Orienta os procedimentos de bancas de heteroidentificação para a realização dos processos de seleção e concursos públicos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul.
A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, considerando a Portaria nº 1.397 de 10 de dezembro de 2019, publicado no DOU de 11 de dezembro de 2019, Seção 2, e tendo em vista o disposto no art. 38 do Regimento Geral;
RESOLVE:
Art.1 Instruir sobre o procedimento de bancas de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, para fins de preenchimento das vagas reservadas nos processos seletivos para estudantes, em analogia aos procedimentos de concurso público previstos na PORTARIA NORMATIVA Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018 e na Lei nº 12.288/2010, na Lei nº 12.711/2012.
Art.2 Para fins desta instrução, considera-se:
- Procedimento de heteroidentificação - identificação por terceiros da condição autodeclarada do candidato.
- Não serão considerados, para os fins do disposto no caput deste artigo, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de verificação de autodeclaração realizados em processos seletivos e/ou concursos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais.
- O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma comissão criada única e especificamente para este fim, não sendo emitido nenhum histórico ou registro para utilização posterior, tendo validade apenas ao processo a que se destina.
- A Comissão não realizará arguição ao candidato, zelando pelo devido respeito à dignidade da pessoa humana.
Art.3 Dos Objetivos:
- Agir no combate à fraude no ingresso à instituição por cota de pessoas que se autodeclaram Pretas ou Pardas;
- Esclarecer o papel da Banca e sua função;
- Tornar viável a execução, quando previsto em edital ou em caso de denúncia;
- Organizar a banca e sua disposição em todo o processo;
Art.4 Da Organização:
- A Comissão de Verificação dos/as Candidatos/as Autodeclarados/as Pretos/as, Pardos/as será Coordenada pela Pró-Reitoria de Extensão e assessorada pelo Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas - NEABI, que atuará como agente organizador responsável em cada um dos 10 campi.
- A Banca deverá conter 5 membros e seus suplentes respeitando o princípio da diversidade, garantindo que seus membros sejam distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade, conforme a normativa SGP N°4/2018.
- A banca deverá ser filmada e gravada, para em caso de recurso ou denúncia, uma nova comissão de comprovação de veracidade de autodeclaração, analisar a filmagem.(Port.4°/2018 art. 10).
- A identidade/nome dos membros da banca deve se manter em caráter sigiloso.
- O coordenador do NEABI em conjunto com a COIDI, terão currículos dos membros aptos para participar em um banco de dados restrito e sigiloso.
- Os currículos dos membros da comissão de heteroidentificação deverão ser publicados em sítio eletrônico da entidade responsável pela realização do certame.
- A Direção de cada campus, deverá reservar uma sala ou mais, para a realização das bancas, de acordo com a solicitação do NEABI.
- O Coordenador do NEABI de cada campus, designará os membros e suplentes banca de cada processo especificamente, com um presidente, responsável de organizar a atuação no momento, dentre os membros aptos do banco de dados.
- Um servidor será designado para recepcionar os candidatos, conferir o documento exigido e colher a assinatura em lista de presença.
- Os profissionais de áudio e vídeo, deverão organizar a estrutura de gravação e filmagem, se certificando de que tenham o melhor formato e melhor resolução.
Art. 5 Características para a designação dos membros:
- Reputação ilibada.
- Residente no Brasil.
- Ter participado de oficina ou formação sobre a temática da igualdade racial e de enfrentamento ao racismo, com base no Estatuto da Igualdade Racial.
- Preferencialmente que tenha experiência na temática da promoção da Igualdade racial e enfrentamento ao racismo.
- Em caso de impedimento ou suspeição, o membro deverá ser substituído por seu suplente.
- Preferencialmente que tenha representantes externos do movimento negro e/ou indígena.
Parágrafo Único. Será vedado a possibilidade de um servidor que não faz parte do quadro de docentes e técnicos/as administrativos/as do quadro ativo permanente da Instituição fazer parte da banca como membro.
Art. 6 Atribuições dos membros da Banca:
- Os membros da banca e todos os servidores envolvidos no procedimento, deverão assinar um Termo de Confidencialidade sobre o processo e as informações pessoais dos candidatos que serão avaliados.
- Devem avaliar a autodeclaração do candidato de acordo com as características fenotípicas apresentadas no presente momento conforme os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
- Os membros da banca devem garantir a padronização e igualdade de tratamento entre os candidatos submetidos ao procedimento.
- Os membros da banca, assinarão a ata de parecer de cada candidato autodeclarado.
- O Presidente deverá providenciar os documentos para o decorrer da banca e organizá-los, sendo estes:
- Ata com o parecer da Banca para cada candidato autodeclarado, assinado por todos os membros, com o deferimento (no caso de confirmação da autodeclaração) ou indeferimento ( em caso de não identificação da condição autodeclarada, não autorização do uso de imagem,em caso de ausência de candidato).
- Registro de Presença de todos os membros da Banca.
- Lista de candidatos deferidos no final do Processo.
- Imprimir o edital, afixando em local acessível ao candidato destacando o procedimento que ocorrerá dentro da sala de verificação.
Art. 7 O procedimento de verificação de autodeclaração de pessoas pretas ou pardas será constituído pelas seguintes etapas:
- O Candidato será acolhido, por um servidor designado, em local externo à sala de verificação, para a apresentação de documento oficial de identificação com foto, conforme previsto no edital de ingresso;
- Os candidatos assinarão o termo de autorização de filmagem antes de entrar na sala de verificação, o candidato menor de 18 anos, deve estar acompanhado pelo responsável legal, que também deverá apresentar documento oficial de identificação com foto, para assinatura de autorização de filmagem e autorização da leitura do termo de Autodeclaração.
- Caso o candidato não assine a autorização da filmagem ou que o responsável não a autorize, será declarado ausente.
- O servidor designado direciona o candidato à Sala de verificação, sendo permitida apenas a entrada do candidato. No caso do estudante menor de idade, será permitida a entrada de um responsável legal;
- O tempo de verificação previsto será entre 05-10 minutos, devendo ser feita a filmagem do candidato assim que este entrar na sala até o momento de sua saída.
- O Candidato(a) fará a leitura do Termo de Autodeclaração e assinará na presença da Banca de Verificação;
- É vedado a banca arguir o candidato sobre características fenotípicas apresentadas e deliberar em sua presença.
- A banca deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado, após a saída do candidato da sala.
- Ao sair da sala o candidato assinará a lista de presença.
Art. 8 - Da análise dos recursos:
- - A comissão recursal será composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
- - Aplica-se à comissão recursal o disposto no artigo 5°.
Art. 9 - Das decisões da comissão de heteroidentificação caberá recurso dirigido à comissão recursal, nos termos do edital.
Parágrafo único - O candidato poderá interpor recurso, em face de decisão que não confirmar a autodeclaração.
Art. 10 - Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
- A banca Recursal deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado em Ata.
- Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
- O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado em sítio eletrônico, do qual constarão os dados de identificação do candidato e a conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração.
Art.11 A verificação dos documentos da pessoa Indígena, será abordado no Regulamento para Processo de Seleção de Candidatos Autodeclarados optantes pela Reservas de Vagas.
Art.12 O edital definirá se o procedimento de heteroidentificação será promovido sob a forma presencial ou, excepcionalmente e por decisão motivada, telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação.
Art. 13 Os casos omissos nesta Instrução de Serviço serão tratados de acordo com as instruções previstas nos editais ou serão analisados junto com a Pró Reitoria de Extensão.
Art. 14 Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de sua publicação.
Paula Luciana Bezerra da Silva Fernandes
Pró-Reitora de Extensão
Portaria IFMS nº 1.397/2019
Anexo I. Termo de Autorização de Filmagem de Banca de heteroidentificação
Neste ato eu , ____________________________________, nacionalidade ________________ estado civil ______________________ portador da cédula de identidade RG n.º____________________________, inscrito no CPF/MF sob nº. ____________________, residente à Av/rua ________________________________________________________, nº. _________________________, município de ________________/ Estado: _________.
AUTORIZO a filmagem, de acordo com a Portaria Normativa N°4/2018 orienta para os procedimentos de Bancas de Heteroidentificação, somente para efeitos de utilização deste processo seletivo visando garantir a seriedade do mesmo. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo a utilização para análise de eventuais recursos interpostos . Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em 02 vias de igual teor e forma.
Cidade: ___________________________ ; Data: ___ de _________ de 20___.
Assinatura: ____________________________
Nome:
Telefone p/ contato:
Anexo II. Termo de Autorização de Filmagem de Banca de Heteroidentificação (Ao candidato Menor de idade)
Neste ato eu, ____________________________________, nacionalidade ________________ estado civil ______________________ portador da cédula de identidade RG n.º____________________________, inscrito no CPF/MF sob nº. ____________________, residente à Av/rua ________________________________________________________, nº. _________________________, município de ________________/ Estado: _________. Responsável legal de, ______________________________________________, portador da cédula de identidade RG n.º____________________________, inscrito no CPF/MF sob nº. ____________________,
AUTORIZO a filmagem de _____________________________________________, de acordo com a Portaria Normativa N°4/2018 orienta para os procedimentos de Bancas de Heteroidentificação, somente para efeitos de utilização deste processo seletivo visando garantir a seriedade do mesmo. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo a utilização para análise de eventuais recursos interpostos . Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à imagem ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em 02 vias de igual teor e forma.
Cidade: ________________ ; Data: ___ de _________ de 20___.
Assinatura do responsável legal:___________________________________________
Nome:
Telefone p/ contato:
Anexo III - Autorização de Leitura do Termo de Autodeclaração
Ao candidato menor de idade a ser assinado pelo responsável legal, antes da entrada em sala para a realização das bancas.
Neste ato eu, ____________________________________, nacionalidade ________________ estado civil ______________________ portador da cédula de identidade RG n.º____________________________, inscrito no CPF/MF sob nº. ____________________, residente à Av/rua ________________________________________________________, nº. _________________________, município de ________________/ Estado: _________. Responsável legal de, ______________________________________________, portador da cédula de identidade RG n.º____________________________, inscrito no CPF/MF sob nº. ____________________.
AUTORIZO o(a) ____________________________________________________ a participar da banca de heteroidentificação e realizar a leitura da Autodeclaração perante a banca, assinando a lista de presença.
Cidade: ________________ ; Data: ___ de _________ de 20___.
Assinatura do responsável legal:___________________________________________
Nome:
Telefone p/ contato:
Anexo III. Termo de Confidencialidade
Conforme o artigo 7º da portaria normativa 04 de abril de 2018 do MPDG: “Os membros da comissão de heteroidentificação assinarão termo de confidencialidade sobre as informações pessoais dos candidatos a que tiverem acesso durante o procedimento de heteroidentificação.”
Eu ______________________________________, brasileiro(a), natural do município de __________________, inscrito(a) no CPF/ MF sob o nº _________________, quanto ao quesito cor/raça ou etnia, autodeclarado _____________________ (preto, pardo, indígena, branco ou amarelo), abaixo firmado, assumo o compromisso de manter confidencialidade e sigilo sobre informações pessoais dos candidatos participantes do processo seletivo/concurso de número ___________________, a que tive acesso durante o procedimento de heteroidentificação realizado no _________________________(departamento, setor, unidade, campus,etc) do(a) Instituto Federal de Mato Grosso do Sul. Por este termo de confidencialidade e sigilo comprometo-me:
1. A não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para o uso de terceiros;
2. A não efetuar nenhuma gravação ou cópia da documentação confidencial a que tiver acesso;
3. A não repassar o conhecimento das informações confidenciais, responsabilizando-me por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações, por meu intermédio, e obrigando-me, assim, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e/ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo das informações fornecidas. Pelo não cumprimento do presente Termo de Confidencialidade e Sigilo, fica o abaixo assinado ciente de todas as sanções judiciais que poderão advir.
Cidade:_____________, ___/___/____.
Ass: ________________________________