PORTARIA Nº 110, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
A DIRETORA-GERAL EM EXERCÍCIO DO CAMPUS CAMPO GRANDE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 158/IFMS, de 22 de janeiro de 2020, publicada no Boletim de Serviço do IFMS nº 06, de 24 de janeiro de 2020;
considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e seus parágrafos, a qual prevê que a execução de contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;
considerando o Processo/IFMS/SUAP nº 23347.003265.2019-62;
considerando o Memorando nº 34/2020-CG-DIRAD/CG-DIRGE/CG-IFMS/IFMS - Processo/SUAP/IFMS nº 23347.014974.2019-73,
RESOLVE
Art. 1º Designar os servidores (titulares e substitutos) abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato CG 09/2019, celebrado entre o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS) – Campus Campo Grande e a empresa LEJOB NEGÓCIOS COMÉRCIOS LTDA, CNPJ nº 29.632.097/0001-37, cujo objeto é a contratação de serviços continuados, sob demanda, de capina/roçada mecânica e manual, sem coleta de resíduos, com a roçada manual em torno do cercamento do terreno. Inclui mão de obra, equipamentos, materiais e todos os insumos necessários para a realização do serviço nas dependências do Campus Campo Grande do IFMS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital do PE SRP 03/2019, Processo 23347.003265.2019-62 e seus anexos.
Servidor | Siape | Setor | Função |
Sergio de Souza Pires
| 2393449 | COADS
| Gestor |
Tatiane Yonamine Miyahira Soares dos Santos
| 3145903
| COADSCOADS
| Gestora Substituta |
Zilda Isidoro Oliveira | 2377464 | COTSI | Fiscal Técnica/Operacional |
Barbara Borges de Almeida | 1825717 | DIRGE | Fiscal Técnica/Operacional Substituta |
Art. 2º Competirá ao Gestor de Contratos:
- Verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a repactuação, prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto;
- O gestor e seu substituto deverão elaborar relatório registrando as ocorrências sobre a prestação dos serviços referentes ao período de sua atuação quando do seu desligamento ou afastamento definitivo;
- Efetuar o recebimento definitivo pelo gestor do contrato, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, realizando a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela empresa e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à contratada, por escrito, as respectivas correções; emitir termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados;
- Após recebimento definitivo dos serviços, deve instruir o processo de pagamento com a Nota Fiscal ou Fatura e os demais documentos comprobatórios da prestação dos serviços e encaminhar para o setor competente para pagamento;
- Tratar com o contratado; exigir o cumprimento do pactuado; sugerir eventuais modificações contratuais;
- Recusar o serviço.
- Informar a Administração sobre eventuais vícios e irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela Contratada; determinar a regularização de faltas ou defeitos observados; relatar fatos à autoridade competente;
- Propor soluções para regularização dos problemas observados e sanções que entender cabíveis;
- Analisar e manifestar se procedentes ou não os pedidos de reequilíbrios econômico-financeiros, bem como demais reajustes; analisar os incidentes relativos a pagamentos, bem como questões ligadas à documentação; sugerir para a Administração renovações ou rescisões com antecedência mínima de 60 dias;
- Organizar planilhas para acompanhamento do contrato; atentar-se das obrigações nela contidas; controlar prazos dos contratos; instruir o processo, confeccionar e publicizar os termos aditivos na forma da lei e toda a documentação pertinente com o setor responsável pelos contratos ou chefia imediata, controlar prazos de vencimento, de prorrogação;
- Zelar pela gestão documental, exigindo e conferindo documentos previstos legalmente e/ou contratualmente; verificar a regularidade fiscal e previdenciária da empresa contratada, conferir o cálculo da Nota Fiscal, manter-se atualizado quanto à legislação tributária;
- Registrar ocorrências acerca da gestão durante toda a vigência da prestação dos serviços, bem como comunicar a empresa quando lhe couber para soluções e quando o ocorrido extrapolar sua área de atuação, bem como exigirem decisões e providências que ultrapassem a competência enquanto gestor, deverão ser registradas e encaminhadas a Direção de Administração, em tempo hábil para a adoção de medidas saneadoras;
- Mensalmente efetuar o recebimento definitivo nos seguintes termos: Elaborar relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários;
- Quando do encerramento dos contratos, deverá proceder conforme dispõe o Art. 69 da IN nº 05 de 26/05/2017 – MPOG, devendo ainda elaborar relatório final acerca das ocorrências da fase de execução do contrato, após a conclusão da prestação do serviço, para ser utilizado como fonte de informações para as futuras contratações;
- A gestão do contrato no que tange à fiscalização da documentação administrativa deve ser realizada com base nos parâmetros e normativos conforme dispõe o Art. 48. ANEXO VIII-B da IN nº 05 de 26/05/2017 – MPOG;
- Acompanhar a execução do objeto, buscando avaliar se o realizado está nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório e legislação pertinente, como IN nº 05 26/05/2017 MPOG, para efeito de pagamento conforme o resultado;
- Verificar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários;
- Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
Art. 3º Competirá à Fiscal Técnica / Operacional:
- Acompanhar a execução do objeto, buscando avaliar se o realizado está nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório e legislação pertinente, como IN 05 26/05/2017 - MP, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pelo gestor;
- Verificar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários;
- O recebimento provisório dos serviços ficará a cargo do fiscal técnico que o fará mensalmente por meio de e-mail, ou outro documento anexando ao processo de fiscalização um relatório;
- Realizar interlocução com o preposto da Contratada quando necessário;
- Procurar sanar a regularização de faltas ou defeitos observados;
- O fiscal e seu substituto deverão elaborar relatório registrando as ocorrências sobre a prestação dos serviços referentes ao período de sua atuação quando do seu desligamento ou afastamento definitivo;
- As ocorrências acerca da fiscalização deverão ser registradas durante toda a vigência da prestação dos serviços, resolvida pelo fiscal quando lhe couber e/ou repassada ao Gestor quando extrapolar sua área de atuação;
- As situações que exigirem decisões e providências que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser registradas e encaminhadas ao gestor do contrato que as enviará ao superior em tempo hábil para a adoção de medidas saneadoras.
- O registro das ocorrências, as comunicações entre as partes e demais documentos relacionados à execução do objeto devem ser organizados em processo de fiscalização;
- Realizar a fiscalização e acompanhar os trabalhos por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso: Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada; O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato;
- Quando do encerramento dos contratos a fiscal deverá proceder conforme dispõe o Art. 69 da IN nº 05 de 26/05/2017 – MP, devendo ainda elaborar relatório final acerca das ocorrências da fase de execução do contrato, após a conclusão da prestação do serviço, para ser utilizado como fonte de informações para as futuras contratações;
Art. 4º As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
Art. 5º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor deverão ser encaminhadas, em tempo hábil, por escrito à Direção de Administração do Campus Campo Grande, para a adoção de medidas convenientes.
Art. 6º A equipe de gestão deverá repassar as informações decorridas da gestão do contrato, ao gestor substituto e à Direção de Administração.
Art. 7º Estabelecer prazo de até 01 (um) ano para realização das atividades. E, após a conclusão destas, o prazo de até 30 (trinta) dias para apresentação de relatório das ações desenvolvidas à Direção-geral do campus.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem validade de 01 (um) ano.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Aline Maruse Monteiro Mariano Zotelli
Diretora-Geral em Exercício