PORTARIA Nº 094, DE 23 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL do CAMPUS CAMPO GRANDE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 1420/IFMS, de 11 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2019, seção 2, pág. 18;
considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e seus parágrafos, a qual prevê que a execução de contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;
considerando o disposto nos art. 39, art. 40, art. 41 e art. 42 e seus parágrafos da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que versam sobre o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos de serviços, continuados ou não;
considerando o Memorando nº 031/2020_DIRAD/CG, Processo/IFMS/SUAP nº 23347.012342.2019-75,
RESOLVE
Art. 1º Designar os servidores (titulares e substitutos) abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato CG 08/2019, celebrado entre o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS) – Campus Campo Grande e a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ nº 05.340.639/0001-30, cujo objeto é contratação de serviços de empresa especializada na disponibilização e operação de sistema informatizado e integrado de gestão de frota contemplando: módulo de gerenciamento de manutenção de veículos e máquinas automotoras agrícolas, módulo de rede credenciada de prestadores de serviços com fornecimento de peças e materiais (quando for o caso) de manutenção veicular (oficinas mecânicas, postos de lavagem, postos de lubrificação, borracharias, funilaria e pintura, polimento, reboques e demais prestadoras na linha automotiva), módulo de orçamentos de serviços e peças on-line, módulo de gestão de fatura de serviços, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital para o IFMS Campus Campo Grande.
SERVIDOR | SIAPE | SETOR | FUNÇÃO |
Gabriele de Arruda Cardoso | 1248351 | COADS | Gestora |
Sérgio de Souza Pires | 2393449 | COADS | Gestor Substituto |
Sérgio de Souza Pires | 2393449 | COADS | Fiscal Técnico / Operacional |
Tatiane Yonamine Miyahira Soares dos Santos | 3145903 | COADS | Fiscal Técnica / Operacional substituta |
Art. 2º Competirá ao Gestor de Contratos:
a. Verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a repactuação, prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto;
b. O gestor e seu substituto deverão elaborar relatório registrando as ocorrências sobre a prestação dos serviços referentes ao período de sua atuação quando do seu desligamento ou afastamento definitivo;
c. Efetuar o recebimento definitivo pelo gestor do contrato, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, realizando a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela empresa e, caso
haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à contratada, por escrito, as respectivas correções; emitir termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados;
d. Após recebimento definitivo dos serviços, o gestor do contrato deve instruir o processo de pagamento com a Nota Fiscal ou Fatura e os demais documentos comprobatórios da prestação dos serviços e encaminhar para o setor competente para pagamento;
e. Tratar com o contratado; exigir o cumprimento do pactuado; sugerir eventuais modificações contratuais;
f. Recusar o serviço.
g. Informar a Administração sobre eventuais vícios e irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela Contratada; determinar a regularização de faltas ou defeitos observados; relatar fatos à autoridade competente;
h. Propor soluções para regularização dos problemas observados e sanções que entender cabíveis;
i. Analisar e manifestar se procedentes ou não os pedidos de reequilíbrios econômico-financeiros, bem como demais reajustes; analisar os incidentes relativos a pagamentos, bem como questões ligadas à documentação; sugerir para a Administração renovações ou rescisões com antecedência mínima de 60 dias;
j. Organizar planilhas para acompanhamento do contrato; Atentar-se das obrigações nela contidas; controlar prazos dos contratos; instruir o processo, confeccionar e publicizar os termos aditivos na forma da lei e toda a documentação pertinente com o setor responsável pelos contratos ou chefia imediata, controlar prazos de vencimento, de prorrogação;
k. Zelar pela gestão documental, exigindo e conferindo documentos previstos legalmente e/ou contratualmente; verificar a regularidade fiscal e previdenciária da empresa contratada, conferir o cálculo da Nota Fiscal, manter-se atualizado quanto à legislação tributária;
l. Registrar ocorrências acerca da gestão durante toda a vigência da prestação dos serviços, bem como comunicar a empresa quando lhe couber para soluções e quando o ocorrido extrapolar sua área de atuação,
bem como exigirem decisões e providências que ultrapassem a competência enquanto gestor, deverão ser registradas e encaminhadas a Direção de Administração, em tempo hábil para a adoção de medidas saneadoras;
m. Mensalmente efetuar o recebimento definitivo nos seguintes termos: Elaborar relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários;
n. Quando do encerramento dos contratos, deverá proceder conforme dispõe o Art. 69 da IN nº 05 de 26/05/2017 – MPOG, devendo ainda elaborar relatório final acerca das ocorrências da fase de execução do contrato, após a conclusão da prestação do serviço, para ser utilizado como fonte de informações para as futuras contratações;
o. A gestão do contrato no que tange à fiscalização da documentação administrativa deve ser realizada com base nos parâmetros e normativos conforme dispõe o Art. 48. ANEXO VIII-B da IN nº 05 de 26/05/2017 – MPOG;
p. Acompanhar a execução do objeto, buscando avaliar se o realizado está nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório e legislação pertinente, como IN nº 05 26/05/2017 MPOG, para efeito de pagamento conforme o resultado;
q. Verificar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários;
r. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
Art 3º Competirá ao Fiscal Técnico / Operacional
- Acompanhar a execução do objeto, buscando avaliar se o realizado está nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório e legislação pertinente, como IN 05 26/05/2017 - MP, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pelo gestor;
- Verificar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários;
- O recebimento provisório dos serviços ficará a cargo do fiscal técnico que o fará mensalmente por meio de e-mail ou outro documento anexado ao processo de fiscalização um relatório;
- Realizar interlocução com o preposto da Contratada quando necessário;
- Procurar sanar a regularização de faltas ou defeitos observados;
- O fiscal e seu substituto deverão elaborar relatório registrando as ocorrências sobre a prestação dos serviços referentes ao período de sua atuação quando do seu desligamento ou afastamento definitivo;
- As ocorrências acerca da fiscalização deverão ser registradas durante toda a vigência da prestação dos serviços, resolvida pelo fiscal quando lhe couber e/ou repassada ao Gestor quando extrapolar sua área de atuação;
- As situações que exigirem decisões e providências que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser registradas e encaminhadas ao gestor do contrato que as enviará ao superior em tempo hábil para a adoção de medidas saneadoras.
- O registro das ocorrências, as comunicações entre as partes e demais documentos relacionados à execução do objeto devem ser organizados em processo de fiscalização;
- Realizar a fiscalização e acompanhar os trabalhos por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso: Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada; O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato;
- Quando do encerramento dos contratos o fiscal deverá proceder conforme dispõe o Art. 69 da IN 05 de 26/05/2017 – MP, devendo ainda elaborar relatório final acerca das ocorrências da fase de execução do contrato, após a conclusão da prestação do serviço, para ser utilizado como fonte de informações para as futuras contratações;
Art. 4º As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
Art. 5º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor deverão ser encaminhadas, em tempo hábil, por escrito à Direção de Administração do Campus Campo Grande, para a adoção de medidas convenientes.
Art. 6º A equipe de gestão deverá repassar as informações decorridas da gestão do contrato, ao gestor substituto e à Direção de Administração.
Art. 7º Estabelecer prazo de 01 (um) ano para realização das atividades. E, após a conclusão destas, o prazo de até 30 (trinta) dias para apresentação de relatório das ações desenvolvidas à Direção-geral do campus.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem validade de 01 (um) ano.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Dejahyr Lopes Junior
Diretor Geral