21,
RESOLVE
Art. 1º Declarar estável no serviço público federal, a contar de 11 de maio de 2020, o servidor JOVACI ALVES DE NOVAIS, SIAPE 2393287, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, lotado no Campus Naviraí do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, por ter preenchido os requisitos relativos à aquisição de estabilidade no serviço público, após 3 (três) anos de efetivo exercício e aprovação no estágio probatório.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Elaine Borges Monteiro Cassiano
Reitora
PORTARIA Nº 661 DE 21 DE MAIO DE 2020
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto de 25 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2019, seção 2, pág. 01;
considerando o artigo 41 da Constituição Federal de 1988;
considerando a Lei nº 8.112/90 com suas alterações;
considerando o Processo/IFMS nº 23347.009882.2019-71,
RESOLVE
Art. 1º Declarar estável no serviço público federal, a contar de 17 de março de 2020, a servidora CLÁUDIA ROSANE RIBEIRO ALVES, SIAPE 1051904, ocupante do cargo efetivo de Professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, lotada no Campus Corumbá do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, por ter preenchido os requisitos relativos à aquisição de estabilidade no serviço público, após 3 (três) anos de efetivo exercício e aprovação no estágio probatório.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Elaine Borges Monteiro Cassiano
Reitora
PORTARIA Nº 662 DE 21 DE MAIO DE 2020
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto de 25 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2019, seção 2, pág. 01;
considerando o Memo 62/2020 - JD-DIRGE/JD-IFMS/IFMS, Processo 23347.006629.2020-08,
RESOLVE
Art. 1° Designar a servidora CASSIA SIMAN CARVALHO, SIAPE n° 3145025, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, para responder pela função de Auxiliar da Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão do Campus Jardim do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul,código FG-2.
Art. 2° Atribuir-lhe a responsabilidade pelos encargos patrimoniais inerentes à função.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Elaine Borges Monteiro Cassiano
Reitora
PORTARIA Nº 663 DE 22 DE MAIO DE 2020
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto de 25 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2019, seção 2, pág. 01;
considerando o artigo 81, seção I, capítulo 4 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
considerando o artigo 87 da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997;
considerando o artigo 25 do Decreto n° 9.991 de 28 de agosto de 2019;
considerando o Processo/IFMS nº 23347.006164.2020-87,
RESOLVE
Art. 1° Autorizar a licença capacitação em 1 parcela, no período de 15 de junho de 2020 a 12 de setembro de 2020, da servidora CAMILA ROZENBERG DA SILVA SILVESTRINI LOPES, SIAPE 1861579, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar em Administração, lotada na Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, para realização dos cursos ``Administrando Conflitos`` e ``Administração Pública``, com carga horária total de 430 horas, na instituição de ensino Escola Web FBV Cursos, na modalidade à distância.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Elaine Borges Monteiro Cassiano
Reitora
PORTARIA Nº 664 DE 22 DE MAIO DE 2020
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto de 25 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2019, seção 2, pág. 01;
considerando o artigo 81, seção I, capítulo 4 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
considerando o artigo 87 da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997;
considerando o artigo 25 do Decreto n° 9.991 de 28 de agosto de 2019;
considerando a Portaria/IFMS nº 968, de 05 de setembro de 2019;
considerando o Processo/IFMS nº 23347.017670.2019-68,
RESOLVE
Art. 1° Autorizar a alteração da 2ª e da 3ª parcelas da licença capacitação, concedida pela Portaria - Reitoria 968/2019 - PORTA/RT-GABIN/RT/IFMS, de 05 de setembro de 2019, do período de 01 a 30 de junho de 2020, e de 28 de setembro a 27 de outubro de 2020, para 03 de agosto a 01 de setembro de 2020 e para 19 de outubro a 17 de novembro de 2020, respectivamente, do servidor FABIANO DA ANUNCIAÇÃO CAMPOÇANO, SIAPE 1933711, ocupante do cargo efetivo de Contador, lotado na Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, para realização dos cursos Inglês Básico III e English as a Global Language, com carga horária de 120 horas, na instituição de ensino Unieducar Inteligência Educacional S/S Ltda ME.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Elaine Borges Monteiro Cassiano
Reitora
PORTARIA Nº 665 DE 22 DE MAIO DE 2020
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto de 25 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2019, seção 2, pág. 01;
considerando o Processo/IFMS n° 23347.021071.2019-49;
considerando o art. 116, §1º, inc. I, II, III e IV da Lei n. 8.666/93;
considerando o Decreto n. 6.170/2007,
RESOLVE
Art. 1º Autorizar o Acordo de Cooperação Técnica nº 017/2020 celebrado entre o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS) e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná (IFPR), da servidora CAROLINE PAIVA AIRES, SIAPE 1545874, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, lotada na Reitoria, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 22 de julho de 2020, com possibilidade de prorrogação a critério do IFMS, exclusivamente mediante solicitação da unidade de destino à instituição de origem, com antecedência mínima de 02 (dois) meses à data limite de vigência do Termo.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Elaine Borges Monteiro Cassiano
Reitora
PORTARIA Nº 666 DE 22 DE MAIO DE 2020
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto de 25 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2019, seção 2, pág. 01;
considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e seus parágrafos, a qual prevê que a execução de contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;
considerando o Processo/IFMS n° 23347.002728.2020-11,
RESOLVE
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para atuarem como equipe de fiscalização do Contrato 05/2020, celebrado com a empresa Netmaxxi Telecomunicações e Informática LTDA (CNPJ: 21.800.607/0001-26) que tem por objeto “Fornecimento de link de intranet, interligando o prédio sede da Reitoria com a sede provisória, através de um link de dados para atender as necessidades do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul”:
NOME | SIAPE | CARGO NA EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO |
Rogério Leite | 2359580 | Fiscal Titular |
Suellen Suely da Rosa Figueiredo | 2009377 | Fiscal Substituto |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Elaine Borges Monteiro Cassiano
Reitora
PORTARIA Nº 667 DE 22 DE MAIO DE 2020
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto de 25 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2019, seção 2, pág. 01;
considerando o Processo/IFMS n° 23347.005916.2020-92,
RESOLVE
Art. 1º Revogar a Portaria - Reitoria 639/2020 - PORTA/RT-GABIN/RT/IFMS, de 13 de maio de 2020.
Art. 2º Designar a servidora DANIELLY ALMEIDA SANTANA, SIAPE n° 3145399, Assistente em Administração, para substituir a Diretora Executiva de Extensão, JULIANA PEREIRA SALES DE QUEIROZ, SIAPE 1888035, código CD-3 durante o período de 17/04/2020 a 30/05/2020.
Art. 3º Atribuir-lhe responsabilidade pelos encargos inerentes à função.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Elaine Borges Monteiro Cassiano
Reitora
PORTARIA Nº 722, DE 18 DE MAIO DE 2020
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 863, de 24 de maio de 2018, publicada no Boletim de Serviço nº 21, de 25 de maio de 2018, página 22;
considerando o parágrafo único do artigo 15 da Lei nº 12.772, de 28 de setembro de 2012;
considerando a Portaria/IFMS nº 22, de 9 de janeiro de 2017;
considerando o Processo nº 23347.003464.2019-71,
RESOLVE
Art. 1º Conceder, a partir de 16 de janeiro de 2020, Aceleração da Promoção a LUIZ FELIPE DE SOUZA JIMENEZ, Siape 1263151, ocupante do cargo efetivo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, lotado no Campus Corumbá do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, da Classe DI, Nível 2 para a Classe DII, Nível 1, na forma da legislação supramencionada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Pedro Henrique Sant Ana Rissato
Diretor de Gestão de Pessoas
(Port. 1.574, de 31 de dezembro de 2019)
PORTARIA Nº 723, DE 18 DE MAIO DE 2020
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 863, de 24 de maio de 2018, publicada no Boletim de Serviço nº 21, de 25 de maio de 2018, página 22;
considerando o artigo 14 da Lei nº 12.772, de 28 de setembro de 2012;
considerando o Programa de Avaliação de Desempenho realizado;
considerando os resultados das avaliações de desempenho obtidos no período;
considerando o Processo nº 23347.000815.2018-19,
RESOLVE
Art. 1º Conceder, a partir de 20 de fevereiro de 2020, Progressão por Mérito Profissional a SANDRO MOURA SANTOS, Siape 1633322, ocupante do cargo efetivo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, lotado no Campus Corumbá do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, da Classe DIII, Nível 2 para a Classe DIII, Nível 3, na forma da legislação supramencionada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Pedro Henrique Sant Ana Rissato
Diretor de Gestão de Pessoas
(Port. 1.574, de 31 de dezembro de 2019)
PORTARIA Nº 724, DE 18 DE MAIO DE 2020
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 863, de 24 de maio de 2018, publicada no Boletim de Serviço nº 21, de 25 de maio de 2018, página 22;
considerando o parágrafo único do artigo 15 da Lei nº 12.772, de 28 de setembro de 2012;
considerando a Portaria/IFMS nº 22, de 9 de janeiro de 2017;
considerando o Processo nº 23347.003480.2019-63,
RESOLVE
Art. 1º Conceder, a partir de 17 de fevereiro de 2020, Aceleração da Promoção a WAGNER CRISTIANO SCHMITZHAUS, Siape 2371910, ocupante do cargo efetivo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, lotado no Campus Corumbá do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, da Classe DI, Nível 2 para a Classe DIII, Nível 1, na forma da legislação supramencionada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Pedro Henrique Sant Ana Rissato
Diretor de Gestão de Pessoas
(Port. 1.574, de 31 de dezembro de 2019)
PORTARIA Nº 725, DE 18 DE MAIO DE 2020
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 863, de 24 de maio de 2018, publicada no Boletim de Serviço nº 21, de 25 de maio de 2018, página 22;
considerando o artigo 14 da Lei nº 12.772, de 28 de setembro de 2012;
considerando o Programa de Avaliação de Desempenho realizado;
considerando os resultados das avaliações de desempenho obtidos no período;
considerando o Processo nº 23347.006699.2020-58,
RESOLVE
Art. 1º Conceder, a partir de 22 de dezembro de 2019, Progressão por Mérito Profissional a IANAMARY MONTEIRO MARCONDES, Siape 1018824, ocupante do cargo efetivo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, lotada no Campus Corumbá do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, da Classe DI Nível 1 para a Classe DI, Nível 2, na forma da legislação supramencionada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Pedro Henrique Sant Ana Rissato
Diretor de Gestão de Pessoas
(Port. 1.574, de 31 de dezembro de 2019)
PORTARIA Nº 726, DE 18 DE MAIO DE 2020
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 863, de 24 de maio de 2018, publicada no Boletim de Serviço nº 21, de 25 de maio de 2018, página 22;
considerando o § 2º do artigo 10 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
considerando o Programa de Avaliação de Desempenho realizado;
considerando os resultados das avaliações de desempenho obtidos no período;
considerando o Processo nº 23347.018553.2018-31,
RESOLVE
Art. 1º Conceder, a partir de 16 de maio de 2020, Progressão Funcional por Mérito Profissional a LEONARDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA, Siape 2394174, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, lotado no Campus Dourados do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, do Padrão de Vencimento 2 para o Padrão de Vencimento 3, no Nível de Capacitação II, Nível de Classificação D, na forma da legislação supramencionada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Pedro Henrique Sant Ana Rissato
Diretor de Gestão de Pessoas
(Port. 1.574, de 31 de dezembro de 2019)
PORTARIA Nº 727, DE 18 DE MAIO DE 2020
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 863, de 24 de maio de 2018, publicada no Boletim de Serviço nº 21, de 25 de maio de 2018, página 22;
considerando o § 2º do artigo 10 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
considerando o Programa de Avaliação de Desempenho realizado;
considerando os resultados das avaliações de desempenho obtidos no período;
considerando o Processo nº 23347.018769.2018-04,
RESOLVE
Art. 1º Conceder, a partir de 16 de maio de 2020, Progressão Funcional por Mérito Profissional a ALAN BORCHES PINTO, Siape 2395499, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, lotado na Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, do Padrão de Vencimento 2 para o Padrão de Vencimento 3, no Nível de Capacitação III, Nível de Classificação D, na forma da legislação supramencionada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Pedro Henrique Sant Ana Rissato
Diretor de Gestão de Pessoas
(Port. 1.574, de 31 de dezembro de 2019)
PORTARIA Nº 728, DE 18 DE MAIO DE 2020
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 863, de 24 de maio de 2018, publicada no Boletim de Serviço nº 21, de 25 de maio de 2018, página 22;
considerando o § 2º do artigo 10 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
considerando o Programa de Avaliação de Desempenho realizado;
considerando os resultados das avaliações de desempenho obtidos no período;
considerando o Processo nº 23347.018726.2018-11,
RESOLVE
Art. 1º Conceder, a partir de 16 de maio de 2020, Progressão Funcional por Mérito Profissional a CLAUDIA CAZETTA JERONIMO SALVATINO, Siape 1738947, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, lotada na Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, do Padrão de Vencimento 7 para o Padrão de Vencimento 8, no Nível de Capacitação IV, Nível de Classificação D, na forma da legislação supramencionada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Pedro Henrique Sant Ana Rissato
Diretor de Gestão de Pessoas
(Port. 1.574, de 31 de dezembro de 2019)
PORTARIA Nº 729, DE 19 DE MAIO DE 2020
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 863, de 24 de maio de 2018, publicada no Boletim de Serviço nº 21, de 25 de maio de 2018, página 22;
considerando o anexo IV da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
considerando o Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006;
considerando o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME, de 18 de junho de 2019
considerando o Processo nº 23347.006776.2020-70,
RESOLVE
Art. 1º Conceder, a partir de 18 de maio de 2020, Incentivo à Qualificação de 30% a FABIOLA DA SILVA GERIKE, Siape 2308489, lotada na Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração por ter concluído o curso de PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO PÚBLICA, conforme regulamenta a legislação supramencionada.
Art. 2º A manutenção da concessão do incentivo está condicionada à apresentação do Certificado ou Diploma em até 1 (um) ano, a contar da publicação desta.
Art. 3º O não cumprimento do Art. 2º acarretará o ressarcimento ao erário dos valores indevidamente recebidos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Pedro Henrique Sant Ana Rissato
Diretor de Gestão de Pessoas
(Port. 1.574, de 31 de dezembro de 2019)
PORTARIA Nº 730, DE 19 DE MAIO DE 2020
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 863, de 24 de maio de 2018, publicada no Boletim de Serviço nº 21, de 25 de maio de 2018, página 22;
considerando o § 2º do artigo 10 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
considerando o Programa de Avaliação de Desempenho realizado;
considerando os resultados das avaliações de desempenho obtidos no período;
considerando o Processo nº 23347.018769.2018-04,
RESOLVE
Art. 1º Conceder, a partir de 16 de maio de 2020, Progressão Funcional por Mérito Profissional a ALAN BORCHES PINTO, Siape 2395499, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, lotado na Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, do Padrão de Vencimento 2 para o Padrão de Vencimento 3, no Nível de Capacitação II, Nível de Classificação D, na forma da legislação supramencionada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Pedro Henrique Sant Ana Rissato
Diretor de Gestão de Pessoas
(Port. 1.574, de 31 de dezembro de 2019)
PORTARIA Nº 731, DE 19 DE MAIO DE 2020
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 863, de 24 de maio de 2018, publicada no Boletim de Serviço nº 21, de 25 de maio de 2018, página 22;
considerando o artigo 14 da Lei nº 12.772, de 28 de setembro de 2012;
considerando o Programa de Avaliação de Desempenho realizado;
considerando os resultados das avaliações de desempenho obtidos no período;
considerando o Processo nº 23347.006057.2018-34,
RESOLVE
Art. 1º Conceder, a partir de 29 de setembro de 2019, Progressão Funcional por Mérito Profissional a ELTON DA SILVA PAIVA VALIENTE, Siape 1844741, ocupante do cargo efetivo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, lotado no Campus Campo Grande do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, da Classe DIII, Nível 2 para a Classe DIII, Nível 3, na forma da legislação supramencionada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Pedro Henrique Sant Ana Rissato
Diretor de Gestão de Pessoas
(Port. 1.574, de 31 de dezembro de 2019)
PORTARIA Nº 732, DE 19 DE MAIO DE 2020
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 863, de 24 de maio de 2018, publicada no Boletim de Serviço nº 21, de 25 de maio de 2018, página 22;
considerando o § 1º do artigo 10 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e o Anexo XI da Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005;
considerando o Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006;
considerando o Processo nº 23347.017476.2018-00,
RESOLVE
Art. 1º Conceder, a partir de 16 de maio de 2020, Progressão por Capacitação Profissional a ALAN BORCHES PINTO, Siape 2395499, lotado na Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Padrão de Vencimento 3, do Nível de Capacitação II, para o Nível de Capacitação III, conforme regulamenta a legislação supramencionada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Pedro Henrique Sant Ana Rissato
Diretor de Gestão de Pessoas
(Port. 1.574, de 31 de dezembro de 2019)
PORTARIA Nº 733, DE 19 DE MAIO DE 2020
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 863, de 24 de maio de 2018, publicada no Boletim de Serviço nº 21, de 25 de maio de 2018, página 22;
considerando o § 2º do artigo 10 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
considerando o Programa de Avaliação de Desempenho realizado;
considerando os resultados das avaliações de desempenho obtidos no período;
considerando o Processo nº 23347.014956.2018-19,
RESOLVE
Art. 1º Conceder, a partir de 14 de março de 2020, Progressão Funcional por Mérito Profissional a HERLY AUGUSTO ANTUNES DE ABREU, Siape 1084573, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, lotado na Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, do Padrão de Vencimento 4 para o Padrão de Vencimento 5, no Nível de Capacitação IV, Nível de Classificação D, na forma da legislação supramencionada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Pedro Henrique Sant Ana Rissato
Diretor de Gestão de Pessoas
(Port. 1.574, de 31 de dezembro de 2019)
PORTARIA Nº 734, DE 19 DE MAIO DE 2020
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 863, de 24 de maio de 2018, publicada no Boletim de Serviço nº 21, de 25 de maio de 2018, página 22;
considerando o § 2º do artigo 10 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
considerando o Programa de Avaliação de Desempenho realizado;
considerando os resultados das avaliações de desempenho obtidos no período;
considerando o Processo nº 23347.014119.2018-81,
RESOLVE
Art. 1º Conceder, a partir de 24 de fevereiro de 2020, Progressão Funcional por Mérito Profissional a MARIA SILVIA DOMINGUES, Siape 2098890, ocupante do cargo efetivo de Assistente de Aluno, lotada no Campus Campo Grande do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, do Padrão de Vencimento 4 para o Padrão de Vencimento 5, no Nível de Capacitação IV, Nível de Classificação D, na forma da legislação supramencionada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Pedro Henrique Sant Ana Rissato
Diretor de Gestão de Pessoas
(Port. 1.574, de 31 de dezembro de 2019)
PORTARIA Nº 735, DE 19 DE MAIO DE 2020
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 863, de 24 de maio de 2018, publicada no Boletim de Serviço nº 21, de 25 de maio de 2018, página 22;
considerando o artigo 41 da Constituição Federal de 1988;
considerando a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações;
considerando o Processo nº 23347.016444.2018-89,
RESOLVE
Art. 1º Homologar o Estágio Probatório no serviço público federal de ERMERSON DE OLIVEIRA MORAES, Siape 2411503, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Laboratório, lotado no Campus Aquidauana do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, por ter realizado todas as etapas de avaliação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Pedro Henrique Sant Ana Rissato
Diretor de Gestão de Pessoas
(Port. 1.574, de 31 de dezembro de 2019)
PORTARIA Nº 736, DE 20 DE MAIO DE 2020
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 863, de 24 de maio de 2018, publicada no Boletim de Serviço nº 21, de 25 de maio de 2018, página 22;
considerando o artigo 14 da Lei nº 12.772, de 28 de setembro de 2012;
considerando o Programa de Avaliação de Desempenho realizado;
considerando os resultados das avaliações de desempenho obtidos no período;
considerando o Processo nº 23347.004241.2018-40,
RESOLVE
Art. 1º Conceder, a partir de 19 de maio de 2020, Progressão Funcional por Mérito Profissional a JOEL MARCELO BECKER, Siape 1846312, ocupante do cargo efetivo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, lotado no Campus Três Lagoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, da Classe DIII, Nível 3 para a Classe DIII, Nível 4, na forma da legislação supramencionada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Pedro Henrique Sant Ana Rissato
Diretor de Gestão de Pessoas
(Port. 1.574, de 31 de dezembro de 2019)
PORTARIA Nº 737, DE 20 DE MAIO DE 2020
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 863, de 24 de maio de 2018, publicada no Boletim de Serviço nº 21, de 25 de maio de 2018, página 22;
considerando o artigo 41 da Constituição Federal de 1988;
considerando a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações;
considerando o Processo nº 23347.007748.2018-55,
RESOLVE
Art. 1º Homologar o Estágio Probatório no serviço público federal de LUCILEIDE RODRIGUES FURTADO, Siape 2581320 , ocupante do cargo efetivo de Administradora, lotada no Campus Coxim do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, por ter realizado todas as etapas de avaliação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Pedro Henrique Sant Ana Rissato
Diretor de Gestão de Pessoas
(Port. 1.574, de 31 de dezembro de 2019)
PORTARIA Nº 738, DE 20 DE MAIO DE 2020
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 863, de 24 de maio de 2018, publicada no Boletim de Serviço nº 21, de 25 de maio de 2018, página 22;
considerando o artigo 14 da Lei nº 12.772, de 28 de setembro de 2012;
considerando o Programa de Avaliação de Desempenho realizado;
considerando os resultados das avaliações de desempenho obtidos no período;
considerando o Processo nº 23347.004439.2018-23,
RESOLVE
Art. 1º Conceder, a partir de 14 de maio de 2020, Progressão por Mérito Profissional a EVERTON DOS SANTOS DE OLIVEIRA, Siape 1025640, ocupante do cargo efetivo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, lotado no Campus Ponta Porã do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, da Classe DIII, Nível 02 para a Classe DIII, Nível 03, na forma da legislação supramencionada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Pedro Henrique Sant Ana Rissato
Diretor de Gestão de Pessoas
(Port. 1.574, de 31 de dezembro de 2019)
PORTARIA Nº 739, DE 20 DE MAIO DE 2020
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 863, de 24 de maio de 2018, publicada no Boletim de Serviço nº 21, de 25 de maio de 2018, página 22;
considerando o artigo 41 da Constituição Federal de 1988;
considerando a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações;
considerando o Processo nº 23347.016441.2018-45,
RESOLVE
Art. 1º Homologar o Estágio Probatório no serviço público federal de DANILO TÓFOLI, Siape 1262717, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Laboratório, lotado no Campus Aquidauana do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, por ter realizado todas as etapas de avaliação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Pedro Henrique Sant Ana Rissato
Diretor de Gestão de Pessoas
(Port. 1.574, de 31 de dezembro de 2019)
PORTARIA Nº 740, DE 21 DE MAIO DE 2020
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 863, de 24 de maio de 2018, publicada no Boletim de Serviço nº 21, de 25 de maio de 2018, página 22;
considerando o § 2º do artigo 10 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
considerando o Programa de Avaliação de Desempenho realizado;
considerando os resultados das avaliações de desempenho obtidos no período;
considerando o Processo nº 23347.019744.2018-10,
RESOLVE
Art. 1º Conceder, a partir de 05 de maio de 2020, Progressão Funcional por Mérito Profissional a ADEMILSON DO CARMO CORREA DOS SANTOS, Siape 2263253, ocupante do cargo efetivo de auxiliar em administração, lotado no Campus Corumbá do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, do Padrão de Vencimento 3 para o Padrão de Vencimento 4, no Nível de Capacitação III, Nível de Classificação C, na forma da legislação supramencionada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Pedro Henrique Sant Ana Rissato
Diretor de Gestão de Pessoas
(Port. 1.574, de 31 de dezembro de 2019)
PORTARIA Nº 741, DE 21 DE MAIO DE 2020
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 863, de 24 de maio de 2018, publicada no Boletim de Serviço nº 21, de 25 de maio de 2018, página 22;
considerando o parágrafo único do artigo 15 da Lei nº 12.772, de 28 de setembro de 2012;
considerando a Portaria/IFMS nº 253, de 13 de fevereiro de 2014;
considerando o Processo nº 23347.006719.2020-91,
RESOLVE
Art. 1º Conceder, a partir de 23 de janeiro de 2017, Aceleração da Promoção a GEORGIA ANGELICA VELASQUEZ FERRAZ, Siape 1889601, ocupante do cargo efetivo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, lotada no Campus Corumbá do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, da Classe DI, Nível 1 para a Classe DIII, Nível 1, na forma da legislação supramencionada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Pedro Henrique Sant Ana Rissato
Diretor de Gestão de Pessoas
(Port. 1.574, de 31 de dezembro de 2019)
PORTARIA Nº 742, DE 22 DE MAIO DE 2020
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 863, de 24 de maio de 2018, publicada no Boletim de Serviço nº 21, de 25 de maio de 2018, página 22;
considerando o artigo 14 da Lei nº 12.772, de 28 de setembro de 2012;
considerando o Programa de Avaliação de Desempenho realizado;
considerando os resultados das avaliações de desempenho obtidos no período;
considerando o Processo nº 23347.005170.2018-01,
RESOLVE
Art. 1º Conceder, a partir de 15 de maio de 2020, Progressão Funcional por Mérito Profissional a VINICIUS BOZZANO NUNES, Siape 1846071, ocupante do cargo efetivo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, lotado no Campus Coxim do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, da Classe DIII, Nível 3 para a Classe DIII, Nível 4, na forma da legislação supramencionada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Pedro Henrique Sant Ana Rissato
Diretor de Gestão de Pessoas
(Port. 1.574, de 31 de dezembro de 2019)
PORTARIA Nº 743, DE 22 DE MAIO DE 2020
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 863, de 24 de maio de 2018, publicada no Boletim de Serviço nº 21, de 25 de maio de 2018, página 22;
considerando o artigo 14 da Lei nº 12.772, de 28 de setembro de 2012;
considerando o Programa de Avaliação de Desempenho realizado;
considerando os resultados das avaliações de desempenho obtidos no período;
considerando o Processo nº 23347.000213.2018-53,
RESOLVE
Art. 1º Conceder, a partir de 6 de abril de 2020, Progressão Funcional por Mérito Profissional a CARLOS LEONEL TERRAZAS, Siape 2224555, ocupante do cargo efetivo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, lotado no Campus Coxim do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, da Classe DII, Nível 1 para a Classe DII, Nível 2, na forma da legislação supramencionada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Pedro Henrique Sant Ana Rissato
Diretor de Gestão de Pessoas
(Port. 1.574, de 31 de dezembro de 2019)
PORTARIA Nº 744, DE 22 DE MAIO DE 2020
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 863, de 24 de maio de 2018, publicada no Boletim de Serviço nº 21, de 25 de maio de 2018, página 22;
considerando o artigo 41 da Constituição Federal de 1988;
considerando a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações;
considerando o Processo nº 23347.006822.2020-31,
RESOLVE
Art. 1º Homologar o Estágio Probatório no serviço público federal de BRUNO ANSELMO GUILHEN, SIAPE 1326172, ocupante do cargo efetivo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, lotado no Campus Coxim do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, por ter realizado todas as etapas de avaliação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Pedro Henrique Sant Ana Rissato
Diretor de Gestão de Pessoas
(Port. 1.574, de 31 de dezembro de 2019)
PORTARIA Nº 745, DE 22 DE MAIO DE 2020
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 863, de 24 de maio de 2018, publicada no Boletim de Serviço nº 21, de 25 de maio de 2018, página 22;
considerando o § 1º do artigo 10 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e o Anexo XI da Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005;
considerando o Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006;
considerando o Processo 23347.019173.2018-13,
RESOLVE
Art. 1º Conceder, a partir de 22 de maio de 2020, Progressão por Capacitação Profissional a FRANCIÉLE FANAIA DE OLIVEIRA, Siape 1101237, lotada no Campus Aquidauana do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, ocupante do cargo efetivo de Tecnólogo em Gestão Pública, Nível de Classificação E, Padrão de Vencimento 3, do Nível de Capacitação II, para o Nível de Capacitação III, conforme regulamenta a legislação supramencionada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Pedro Henrique Sant Ana Rissato
Diretor de Gestão de Pessoas
(Port. 1.574, de 31 de dezembro de 2019)
PORTARIA Nº 746, DE 22 DE MAIO DE 2020
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 863, de 24 de maio de 2018, publicada no Boletim de Serviço nº 21, de 25 de maio de 2018, página 22;
considerando o § 1º do artigo 10 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e o Anexo XI da Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005;
considerando o Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006;
considerando o Processo nº 23347.007119.2018-25,
RESOLVE
Art. 1º Conceder, a partir de 20 de maio de 2020 Progressão por Capacitação Profissional a ADRIANO SANTOS DO NASCIMENTO, Siape 2349353, lotado no Campus Corumbá do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, ocupante do cargo efetivo de assistente em administração, Nível de Classificação D, Padrão de Vencimento 3, do Nível de Capacitação II, para o Nível de Capacitação III, conforme regulamenta a legislação supramencionada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Pedro Henrique Sant Ana Rissato
Diretor de Gestão de Pessoas
(Port. 1.574, de 31 de dezembro de 2019)
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, DE 22 DE MAIO DE 2020
Dispõe sobre os procedimentos para elaboração, registro e emissão eletrônica de certificados no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul.
A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 38 do Regimento Geral e tendo em vista o disposto no art. 9º do Regulamento para Emissão, Registro e Expedição de Certificados e Diplomas do Instituto, aprovado pela Resolução Cosup n° 7, de 29 de março de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Os procedimentos para elaboração, registro e emissão eletrônica de certificados no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul Mato Grosso do Sul (IFMS) ficam estabelecidos nesta Instrução Normativa.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º Para fins do disposto nesta Instrução Normativa, consideram-se:
I - cursos livres: cursos abertos, a distância e gratuitos, ofertados em plataforma de ensino, visando oferecer oportunidades de ampliação de conhecimentos a um grande número de pessoas;
II - homologador: gestor responsável pela conferência e homologação de certificados, conforme dispõe o art. 10 desta Instrução;
III - proponente: responsável pelo desenvolvimento de atividade vinculada ao Ensino, Pesquisa, Extensão ou Gestão de Pessoas na unidade; e
IV - unidade: campus ou reitoria.
Art. 3º Serão passíveis de certificação eletrônica os cursos livres e as atividades institucionais vinculadas ao Ensino, Pesquisa, Extensão e Gestão de Pessoas, conforme disposto no art. 9º do Regulamento para Emissão, Registro e Expedição de Certificados e Diplomas do IFMS.
Art. 4ºOs certificados de que trata esta Instrução deverão apresentar, obrigatoriamente, as seguintes informações:
I - nome do estudante;
II - conteúdo;
III - carga horária; e
IV - local e data.
CAPÍTULO II
EMISSÃO AUTOMÁTICA DE CERTIFICADOS (CURSOS LIVRES)
Art. 5º O certificado de curso livre será emitido automaticamente após decorridos os prazos dispostos no Apêndice Único desta Instrução e desde que atendidos os seguintes critérios:
I - conclusão de todas as atividades avaliativas;
II - obtenção de aproveitamento mínimo de 60% (sessenta por cento) do curso; e
III - preenchimento do formulário de avaliação da qualidade do curso.
Art. 6º O certificado será emitido com os dados informados pelo estudante no momento da inscrição no curso livre e contará com código para validação digital por meio do endereço eletrônico http://verifica.ifms.edu.br.
§ 1º Antes da emissão do certificado, será solicitado ao estudante a confirmação de seus dados cadastrais.
§ 2º Caso o estudante forneça alguma informação falsa, seu certificado será invalidado e ele poderá responder processo por falsidade ideológica e/ou outros crimes relacionados ao assunto, conforme legislação vigente.
Art. 7º As turmas dos cursos livres tem duração semestral e, nesse período, estarão disponíveis no ambiente virtual para conclusão do curso e emissão do certificado.
§ 1º Após emitidos, os certificados ficarão disponíveis para visualização e download no ambiente virtual do estudante.
§ 2º O certificado estará disponível apenas no formato digital e não haverá entrega presencial em qualquer dependência do IFMS.
CAPÍTULO III
EMISSÃO DE CERTIFICADOS NO SISTEMA UNIFICADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 8º Deverão ser emitidos no Sistema Unificado de Administração Pública (Suap) os certificados:
I - de cursos que não se enquadrem no disposto no inciso I, art. 2º desta Instrução; e
II - de atividades institucionais vinculadas ao Ensino, Pesquisa, Extensão ou Gestão de Pessoas.
Parágrafo único. Os certificados somente poderão ser emitidos aos integrantes das equipes de execução das atividades/cursos e aos estudantes.
SEÇÃO I
ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
Art. 9º Ao proponente da atividade institucional vinculada ao Ensino, Pesquisa, Extensão ou Gestão de Pessoas incumbe cadastrar as informações necessárias para a emissão dos certificados no Sistema Unificado de Administração Pública.
Art. 10. Compete:
I - à Pró-Reitoria de Extensão (Proex) homologar os certificados referentes às atividades de extensão (programas, projetos, cursos e eventos) por ela organizadas ou realizadas no âmbito da reitoria;
II - à Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação (Propi) homologar os certificados referentes às atividades de pesquisa e inovação por ela gerenciadas e de participação em ações e eventos por ela promovidos, assim como os certificados de atividades relacionadas à pós-graduação (exceto certificados e diplomas de cursos);
III - à Diretoria de Gestão de Pessoas (Digep) homologar os certificados de cursos de capacitação e aperfeiçoamento destinados a servidores e ofertados pelo IFMS;
IV - ao Centro de Referência em Tecnologias Educacionais e Educação a Distância (Cread) homologar os certificados de cursos de formação, capacitação e aperfeiçoamento destinados a servidores, estudantes e comunidade externa ofertados por meio das plataformas digitais, com exceção dos cursos livres que possuem certificação automática.
V - ao gestor responsável pela Extensão no campus homologar as atividades de extensão registradas no âmbito da respectiva unidade;
VI - ao gestor responsável pela Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação no campus homologar as atividades de pesquisa, inovação e pós-graduação registradas no âmbito da respectiva unidade; e
VII - ao gestor responsável pela Gestão de Pessoas no campus homologar os certificados de cursos de capacitação e aperfeiçoamento, destinados a servidores, registrados no âmbito da respectiva unidade.
Parágrafo único. Os procedimentos referentes a certificados de competência da Pró-Reitoria de Ensino estão dispostos no Regulamento para Emissão, Registro e Expedição de Certificados e Diplomas do IFMS.
SEÇÃO II
PROCEDIMENTOS E PRAZOS
Art. 11. Após a conclusão da atividade, o proponente deverá:
I - entregar o relatório final e, se necessário, a prestação de contas, na unidade responsável pelo acompanhamento da ação, respeitando os procedimentos específicos de cada setor; e
II - solicitar à coordenação responsável pela atividade na unidade o acesso ao Sistema Unificado de Administração Pública para cadastro das informações necessárias à emissão dos certificados.
§ 1ºA concessão do acesso ao Sistema será responsabilidade dos setores relacionados no art. 10 desta Instrução Normativa, de acordo com a atividade sob sua coordenação.
§ 2ºO cadastro de que trata o inciso II deste artigo deverá ser realizado em até 20 dias, contados a partir da concessão de acesso ao sistema.
Art. 12. Os setores relacionados no art. 10 desta Instrução Normativa devem conferir as informações cadastradas pelo proponente antes da homologação dos certificados.
Parágrafo único. A homologação de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada em até 10 dias, contados a partir do cadastro das informações do proponente no Sistema.
Art. 13. Após a homologação, os certificados serão enviados automaticamente para o e-mail dos envolvidos na atividade.
Art. 14.A veracidade das informações contidas nos certificados é de inteira responsabilidade do proponente e da autoridade que os homologar.
§1º O certificado será emitido com os dados informados pelo estudante no momento da inscrição e contará com código para validação digital por meio do endereço eletrônico http://verifica.ifms.edu.br.
§2º Antes da emissão do certificado, será solicitado ao estudante a confirmação de seus dados cadastrais.
§3º Caso o estudante forneça alguma informação falsa, seu certificado será invalidado e este poderá responder processo por falsidade ideológica e/ou outros crimes relacionados ao assunto, conforme legislação vigente.
Parágrafo único. A carga horária prevista nos certificados deverá corresponder àquela registrada na atividade.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15.A emissão dos certificados citados nesta Instrução ocorrerá, sempre, de forma gratuita.
Art. 16.Os certificados serão emitidos considerando a padronização de identidade visual do IFMS e os modelos disponibilizados no sistema de certificação eletrônica.
Art. 17. A autenticidade dos certificados eletrônicos emitidos pelo IFMS poderá ser consultada a qualquer momento no endereço http://verifica.ifms.edu.br.
Art. 18. No caso de ações realizadas pelo IFMS em conjunto com outras instituições, o projeto ou o termo de parceria deverá prever as competências relativas à emissão, ao registro e à assinatura dos certificados.
Art. 19. Os casos omissos deverão ser comunicados à Pró-Reitoria de Extensão para deliberação com os demais setores envolvidos nesta Instrução.
Art. 20. Fica revogada a Instrução Normativa nº 01, de 07 de maio de 2020.
Art. 21. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de maio de 2020.
Paula Luciana Bezerra da Silva Fernandes
Pró-reitora de Extensão
Portaria IFMS nº 1.397/2019
Apêndice Único
Quadro temporal para emissão de certificados
Carga horária do curso | Prazo para emissão (após inscrição) |
20h | Quatro dias |
Entre 21h e 30h | Seis dias |
Entre 31h e 40h | Oito dias |
Entre 41h e 50h | Dez dias |
Entre 51h e 60h | 12 dias |
Entre 61h e 70h | 14 dias |
Entre 71h e 80h | 16 dias |
Entre 81h e 90h | 18 dias |
Entre 91h e 100h | 20 dias |
Entre 101h e 110h | 22 dias |
Entre 111h e 120h | 24 dias |
Entre 121h e 130h | 26 dias |
Entre 131h e 140h | 28 dias |
Entre 141h e 150h | 30 dias |
Entre 151h e 159h | 32 dias |
RESOLUÇÃO Nº 28, DE 18 DE MAIO DE 2020
Homologa a Resolução nº 78, de 20 de dezembro de 2019, que aprovou Ad Referendum a - Reestruturação do Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Informática - Integrado - Campus Aquidauana. |
O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, §3º, da Lei n° 11.892, de 29 de dezembro de 2008, e o art. 13, IX, do Estatuto do IFMS,
Considerando o Processo n° 23347.016166.2019-41, referente à - Reestruturação do Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Informática - Integrado - Campus Aquidauana e
Considerando a decisão da 22ª Reunião Extraordinária do Conselho Superior, em 7 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Homologa a Resolução nº 78, de 20 de dezembro de 2019, que aprovou Ad Referendum a - Reestruturação do Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Informática - Integrado - Campus Aquidauana;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Elaine Borges Monteiro Cassiano
Presidente do Conselho Superior
RESOLUÇÃO Nº 29, DE 19 DE MAIO DE 2020
Homologa a Resolução nº 80, de 20 de dezembro de 2019, que aprovou Ad Referendum a Reestruturação do Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Informática - Integrado - Campus Campo Grande |
O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, §3º, da Lei n° 11.892, de 29 de dezembro de 2008, e o art. 13, IX, do Estatuto do IFMS,
Considerando o Processo n° 23347.013186.2019-60, referente à Reestruturação do Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Informática - Integrado - Campus Campo Grande e
Considerando a decisão da 22ª Reunião Extraordinária do Conselho Superior, em 7 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Homologa a Resolução nº 80, de 20 de dezembro de 2019, que aprovou Ad Referendum a Reestruturação do Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Informática - Integrado - Campus Campo Grande;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Elaine Borges Monteiro Cassiano
Presidente do Conselho Superior
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 20 DE MAIO DE 2020
Recomenda aprovar a utilização de recursos do PNAE para aquisição de cestas básicas após estudo de operacionalização da ação. |
O COLEGIO DE DIRIGENTES DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 21 do Estatuto do IFMS e o art 4º, I, do Regimento deste colegiado, e tendo em vista as deliberações da 8ª Reunião Extraordinária, em 19 de maio de 2020, com base no processo 23347.006098.2020-45,
RESOLVE:
Art. 1º Recomendar a aprovação da utilização de recursos do PNAE para aquisição de cestas básicas após estudo de operacionalização da ação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Elaine Borges Monteiro Cassiano
Presidente do Colégio de Dirigentes
RESOLUÇÃO Nº 30, DE 21 DE MAIO DE 2020
Homologa a Resolução nº 81, de 20 de dezembro de 2019, que aprovou Ad Referendum a Reestruturação do Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Informática - Integrado - Campus Três Lagoas. |
O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, §3º, da Lei n° 11.892, de 29 de dezembro de 2008, e o art. 13, IX, do Estatuto do IFMS,
Considerando o Processo n° 23347.012957.2019-00, referente à Reestruturação do Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Informática - Integrado - Campus Três Lagoas e
Considerando a decisão da 22ª Reunião Extraordinária do Conselho Superior, em 7 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Homologa a Resolução nº 81, de 20 de dezembro de 2019, que aprovou Ad Referendum a Reestruturação do Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Informática - Integrado - Campus Três Lagoas;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Elaine Borges Monteiro Cassiano
Presidente do Conselho Superior
RESOLUÇÃO Nº 31, DE 21 DE MAIO DE 2020
Homologa a Resolução nº 82, de 20 de dezembro de 2019, que aprovou Ad Referendum a Reestruturação do Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Informática para Internet - Integrado - Campus Naviraí. |
O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, §3º, da Lei n° 11.892, de 29 de dezembro de 2008, e o art. 13, IX, do Estatuto do IFMS,
Considerando o Processo n° 23347.012912.2019-27, referente à Reestruturação do Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Informática para Internet - Integrado - Campus Naviraí e
Considerando a decisão da 22ª Reunião Extraordinária do Conselho Superior, em 7 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Homologa a Resolução nº 82, de 20 de dezembro de 2019, que aprovou Ad Referendum a Reestruturação do Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Informática para Internet - Integrado - Campus Naviraí;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Elaine Borges Monteiro Cassiano
Presidente do Conselho Superior
RESOLUÇÃO Nº 32, DE 22 DE MAIO DE 2020
Homologa a Resolução nº 83, de 20 de dezembro de 2019, que aprovou Ad Referendum o Projeto Pedagógico do Curso Técnico Integrado em Manutenção e Suporte em Informática - Proeja - Campus Naviraí. |
O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, §3º, da Lei n° 11.892, de 29 de dezembro de 2008, e o art. 13, IX, do Estatuto do IFMS,
Considerando o Processo n° 23347.012912.2019-27, referente o Projeto Pedagógico do Curso Técnico Integrado em Manutenção e Suporte em Informática - Proeja - Campus Naviraí e
Considerando a decisão da 22ª Reunião Extraordinária do Conselho Superior, em 7 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Homologa a Resolução nº 83, de 20 de dezembro de 2019, que aprovou Ad Referendum o Projeto Pedagógico do Curso Técnico Integrado em Manutenção e Suporte em Informática - Proeja - Campus Naviraí;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Elaine Borges Monteiro Cassiano
Presidente do Conselho Superior
RESOLUÇÃO Nº 33, DE 22 DE MAIO DE 2020
Homologa a Resolução nº 84, de 20 de dezembro de 2019, que aprovou Ad Referendum a Reestruturação do Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Mecânica - Integrado - Campus Campo Grande. |
O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, §3º, da Lei n° 11.892, de 29 de dezembro de 2008, e o art. 13, IX, do Estatuto do IFMS,
Considerando o Processo n° 23347.016107.2019-72, referente à Reestruturação do Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Mecânica - Integrado - Campus Campo Grande e
Considerando a decisão da 22ª Reunião Extraordinária do Conselho Superior, em 7 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Homologa a Resolução nº 84, de 20 de dezembro de 2019, que aprovou Ad Referendum Reestruturação do Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Mecânica - Integrado - Campus Campo Grande;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Elaine Borges Monteiro Cassiano
Presidente do Conselho Superior
RESOLUÇÃO Nº 34, DE 22 DE MAIO DE 2020
Homologa a Resolução nº 85, de 20 de dezembro de 2019, que aprovou Ad Referendum a Reestruturação do Projeto Pedagógico de Curso Técnico em Informática para Internet - Subsequente - Campus Naviraí. |
O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, §3º, da Lei n° 11.892, de 29 de dezembro de 2008, e o art. 13, IX, do Estatuto do IFMS,
Considerando o Processo n° 23347.018871.2019-82, referente à Reestruturação do Projeto Pedagógico de Curso Técnico em Informática para Internet - Subsequente - Campus Naviraí e
Considerando a decisão da 22ª Reunião Extraordinária do Conselho Superior, em 7 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Homologa a Resolução nº 85, de 20 de dezembro de 2019, que aprovou Ad Referendum Reestruturação do Projeto Pedagógico de Curso Técnico em Informática para Internet - Subsequente - Campus Naviraí;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Elaine Borges Monteiro Cassiano
Presidente do Conselho Superior
Não houve publicação.
PORTARIA Nº 077, DE 14 DE MAIO DE 2020
O DIRETOR-GERAL do CAMPUS CAMPO GRANDE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 1420/IFMS, de 11 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2019, seção 2, pág. 18;
considerando a Portaria/IFMS/CG nº 073, de 12 de maio de 2020;
considerando o Memorando nº 020/2020-DIRAD-CG, de 7 de maio de 2020;
considerando o Processo/IFMS/SUAP nº 23347.007261.2019-53,
RESOLVE
Art. 1° Prorrogar, até 13 de maio de 2021, o prazo para realização das atividades, bem como por 30 (trinta)dias após a conclusão destas, apresentação do relatório final de fiscalização do Contrato/IFMS/CG nº 06/2019, firmado entre o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, Campus Campo Grande, e a empresa Aironserv Serviços Integrados Ltda, cujo objeto é a prestação de serviços terceirizados de auxiliar de manutenção e oficial pleno com dedicação exclusiva de mão de obra, designado pela Portaria/IFMS/CG nº 073, de 12 de maio de 2020, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul – Campus Campo Grande.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Dejahyr Lopes Junior
Diretor - Geral
Não houve publicação.
PORTARIA Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 2020
O DIRETOR-GERAL em exercício do Campus Coxim do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria/IFMS nº 1.760, de 22 de agosto de 2016;
considerando as normativas presentes no Regulamento do Colegiado de Curso/Eixo dos Cursos Técnicos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul;
considerando a Portaria/CX/IFMS nº 33, de 28 de março de 2019;
considerando o e-mail de solicitação da Coordenação dos cursos do Eixo Tecnológico em Produção Alimentícia, de 15 de maio de 2020;
considerando o Processo/IFMS nº. 23347.006126.2019-91;
RESOLVE
Art. 1º Revogar a Portaria/CX/IFMS nº 70, de 22 de maio de 2019.
Art. 2º Designar os servidores e discentes abaixo relacionados para integrarem o Colegiado do Curso Técnico Integrado em Alimentos, do Campus Coxim do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul:
TITULARES | |||
NOME | SIAPE / RA | Representação | Função |
Roselene Ferreira Oliveira | 2221517 | Professora EBTT | Presidente |
Brunno Elias Ferreira | 1703191 | Professor EBTT | Membro |
Hygor Rodrigues de Oliveira | 1891610 | Professor EBTT | Membro |
Ricardo Santos Porto | 1273752 | Professor EBTT | Membro |
Lucas Oziel Messias Dias | 021084 | Discente | Membro |
Adriana Marques de Assis | 2243945 | Técnico-Administrativo | Convidada |
SUPLENTES | |||
NOME | SIAPE / RA | Representação | Função |
Allisson Popolin | 1872264 | Professor EBTT | 1º Suplente |
Rodrigo Oliveira Leite | 021092 | Discente | 1º Suplente |
Vinicius Barretos Carneiro | 021097 | Discente | 2º Suplente |
Art. 3º O mandato deste colegiado tem duração de 2 (dois) anos, a contar de 22 de maio de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Gleison Nunes Jardim
Diretor de Ensino, Pesquisa e Extensão
no exercício da Direção-Geral
PORTARIA Nº 047, DE 18 DE MAIO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS DOURADOS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria/IFMS nº 1.423, de 11 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União Nº 240 de 12 de dezembro de 2019;
considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e seus parágrafos, a qual prevê que a execução de contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;
considerando o disposto nos artigos 41, 42 e 43 da Instrução Normativa nº 05, de 25 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que versa sobre o Indicação e Designação do Gestor e Fiscais do Contrato;
considerando o Processo/IFMS nº 23347.009056.2019-22;
considerando o Memorando nº 057/2020/DIRAD-DR, de 14 de maio de 2020,
RESOLVE
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciarem, fiscalizarem e acompanharem a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 06/2020, celebrado entre o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS) – Campus Dourados e a empresa Total Administração de Serviços Terceirizados LTDA CNPJ 15.485.857/0001-16 cujo objetivo é a prestação de serviços de natureza continuada de limpeza, asseio e conservação bem como apoio técnico operacional para atender as necessidades do Campus Dourados:
Servidor | Função | SIAPE |
Idevanio Alves de Souza | Gestor | 1173062 |
Kamila de Oliveira Lopes | Fiscal Titular | 2350466 |
Marinez de Carvalho Campos | Fiscal Substituto | 2100440 |
Art. 2º Competirá ao Gestor de Contratos: tratar com a contratada; exigir o cumprimento do pactuado; sugerir eventuais modificações contratuais; comunicar eventuais falhas na execução dos serviços, nestes dois casos, geralmente subsidiado pelas anotações do fiscal administrativo; informar a Administração sobre eventuais vícios e irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela Contratada; verificar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários; relatar fatos à autoridade competente; anotar ocorrências em registro próprio; atestar a execução dos serviços; propor soluções para regularização das faltas e problemas observados e sanções que entender cabível; analisar e manifestar se procedente ou não os pedidos de reequilíbrios econômico-financeiros, bem como demais reajustes; analisar os incidentes relativos a pagamentos, bem como questões ligadas à documentação; controlar prazos de vencimento, de prorrogação e sugerir para a Administração renovações ou rescisões com antecedência mínima de 90 dias; acompanhar mensalmente os lançamentos das faturas no Módulo Contratos do SUAP;
Art. 3º Competirá ao Fiscal Administrativo: cuidar da gestão documental, exigindo e conferindo documentos previstos legalmente e/ou contratualmente; verificar a regularidade fiscal e previdenciária da empresa contratada; conferir o cálculo da Nota Fiscal; manter-se atualizado quanto à legislação tributária; organizar planilhas para acompanhamento do contrato; controlar prazos dos contratos; instruir o processo, confeccionar e publicizar os termos aditivos e toda a documentação pertinente; Atualizar mensalmente o módulo de contratos do SUAP incluindo as medições e toda documentação pertinente;
Art. 4º As decisões e providências que ultrapassarem as competências do Gestor do Contrato deverão ser encaminhadas, em tempo hábil, por escrito à Direção de Administração do campus Dourados, para a adoção de medidas convenientes;
Art. 5º A vigência desta portaria está vinculada ao prazo de vigência do contrato em questão;
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Dê-se ciência e cumpra-se.
Carlos Vinícius da Silva Figueiredo
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 048, DE 18 DE MAIO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS DOURADOS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria/IFMS nº 1.423, de 11 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União Nº 240 de 12 de dezembro de 2019;
considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e seus parágrafos, a qual prevê que a execução de contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;
considerando o disposto nos artigos 41, 42 e 43 da Instrução Normativa nº 05, de 25 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que versa sobre o Indicação e Designação do Gestor e Fiscais do Contrato;
considerando o Processo/IFMS nº 23347.018695.2018-06;
considerando o Memorando nº 060/2020/DIRAD-DR, de 16 de maio de 2020,
RESOLVE
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciarem, fiscalizarem e acompanharem a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 05/2020, celebrado entre o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS) – Campus Dourados e a EmpresaITP Indústria, Comércio e Serviços de Tubos & Perfis Ltdacujo objetivo aquisição, montagem e instalação de módulos de salas e kits interativos, visando atender às necessidades do IFMS Campus Dourados:
Servidor | Função | SIAPE |
Idevanio Alves de Souza | Gestor | 1173062 |
Kamila de Oliveira Lopes | Fiscal Administrativo | 2350466 |
Nayara Severo Pupin | Fiscal Técnico | 3133950 |
Art. 2º Competirá ao Gestor de Contratos: tratar com a contratada; exigir o cumprimento do pactuado; sugerir eventuais modificações contratuais; comunicar eventuais falhas na execução dos serviços, nestes dois casos, geralmente subsidiado pelas anotações do fiscal administrativo; informar a Administração sobre eventuais vícios e irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela Contratada; verificar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários; relatar fatos à autoridade competente; anotar ocorrências em registro próprio; atestar a execução dos serviços; propor soluções para regularização das faltas e problemas observados e sanções que entender cabível; analisar e manifestar se procedente ou não os pedidos de reequilíbrios econômico-financeiros, bem como demais reajustes; analisar os incidentes relativos a pagamentos, bem como questões ligadas à documentação; controlar prazos de vencimento, de prorrogação e sugerir para a Administração renovações ou rescisões com antecedência mínima de 90 dias; acompanhar mensalmente os lançamentos das faturas no Módulo Contratos do SUAP.
Art. 3º Competirá ao Fiscal Administrativo: cuidar da gestão documental, exigindo e conferindo documentos previstos legalmente e/ou contratualmente; verificar a regularidade fiscal e previdenciária da empresa contratada; conferir o cálculo da Nota Fiscal; manter-se atualizado quanto à legislação tributária; organizar planilhas para acompanhamento do contrato; controlar prazos dos contratos; instruir o processo, confeccionar e publicizar os termos aditivos e toda a documentação pertinente; Atualizar mensalmente o módulo de contratos do SUAP incluindo as medições e toda documentação pertinente;Efetuar as medições no sistema SUAP e SIASG (quando não for SRP); Comunicar ao gestor de fiscal, da sua unidade, quaisquer impedimento na sua medição.
Art. 4º Competirá ao Fiscal Técnico: Acompanhar a execução dos serviços, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos, contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade dos mesmos; Solicitar quando for o caso, ou pedir a substituição dos serviços por inadequação ou vícios que apresentem; Sugerir a aplicação de penalidades ao contratado em face do inadimplemento das obrigações, encaminhando ao superior para providências; Comunicar à autoridade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada, através de despacho de ocorrência; Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou a prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente; Atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento, se estas não precisarem de nenhum saneamento; Registrar no sistema SUAP todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos; Efetuar as medições no sistema SUAP e SIASG (quando não for SRP); Comunicar ao gestor de fiscal, da sua unidade, quaisquer impedimento na sua medição.
Art. 5º As decisões e providências que ultrapassarem as competências do Gestor do Contrato deverão ser encaminhadas, em tempo hábil, por escrito à Direção de Administração do campus Dourados, para a adoção de medidas convenientes.
Art. 6º A vigência desta portaria está vinculada ao prazo de vigência do contrato em questão.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Carlos Vinícius da Silva Figueiredo
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 049, DE 18 DE MAIO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS DOURADOS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria/IFMS nº 1.423, de 11 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União Nº 240 de 12 de dezembro de 2019;
considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e seus parágrafos, a qual prevê que a execução de contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;
considerando o disposto nos artigos 41, 42 e 43 da Instrução Normativa nº 05, de 25 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que versa sobre o Indicação e Designação do Gestor e Fiscais do Contrato;
considerando o Processo/IFMS nº 23347.023264.2019-34;
considerando o Memorando nº 059/2020/DIRAD-DR, de 16 de maio de 2020,
RESOLVE
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciarem, fiscalizarem e acompanharem a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 05/2020, celebrado entre o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS) – Campus Dourados e a Empresa Covatti, Brito & Azevedo Ltda, CNPJ nº 31.303.822/0001-75, cujo objeto é a análise do Plano Diretor de Infraestrutura do Campus Dourados elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança e projeto de sinalização viária conforme determinações presentes na Guia de Diretrizes Urbanísticas;
Servidor | Função | SIAPE |
Idevanio Alves de Souza | Gestor | 1173062 |
Kemily Janaina Marques Jara | Fiscal Administrativo | 2360394 |
Nayara Severo Pupin | Fiscal Técnico | 3133950 |
Art. 2º Competirá ao Gestor de Contratos: tratar com a contratada; exigir o cumprimento do pactuado; sugerir eventuais modificações contratuais; comunicar eventuais falhas na execução dos serviços, nestes dois casos, geralmente subsidiado pelas anotações do fiscal administrativo; informar a Administração sobre eventuais vícios e irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela Contratada; verificar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários; relatar fatos à autoridade competente; anotar ocorrências em registro próprio; atestar a execução dos serviços; propor soluções para regularização das faltas e problemas observados e sanções que entender cabível; analisar e manifestar se procedente ou não os pedidos de reequilíbrios econômico-financeiros, bem como demais reajustes; analisar os incidentes relativos a pagamentos, bem como questões ligadas à documentação; controlar prazos de vencimento, de prorrogação e sugerir para a Administração renovações ou rescisões com antecedência mínima de 90 dias; acompanhar mensalmente os lançamentos das faturas no Módulo Contratos do SUAP;
Art. 3º Competirá ao Fiscal Administrativo: cuidar da gestão documental, exigindo e conferindo documentos previstos legalmente e/ou contratualmente; verificar a regularidade fiscal e previdenciária da empresa contratada; conferir o cálculo da Nota Fiscal; manter-se atualizado quanto à legislação tributária; organizar planilhas para acompanhamento do contrato; controlar prazos dos contratos; instruir o processo, confeccionar e publicizar os termos aditivos e toda a documentação pertinente; Atualizar mensalmente o módulo de contratos do SUAP incluindo as medições e toda documentação pertinente;Efetuar as medições no sistema SUAP e SIASG (quando não for SRP); Comunicar ao gestor de fiscal, da sua unidade, quaisquer impedimento na sua medição;
Art. 4º Competirá ao Fiscal Técnico: Acompanhar a execução dos serviços, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos, contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade dos mesmos; Solicitar quando for o caso, ou pedir a substituição dos serviços por inadequação ou vícios que apresentem; Sugerir a aplicação de penalidades ao contratado em face do inadimplemento das obrigações, encaminhando ao superior para providências; Comunicar à autoridade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada, através de despacho de ocorrência; Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou a prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente; Atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento, se estas não precisarem de nenhum saneamento; Registrar no sistema SUAP todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos; Efetuar as medições no sistema SUAP e SIASG (quando não for SRP); Comunicar ao gestor de fiscal, da sua unidade, quaisquer impedimento na sua medição;
Art. 5º As decisões e providências que ultrapassarem as competências do Gestor do Contrato deverão ser encaminhadas, em tempo hábil, por escrito à Direção de Administração do campus Dourados, para a adoção de medidas convenientes;
Art. 6º A vigência desta portaria está vinculada ao prazo de vigência do contrato em questão;
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Dê-se ciência e cumpra-se.
Carlos Vinícius da Silva Figueiredo
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 050, DE 20 MAIO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS DOURADOS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria/IFMS nº 2127, de 18 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União Nº 246 de 19 de dezembro de 2014;
considerando o Regulamento do Núcleo Docente Estruturante (NDE);
considerando que o NDE é o órgão destinado a atuar no processo de concepção, implantação, consolidação e contínua avaliação do Projeto Pedagógico do Curso (PPC);
considerando a vigência da Portaria no 18, de 16 de abril de 2019;
considerando o Memorando n° 031/2020 DIREN/DR, de 18 de maio de 2020 - Processo nº 23347.006734.2020-39,
RESOLVE
Art. 1° Revogar a Portaria nº 18, de 16 de Abril de 2019.
Art. 2° Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem o Núcleo Docente Estruturante do Curso Técnico Integrado em Informática para Internet do Campus Dourados do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul:
SERVIDOR | SIAPE | CARGO NA (COMISSÃO) |
Ricardo Augusto Lins do Nascimento | 1332978 | Presidente Docente da área técnica |
Jónison Almeida dos Santos | 2189259 | Membro Docente da área técnica |
Geovano Moreira Chaves | 2350284 | Membro Docente do núcleo comum |
Jair Brito da Costa | 1912652 | Membro Docente do núcleo comum |
Nátalli Macedo Rodrigues Falleiros | 1761401 | Suplente Docente da área técnica |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá validade de 01 (um) ano.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Carlos Vinicius da Silva Figueiredo
Diretor - Geral
PORTARIA Nº 051 , DE 20 DE MAIO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS DOURADOS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria/IFMS Nº 1.423, de 11 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União Nº 240 de 12 de dezembro de 2019;
considerando o Memo 032/2020 - DR-DIREN de 19 de maio de 2020 - Processo 23347.006820.2020-41,
RESOLVE
Art. 1° Designar as servidoras abaixo relacionadas para constituírem a Comissão de Atualização do Projeto Pedagógico do Curso de Formação Inicial e Continuada em Assistente Administrativo do Campus Dourados do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul:
SERVIDORA | SIAPE | CARGO NA COMISSÃO |
Ligia Karina Meneghetti | 2297331 | Presidente |
Rozana Carvalho Pereira | 1871755 | Vice-Presidente |
Nátalli Macedo Rodrigues Falleiros | 1761401 | Membro |
Art. 2° A comissão atuará a partir de 20 de Maio de 2020 e deverá apresentar o relatório final à Direção-Geral em 30 dias.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Carlos Vinicius da Silva Figueiredo
Diretor - Geral
Não houve publicação.
Não houve publicação.
PORTARIA Nº 049, DE 22 MAIO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS NOVA ANDRADINA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria/IFMS nº Port. Nº 1.426/2019, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2019;
considerando o Processo nº 23347.006942.2020-38,
RESOLVE
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, constituírem o COLEGIADO do Curso de Especialização em Docência para Educação Profissional e Tecnológica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, no Campus de Nova Andradina:
SERVIDOR / DISCENTE | SIAPE | FUNÇÃO |
Matheus Vanzela | 1345319 | Presidente |
Eduardo Reis Pieretti | 2353359 | Membro |
Débora Cristina Macorini Ocon de Almeida | 2859646 | Membro |
Fernando Cesar Balbino | 2340424 | Membro |
Dalva Teresinha Souza Zardo Miranda | 2300922 | 1º Suplente |
Agnaldo Nogueira Turina | 1761389 | 2º Suplente |
Representante Técnico-administrativo
Aline Christiane Oliveira Souza | 2106455 | Membro |
Mariana Luize dos Santos | 1760845 | 1º Suplente |
Representante Discente
Marcos Alves Guimarães | 481.583.721-04 | Membro |
Sulenir Dobelin Gomes | 947.820.591-91 | 1º Suplente |
Art. 2° Esta portaria terá validade por dois anos a contar da data de publicação.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Claudio Zarate Sanavria
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 050, DE 22 MAIO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS NOVA ANDRADINA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria/IFMS nº Port. Nº 1.426/2019, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2019;
considerando o Processo nº 23347.006946.2020-16,
RESOLVE
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, constituírem o COLEGIADO do Curso Técnico Integrado em Informática do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, no Campus de Nova Andradina:
SERVIDOR / DISCENTE | SIAPE | FUNÇÃO |
Lucas Hermann Negri | 2361948 | Presidente |
Wesley Tessaro Andrade | 2357917 | Membro |
Fernando Cesar Balbino | 2340424 | Membro |
Luciene da Silva Santos Bomfim | 1091543 | Membro |
Marluci Cristina Galindo | 1191336 | 1º Suplente |
Matheus Couto de Oliveira | 2139300 | 2º Suplente |
Representante Discente
Felipe Alves Rodrigues | 078.821.741-06 | Membro |
Maria Júlia Menezes Lima | 371.719.838-62 | 1º Suplente |
Caroline Monteiro Machado | 018.328.371-65 | 2º Suplente |
Art. 2° Esta portaria terá validade por dois anos a contar da data de publicação.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Claudio Zarate Sanavria
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 051, DE 22 MAIO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS NOVA ANDRADINA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria/IFMS nº Port. Nº 1.426/2019, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2019;
considerando o Processo nº 23347.006950.2020-84,
RESOLVE
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, constituírem o Núcleo Docente Estruturante - NDE do Curso de Graduação em Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, no Campus de Nova Andradina:
SERVIDOR / DISCENTE | SIAPE | FUNÇÃO |
André Luiz Violim | 2966828 | Presidente |
Fernando Cesar Balbino | 2340424 | Membro |
Matheus Couto de Oliveira | 2139300 | Membro |
Renato de Souza Garcia | 1155420 | Membro |
Wesley Tessaro Andrade | 2357917 | Membro |
Fábio Duarte de Oliveira | 2085015 | Suplente |
Art. 2° Esta portaria terá validade por dois anos a contar da data de publicação.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Claudio Zarate Sanavria
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 52 DE 20 DE MAIO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS PONTA PORÃ DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria/IFMS nº 1.427, de 11 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2019;
considerando o Memorando Memo 9/2020 - PP-COINF/PP-DIREN/PP-DIRGE/PP-IFMS/IFMS, de 15 de maio de 2020 - Processo nº 23347.006727.2020-37,
RESOLVE
Art. 1° Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Temporária de Elaboração do PGC 2021 para o Curso de Informática do campus Ponta Porã, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul:
SERVIDOR | SIAPE | FUNÇÃO |
Roberto Medeiros Silveira | 2083243 | Presidente |
Mayco Douglas Lacerda Rodrigues | 3164781 | Representante dos laboratórios de ensino 1, 2, 3 e 4. |
Franz Eubanque Corsini | 1752411 | Representante dos laboratórios de ensino 1, 2, 3 e 4. |
Mariana Arndt de Souza | 3008883 | Representante do núcleo comum |
Savio Vinicius Albieri Barone Cantero | 1334481 | Representante do laboratório de robótica e IFMaker |
Marcos Pinheiro Vilhanueva | 1845853 | Representante do laboratório de robótica e IFMaker |
Marlom Marsal Marques | 2342532 | Representante do laboratório de Projetos |
Jean Barbosa Siqueira | 1990210 | Representante de Ti e suporte |
Jose Filipe Rozeno Rodrigues | 2373485 | Colaborador |
Art. 2° A Comissão atuará a partir do dia 21 de maio de 2020, pelo prazo de 30 dias, prorrogável por igual período, mediante solicitação e autorização desta Direção-Geral.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Izidro dos Santos de Lima Junior
Diretor - Geral
PORTARIA Nº 54, DE 22 DE MAIO DE 2020.
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS TRÊS LAGOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria IFMS n.º 1.428, de 11 de dezembro de 2019;
considerando o Regulamento do Colegiado de Curso de Graduação;
considerando o Memorando: Memo 6/2020 - TL-COENC/TL-DIREN/TL-DIRGE/TL-IFMS/IFMS, de 21 de maio de 2020, Processo 23347.001544.2020-25;
RESOLVE
Art. 1° Revogar a Portaria IFMS-TL n.º 86, de 17 de setembro de 2019.
Art. 2° Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem o Colegiado do Curso de Engenharia de Computação do Campus Três Lagoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul:
SERVIDOR | SIAPE/R.A. | CARGO | REPRESENTAÇÃO |
Vladimir Piccolo Barcelos | 1103429 | Presidente | Coordenador |
Marco Aurélio Ferreira | 2300437 | Membro titular | Docente |
Hudson Alves Martins | 2336698 | Membro titular | Docente |
Kader Carvalho Assad | 1272989 | Membro titular | Docente |
Maraisa da Silva Guerra Asseiss | 1930285 | Membro titular | Docente |
Pedro Henrique de Araujo Siqueira | 2321453 | Membro titular | Docente |
Gislaine Imaculada de Matos Silva | 1946373 | Membro titular | Técnico-Administrativo |
Felipe de Souza Delite | 031077 | Membro titular | Discente |
Ricardo de Moura Araujo | 3086268 | Membro Suplente | Docente |
Marcos Rubens Alves da Silva | 2424934 | Membro Suplente | Técnico-Administrativo |
Guilherme Pedroso de Lima | 037299 | Membro Suplente | Discente |
Art. 3° Os representantes docentes e técnico-administrativo terão mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida a recondução; o representante discente terá mandato de 01 (um) ano, exceto formando, contados a partir de 17 de setembro de 2019.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Walterisio Gonçalves Carneiro Júnior
Diretor-Geral
Não houve publicação.
Não houve publicação.
Não houve publicação.
Não houve publicação.