INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 04 DE JUNHO DE 2020
Dispõe sobre os procedimentos para distribuição da carga horária dos docentes que atuarão nos cursos a distância no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul a partir de 2020.
O Diretor do Centro de Referência em Tecnologias Educacionais e Educação a Distância - CREaD, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, conforme Portaria nº 84, de 13 de janeiro de 2020, publicada no DOU de 14 de janeiro de 2020, em consonância com a Pró-Reitoria de Ensino e, considerando a Lei n° 9394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB); o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, que regulamenta o Art. 80 da LDB;
RESOLVE:
Art. 1º Dispor sobre a distribuição da carga horária dos docentes que atuarão como Professor autor/formador, Professor Mediador Presencial ou Professor Mediador a Distância nos cursos na modalidade a distância, nas ofertas de cursos institucionais.
Parágrafo único. Serão considerados oferta institucional em Educação a Distância (EaD) os cursos ofertados nos campi, bem como em polos avançados em convênio nas suas respectivas áreas de abrangência, utilizando a força de trabalho da instituição.
Art. 2º Para a realização das atividades não presenciais ou a distância, deverá ser utilizado o Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem (Avea) da Instituição disponível na Plataforma Moodle.
Art. 3º Considera-se Professor Autor/Formador o docente responsável pela produção do material da unidade curricular a ser utilizado nos cursos ofertados na modalidade a distância.
Parágrafo único. O professor Autor/Formador produzirá o material e o plano de ensino da unidade curricular com antecedência mínima de trinta dias em relação ao início da oferta, conforme o cronograma elaborado pelo coordenador do curso.
Art. 4º Considera-se Professor Mediador Presencial o docente que atuará nos cursos ofertados na modalidade a distância (EaD), agindo como facilitador da aprendizagem nos encontros presenciais dos cursos ofertados na modalidade a distância. Será o responsável por fechar as avaliações no Avea e realizar os registros de frequência, conteúdos e notas dos discentes no sistema acadêmico.
Art. 5º Considera-se Professor Mediador a Distância o docente que atuará nos cursos ofertados na modalidade a distância (EaD), agindo como facilitador nas atividades on-line. Será o responsável por fechar as avaliações no Avea e realizar os registros de frequência, conteúdos e notas dos discentes no sistema acadêmico.
Art. 6º A distribuição da carga horária do Professor Autor/Formador será por meio do Plano Individual de Trabalho – PIT – registrado no sistema acadêmico como PAT – Ensino. O lançamento do PAT – Ensino deverá ser realizado no semestre da oferta da disciplina e seguirá a seguinte proporção:
I. 4 horas-aula semanais para unidades curriculares até 20 horas;
II. 6 horas-aula semanais para unidades curriculares entre 21 e 30 horas;
III. 8 horas-aula semanais para unidades curriculares entre 31 e 40 horas;
IV. 10 horas-aula semanais para unidades curriculares entre 41 e 50 horas;
V. 12 horas-aula semanais para unidades curriculares entre 51 e 60 horas;
Art. 7º A distribuição da carga horária do Professor Mediador Presencial será organizada da seguinte forma:
I. horas-aula dedicadas à realização dos encontros presenciais, conforme carga horária semanal da unidade ofertada, registradas no controle de frequência;
II. horas-aula para alinhamento das ações, denominada preparação (P), equivalente a setenta e cinco por cento do número de aulas de que trata o inciso I do caput do presente artigo;
III. horas-aula para atividades de atendimento aos estudantes (chats, e-mails, fórum de dúvidas e outros meios digitais), denominada (PE),equivalente a vinte e cinco por cento do número de aulas de que trata o inciso I do caput do presente artigo.
Art. 8º A distribuição da carga horária do Professor Mediador a Distância será por meio do Plano Individual de Trabalho – PIT – registrado no sistema acadêmico como PAT – Ensino. O lançamento do PAT – Ensino deverá ser realizado no semestre da oferta da disciplina e seguirá a seguinte proporção:
I. 4 horas-aula semanais para unidades curriculares até 20 horas;
II. 6 horas-aula semanais para unidades curriculares entre 21 e 30 horas;
III. 8 horas-aula semanais para unidades curriculares entre 31 e 40 horas;
IV. 10 horas-aula semanais para unidades curriculares entre 41 e 50 horas;
V. 12 horas-aula semanais para unidades curriculares entre 51 e 60 horas;
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Centro de Referência em Tecnologias Educacionais e Educação a Distância – CREaD, ouvida a Pró-Reitoria de Ensino – Proen.
Art. 10. Revogar a Instrução de Serviço PROEN nº 004/2019, de 28 de junho de 2019.
Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de sua publicação.
Campo Grande- MS, 04 de junho de 2020.
Marcio José Rodrigues Amorim
Diretor do Centro de Referência em Tecnologias Educacionais e Educação a Distância
(Portaria 084/2020)