MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL
Lei nº 4.965, de 05 de maio de 1966
EDIÇÃO Nº 57 / 2020
PUBLICADO EM 13/11/2020
Reitora
Elaine Borges Monteiro Cassiano
Pró-Reitor de Administração
Diego Henrique Pereira de Viveiros
Pró-Reitor de Desenvolvimento Institucional
Fernando Antonio Camargo Guimaraes
Pró-Reitora de Ensino
Claudia Santos Fernandes
Pró-Reitora de Extensão
Paula Luciana Bezerra da Silva Fernandes
Pró-Reitor de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação
Danilo Ribeiro de Sa Teles
Procuradora Jurídica
Marta Freire de Barros Refundini
Diretora-Geral do Campus Aquidauana
Hilda Ribeiro Romero
Diretor-Geral do Campus Campo Grande
Dejahyr Lopes Junior
Diretor-Geral do Campus Corumbá
Wanderson da Silva Batista
Diretora-Geral do Campus Coxim
Angela Kwiatkowski
Diretor-Geral do Campus Dourados
Carlos Vinicius da Silva Figueiredo
Diretora-Geral do Campus Jardim
Sirley da Silva Rojas Oliveira
Diretor-Geral do Campus Naviraí
Matheus Bornelli de Castro
Diretor-Geral do Campus Nova Andradina
Claudio Zarate Sanavria
Diretor-Geral do Campus Ponta Porã
Izidro dos Santos de Lima Junior
Diretor-Geral do Campus Três Lagoas
Walterisio Goncalves Carneiro Junior
Edição e Publicação do Boletim de Serviço
Gabinete da Reitoria
PORTARIA Nº 1185 DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto de 25 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2019, seção 2, pág. 01;
considerando o art. 25 da Lei n. 8.112/90;
considerando o Decreto n. 3.644/00;
considerando o Processo/IFMS nº 23347.013912.2019-44,
RESOLVE
Art. 1º Revogar a Portaria - Reitoria 1056/2019 - PORTA/RT-GABIN/RT/IFMS de 20 de setembro de 2019, publicada no DOU em 23.09.2020 seção 2, pág.29.
Art. 2º Promover a reversão da servidora inativa, aposentado por invalidez, WILMARA APARECIDA RIOS, SIAPE nº 1818176, ocupante do cargo efetivo de Programador Visual, Classe E, nível 306, a fim de que retome as atividades que são inerentes a seu cargo, na Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Elaine Borges Monteiro Cassiano
Reitora
PORTARIA Nº 1186 DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto de 25 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2019, seção 2, pág. 01;
considerando o Processo/IFMS n° 23347.005279.2020-54,
RESOLVE
Art. 1º Anular a Portaria - Reitoria 1175/2020 - PORTA/RT-GABIN/RT/IFMS, publicada no Boletim de Serviços edição n° 56, em 30 de outubro de 2020.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Elaine Borges Monteiro Cassiano
Reitora
PORTARIA Nº 1187 DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto de 25 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2019, seção 2, pág. 01;
considerando a Portaria/IFMS nº 1466, de 16 de dezembro de 2019, que designa fiscais do contrato nº 14/2019 - Contratação de empresa de drenagem do Campus Campo Grande;
considerando a Portaria/IFMS nº 450, de 12 de março de 2020, que prorroga a Portaria/IFMS nº 1466/2019;
considerando a Portaria/IFMS nº 818, de 13 de julho de 2020, que redesigna fiscais do contrato nº 14/2019 - Contratação de empresa de drenagem do Campus Campo Grande;
considerando o Memorando nº 075/2020 - CG-DIRGE/CG-IFMS/IFMS, Processo/IFMS/SUAP nº 23347.000448.2020-60,
RESOLVE
Art. 1º Redesignar os servidores relacionados abaixo, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas do Contrato n° 14/2019, celebrado entre o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, Campus Campo Grande e a empresa Construtora A&A Construtora e Incorporadora Eireli, CNPJ 12.362.814/0001-55, cujo objeto é a realização do serviço de saneamento com adequação e drenagem/escoamento das águas pluviais e remodelagem de parte da rede de esgoto do Campus Campo Grande do IFMS:
Servidor | Siape | Função |
João Otávio Cenedezi Pimenta | 2836814 | Gestor |
Isabela Adami Ferreira | 2106406 | Gestora substituta |
Murilo Gabriel do Carmo Fernandes | 2353838 | Fiscal titular |
Hugo Henrique Caetano Pimenta | 2106585 | Fiscal substituto |
Art. 2º O fiscal deverá realizar anotações em registros próprios, de todas as ocorrências relacionadas à execução do Contrato, determinando o que for necessário para regularização das falhas observadas. A fiscalização e a Gestão devem ser pautadas na lei nº 8.666/93 e na IN 05/2017 e demais legislações correlatas.
Art. 3º As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser encaminhadas, por escrito, à chefia imediata, para adoção de medidas convenientes.
Art. 4º Estabelecer prazo de 90 (noventa) dias para realização das atividades, e após a conclusão destas, o prazo de até 10 (dez) dias para apresentação de relatório das ações desenvolvidas à Direção-Geral do campus, juntado ao Processo/IFMS/SUAP nº 23347.000448.2020-60.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Elaine Borges Monteiro Cassiano
Reitora
PORTARIA Nº 1188, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020.
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto de 25 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2019, seção 2, pág. 01;
considerando o Processo nº 23347.009117.2020-95
RESOLVE
Art. 1° Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro e vice-presidência do segundo, constituírem a Comissão de Avaliação do Edital nº 061/2020 - Propi - Afastamento para curso de pós-graduação stricto sensu - docentes:
SERVIDOR | SIAPE | CARGO NA COMISSÃO |
Raphael Gustavo Stafoca | 2091917 | Presidente |
Felipe Fernandes de Oliveira | 2000339 | Vice-presidente |
Nelio Augusto Pereira de Souza | 2268632 | Membro |
Suelen Aguena Sales Lapa | 1580983 | Membro |
Art. 2° A Comissão deverá apresentar os documentos elaborados à Pró-Reitoria de Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por igual período, mediante justificativa
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Elaine Borges Monteiro Cassiano
Reitora
PORTARIA Nº 1189 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto de 25 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2019, seção 2, pág. 01;
considerando o disposto na Instrução Normativa n° 40, de 22 de maio de 2017;
considerando o Processo/IFMS nº 23347.007513.2020-88,
RESOLVE
Art. 1° Designar os servidores abaixo relacionados, para constituírem a Comissão Especial de Planejamento da Contratação para elaboração de Estudo Técnico Preliminar e Mapa de Risco para Aquisição de material de biossegurança para as unidades do IFMS:
SERVIDOR | SIAPE | CARGO NA COMISSÃO |
Thassiany Cuellar do Nascimento Sato | 2360807 | Presidente |
Moacir Genzo Simoes Fujibayashi | 1875068 | Vice-presidente |
Daniela Bulcão Santi | 2221441 | Membro |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência consoante o prazo de duração de execução da licitação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Elaine Borges Monteiro Cassiano
Reitora
PORTARIA Nº 1191 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto de 25 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2019, seção 2, pág. 01;
considerando o Processo/IFMS n° 23347.010913.2020-71,
RESOLVE
Art. 1° Revogar a Portaria - Reitoria 826/2020 - PORTA/RT-GABIN/RT/IFMS, de 16 de julho de 2020.
Art. 2º Desligar a servidora TALITA GUIMARÃES DE OLIVEIRA FERREIRA, SIAPE 3145035, ocupante do cargo efetivo de Administradora, da função de Coordenadora de Gestão do Conhecimento da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, código FG-2.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
ELAINE BORGES MONTEIRO CASSIANO
Reitora
PORTARIA Nº 1192 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto de 25 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2019, seção 2, pág. 01;
considerando o artigo 41 da Constituição Federal de 1988;
considerando a Lei nº 8.112/90 com suas alterações;
considerando o Processo/IFMS nº 23347.010829.2020-57,
RESOLVE
Art. 1º Declarar estável no serviço público federal, a contar de 26 de outubro de 2020, o servidor VINÍCIUS GOMES FERREIRA, SIAPE 1162714, ocupante do cargo efetivo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, lotado no Campus Três Lagoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, por ter preenchido os requisitos relativos à aquisição de estabilidade no serviço público, após 3 (três) anos de efetivo exercício e aprovação no estágio probatório.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Elaine Borges Monteiro Cassiano
Reitora
PORTARIA Nº 1194 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto de 25 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2019, seção 2, pág. 01;
considerando o Memo 220/2020 - PROEN/RT/IFMS, de 04 de novembro de 2020 - Processo nº 23347.009853.2020-43,
RESOLVE
Art. 1° Revogar a Portaria nº 1054, de 17 de setembro de 2020.
Art. 2° Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira e vice-presidência do segundo, constituírem o Grupo de Trabalho (GT) de Atualização do Questionário Socioeconômico (QSE) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul:
SERVIDOR | SIAPE | CARGO NA COMISSÃO |
Camila de Freitas Vieira | 1087312 | Presidente |
Paulo Vanderley Souza | 2357115 | Vice-presidente |
Carlitos Fioravante Vieira de Oliveira | 1860733 | Membro |
Carolina Maria Paixão Araujo | 1736349 | Membro |
Juliana Danielly de Rezende Miguel | 2120148 | Membro |
Gabriela Caroline Dias Assis | 2351670 | Membro |
Felipe Gustavo Braiani Santos | 2310754 | Membro |
Danilo Ribeiro de Sá Teles | 1569340 | Membro |
Geovano Moreira Chaves | 2350284 | Membro |
Flavio Renato Matsubara | 1810333 | Membro |
Fabíola da Silva Gerike | 2308489 | Membro |
Fernando Silveira Alves | 1698101 | Membro |
Felipe Martins da Silva | 3136819 | Membro |
Débora Rogéria Neres de Souza Garcia | 1848225 | Membro |
Marcela Aparecida Dorneles Duarte | 2357666 | Membro |
Gisele Gonzales Escolhante | CPF: 558.434.681-00. | Membro |
Adriana Estabile Naressi | 1854182 | Membro |
Carlos Vinicius da Silva Figueiredo | 1732156 | Membro |
Priscila Borges Herradon Kuroishi | 2355973 | Membro |
Nathalia Lima Fernandes | 2357140 | Membro |
Roberta de Almeida Sorano Tropaldi | 1760970 | Membro |
Maria do Socorro Carvalho da Costa | 2355201 | Membro |
Camila Guilherme de Moura Eduardo | 1838060 | Membro |
Art. 3° O GT atua desde o dia 14 de setembro de 2020, e deverá apresentar os documentos elaborados à Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação até 20 de dezembro de 2020.
Art. 4° O GT terá como atribuições:
Atribuições do Grupo de Trabalho - Atualização do Questionário Socioeconômico
1 - Atualizar questões do QSE baseadas nas demandas de relatórios internos e externos;
2 - Corrigir inconsistência de cruzamento de dados no sistema QSE;
3 - Definir requisitos para atualização do sistema QSE, especialmente, no que se refere à extração de relatórios;
4 - Recomendar ações para sensibilização sobre uso, finalidades e preenchimento nos campi.
Resultado Esperado:
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Elaine Borges Monteiro Cassiano
Reitora
PORTARIA Nº 1195 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto de 25 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2019, seção 2, pág. 01;
considerando as Portarias PORTARIA Nº 943 DE 21 DE AGOSTO DE 2020 e Portaria - Reitoria 1110/2020 - PORTA/RT-GABIN/RT/IFMS - Processo 23347.009189.2020-32,
RESOLVE
Art. 1° Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Atualização do Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu do IFMS - ROD-Pós:
SERVIDOR | SIAPE | CARGO NA COMISSÃO |
Felipe Fernandes de Oliveira | 2000339 | Presidente |
Geovano Moreira Chaves | 2350284 | Vice-Presidente |
Jozil dos Santos | 1845728 | Membro |
Layla Oliveira de Moraes | 2357048 | Membro |
Maicon Martta | 2234867 | Membro |
Marilyn Aparecida Errobidarte de Matos | 1900170 | Membro |
Vanir Garcia | 1813014 | Membro |
Jocimara de Paiva Grillo | 1844931 | Membro |
Raphael Gustavo Stafoca | 2091917 | Membro |
Rozana Carvalho Pereira | 1871755 | Membro |
Art. 2° A Comissão atuará a partir do dia 04 de novembro de 2020, e deverá apresentar os documentos elaborados à Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Elaine Borges Monteiro Cassiano
Reitora
PORTARIA Nº 1196 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto de 25 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2019, seção 2, pág. 01;
considerando o Processo/IFMS n° 23347.010913.2020-71,
RESOLVE
Art. 1° Revogar a Portaria - Reitoria 790/2020 - PORTA/RT-GABIN/RT/IFMS, de 06 de julho de 2020.
Art. 2º Desligar o servidor FLÁVIO RENATO MATSUBARA, SIAPE 1810333, ocupante do cargo efetivo de Administrador, da função de Secretário do Gabinete da Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, código FG-1.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
ELAINE BORGES MONTEIRO CASSIANO
Reitora
PORTARIA Nº 1197 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto de 25 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2019, seção 2, pág. 01;
considerando o Processo/IFMS n° 23347.010913.2020-71,
RESOLVE
Art. 1° Designar o servidor FLÁVIO RENATO MATSUBARA, SIAPE 1810333, ocupante do cargo efetivo de Administrador, para responder pela função de Coordenador de Gestão do Conhecimento da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, código FG-2.
Art. 2° Atribuir-lhe a responsabilidade pelos encargos patrimoniais inerentes à função.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
ELAINE BORGES MONTEIRO CASSIANO
Reitora
PORTARIA Nº 1198 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto de 25 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2019, seção 2, pág. 01;
considerando o Processo/IFMS n° 23347.010913.2020-71,
RESOLVE
Art. 1° Designar a servidora TALITA GUIMARÃES DE OLIVEIRA FERREIRA, SIAPE 3145035, ocupante do cargo efetivo de Administradora, para responder pela função de Secretária do Gabinete da Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, código FG-1.
Art. 2° Atribuir-lhe a responsabilidade pelos encargos patrimoniais inerentes à função.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
ELAINE BORGES MONTEIRO CASSIANO
Reitora
PORTARIA Nº 1199 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto de 25 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2019, seção 2, pág. 01;
considerando o Memorando 17/2020 - DIRDI/PRODI/RT/IFMS, de 03 de novembro de 2020 - Processo/IFMS: 23347.010874.2020-10
RESOLVE
Art. 1º Prorrogar a partir de 05/11/2020, por 20 (vinte) dias, o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão para Atualização do Plano de Metas do PDI 2019 - 2023 do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, instituída pela Portaria - Reitoria 1123/2020 - PORTA/RT-GABIN/RT/IFMS, publicada em 16/10/2020 no Boletim de Serviços edição n° 54.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
ELAINE BORGES MONTEIRO CASSIANO
Reitora
PORTARIA Nº 1200 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto de 25 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2019, seção 2, pág. 01;
considerando o Memorando n° 78/2020-CG-DIRGE/CG-IFMS/IFMS, de 5 de novembro de 2020 - Processo/IFMS/SUAP nº 23347.011767.2020-09,
RESOLVE
Art. 1° Revogar a Portaria - Reitoria 4/2020 - PORTA/RT-GABIN/RT/IFMS, de 6 de janeiro de 2020.
Art. 2º Desligar o servidor JEAN JACKSON MARTINEZ DOS SANTOS, SIAPE nº 2103811, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, da função de Coordenador de Pesquisa e Inovação do Campus Campo Grande do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, código FG - 1.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Elaine Borges Monteiro Cassiano
Reitora
PORTARIA Nº 1201 DE 6 DE NOVEMBRO DE 2020
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto de 25 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2019, seção 2, pág. 01;
considerando o Memorando n° 78/2020-CG-DIRGE/CG-IFMS/IFMS, de 5 de novembro de 2020 - Processo/IFMS/SUAP nº 23347.011767.2020-09;
RESOLVE
Art. 1° Designar o servidor JULIO CESAR PARO, SIAPE nº 1544657, ocupante do cargo efetivo de Professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico, para responder pela Coordenação de Pesquisa e Inovação (Copei) do Campus Campo Grande do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, código FG - 1.
Art. 2° Atribuir-lhe a responsabilidade pelos encargos patrimoniais inerentes à função.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Elaine Borges Monteiro Cassiano
Reitora
PORTARIA Nº 1202 DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto de 25 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2019, seção 2, pág. 01;
considerando a IN nº 05, de 25 de maio de 2017 da SLTI – MPOG;
considerando o Despacho: Despacho 43/2020 - CX-COADS/CX-DIRAD/CX-DIRGE/CX-IFMS/IFMS, de 23 de setembro de 2020 - Processo nº 23347.010047.2020-18,
RESOLVE
Art. 1° Designar os servidores abaixo relacionados, para comporem a Equipe de Planejamento responsável pela execução das etapas necessárias a realização do Mapa de Risco e dos Estudos Preliminares, cujo objeto são os serviços comuns de engenharia contemplando fornecimento e instalação de guarda-corpo e corrimão do Campus Coxim do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul:
SERVIDOR | SIAPE | CARGO NA EQUIPE | SETOR |
Cristina Keiko Honda | 2139254 | Membro | CX-BIBLI |
Luiz Ricardo Junqueira de Lima | 2337449 | Membro | CX-COADS |
Rafael Ribeiro Polvere | 1997351 | Membro | AQ-COBEC |
Art. 2° A Equipe atua desde 05 de novembro de 2020, e deverá apresentar os documentos elaborados à Direção-Geral do Campus Coxim no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, mediante justificativa.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Elaine Borges Monteiro Cassiano
Reitora
PORTARIA Nº 1203 DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto de 25 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2019, seção 2, pág. 01;
considerando o Memo 44/2020 - OUVID/RT/IFMS, de 6 de novembro de 2020 - Processo/IFMS nº 23347.011823.2020-05
Art. 1º Designar o servidor Ivan José Alves Júnior, SIAPE 2103086, ocupante de cargo efetivo de Assistente em Administração, como substituto nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares da Ouvidora e Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, IDA EVELINE ROCKEL, SIAPE 2875310, código FG-1.
Art. 2º Atribuir-lhe responsabilidade pelos encargos inerentes à função.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor da nata de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Elaine Borges Monteiro Cassiano
Reitora
PORTARIA Nº 1204 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto de 25 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2019, seção 2, pág. 01;
considerando o Processo/IFMS: 23347.011823.2020-05,
RESOLVE
Art. 1º Revogar a Portaria - Reitoria 880/2019 - PORTA/RT-GABIN/RT/IFMS, de 20 de agosto de 2019.
Art. 2º Designar o servidor Ivan José Alves Júnior, SIAPE 2103086, ocupante de cargo efetivo de Assistente em Administração, como substituto nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares da Ouvidora (código FG-1) e Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação (sem ônus) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, IDA EVELINE ROCKEL, SIAPE 2875310.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
ELAINE BORGES MONTEIRO CASSIANO
Reitora
PORTARIA Nº 1205 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto de 25 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2019, seção 2, pág. 01;
considerando o Processo/IFMS nº 23347.007961.2018-67,
RESOLVE
Art. 1º Revogar a Portaria - Reitoria 603/2019 - PORTA/RT-GABIN/RT/IFMS, de 17 de junho de 2019.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, para constituírem o Comitê de Governança Sustentável do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul:
SERVIDOR | SIAPE | SETOR | FUNÇÃO NO COMITÊ |
Angelo César de Lourenço | 1809075 | Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional | Presidente |
Felipe de Freitas Pires | 1896698 | Pró-Reitoria de Administração | Vice-Presidente |
Hugo Henrique Caetano Pimenta | 2106585 | Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional | Membro |
Vera Lucia Neto | 1828040 | Pró-Reitoria de Administração | Membro |
Michele Nakazato | 2103049 | Gabinete da Reitoria | Suplente |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Elaine Borges Monteiro Cassiano
Reitora
PORTARIA Nº 1206 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto de 25 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2019, seção 2, pág. 01;
considerando o Processo/IFMS nº 23347.011405.2020-18,
RESOLVE
Art. 1º Autorizar o afastamento do país à servidora Fernanda Ferreira Chaves, SIAPE: 1760552, ocupante do cargo efetivo de Psicóloga, lotada no Campus Campo Grande, com ônus limitado ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, no período de 12/11/2020 a 28/10/2023, para capacitação no Programa Inter-Universitário de Doutoramento em Psicologia, especialidade de Psicologia da Educação, em regime de associação pelas Faculdades de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra e da Universidade de Lisboa, a ser realizado em Lisboa - Portugal, no período supracitado contemplando o período de deslocamento.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Elaine Borges Monteiro Cassiano
Reitora
PORTARIA Nº 1207 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto de 25 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2019, seção 2, pág. 01;
considerando o Memorando n° 80/2020-CG-DIRGE/CG-IFMS/IFMS, de 9 de novembro de 2020 – Processo/IFMS/SUAP n° 23347.011873.2020-84,
RESOLVE
Art. 1° Designar o servidor DELMIR DA COSTA FELIPE, SIAPE nº 1823260, ocupante do cargo efetivo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para ocupar a função de Coordenador de Curso do Eixo Tecnológico de Informação e Comunicação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, Campus Campo Grande, código FCC.
Art. 2° Atribuir-lhe a responsabilidade pelos encargos patrimoniais inerentes à função.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Elaine Borges Monteiro Cassiano
Reitora
PORTARIA Nº 1208 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto de 25 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2019, seção 2, pág. 01;
considerando o Memorando n° 227/2020-PROEN, de 09 de novembro de 2020 - Processo nº 23347.011887.2020-06,
RESOLVE
Art. 1° Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira e vice-presidência da segunda, constituírem a Comissão do Plano de Atividades - Curso EAD - Inglês Instrumental do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul:
SERVIDOR | SIAPE | CARGO NA COMISSÃO |
Tânia Mara Miyashiro Sasaki | 3076563 | Presidente |
Renata de Oliveira Costa | 1027392 | Vice-presidente |
Flavio Amorim da Rocha | 1875348 | Membro |
Sandro Moura Santos | 1633322 | Membro |
Cleide Monteiro Goncalves de Abreu | 1957062 | Membro |
Marcos Fernandes Benício | 2379616 | Membro |
Edinalva Lopes Brasil | 2234887 | Membro |
Art. 2° A Comissão terá vigência até julho de 2021.
Art. 3º A Comissão tem por objetivo determinar e legitimar competências dos membros para a elaboração do curso MOOC que objetiva oferecer estratégias de leitura para a compreensão e interpretação de textos acadêmicos e técnicos na língua inglesa.
Art. 4º A Comissão tem por finalidade atender o público interno e externo a partir dos cursos básicos de Inglês.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Elaine Borges Monteiro Cassiano
Reitora
PORTARIA Nº 1209 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto de 25 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2019, seção 2, pág. 01;
considerando o Memorando n. 154/2020 - PP-DIRGE/PP-IFMS/IFMS, de 4 de novembro de 2020 - Processo n. 23347.011739.2020-83,
RESOLVE
Art. 1.° Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro e vice-presidência do segundo, constituírem a Comissão para Elaboração do Projeto Pedagógico do Curso Técnico Subsequente Binacional em Administração (EAD), no âmbito do Campus Ponta Porã do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul:
SERVIDOR(A) | SIAPE | SETOR | CARGO NA COMISSÃO |
ANDRE FELIPE QUEIROZ | 1872103 | PP-COTAG | Presidente |
FABIO HENRIQUE PANIAGUA MENDIETA | 1990919 | PP-COTAG | Vice-presidente |
GUILHERME CUNHA PRINCIVAL | 1828776 | PP-COEAD | Membro |
HELENICE SERIKAKU | 3044712 | PP-COREN | Membro |
MARCIO JOSE RODRIGUES AMORIM | 1867979 | CREAD | Membro |
VALERIA SUN HWA MAZUCATO GALVAO | 1861384 | PP-COTAG | Membro |
Art. 2.° A Comissão deverá apresentar a proposta de PROJETO PEDAGÓGICO DE CURSO (PPC) estruturado à Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão do campus Ponta Porã, em até 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período, mediante solicitação e justificativa, bem como proceder a juntada da documentação produzida ao Processo 23347.011739.2020-83.
Art. 3.° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Elaine Borges Monteiro Cassiano
Reitora
PORTARIA Nº 1210 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto de 25 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2019, seção 2, pág. 01;
considerando o Memorando n° 228/2020-PROEN, de 09 de novembro de 2020 - Processo nº 23347.011889.2020-97,
RESOLVE
Art. 1° Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira e vice-presidência da segunda, constituírem a Comissão do Plano de Atividades - Curso EAD- Espanhol - língua e cultura do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul:
SERVIDOR | SIAPE | CARGO NA COMISSÃO |
Beatriz Aparecida Alencar | 2051704 | Presidente |
Helenice Serikaku | 3044712 | Vice-presidente |
Aneilza de Carvalho Ferreira | 1449480 | Membro |
Florinda Ramona Jara dos Santos | 3007192 | Membro |
Jeannette Gloria Cordova Pereyra | 2961362 | Membro |
Marcos Fernandes Benício | 2379616 | Membro |
Edinalva Lopes Brasil | 2234887 | Membro |
Art. 2° A Comissão atuará até julho de 2021.
Art. 3º A Comissão tem por objetivo determinar e legitimar competências dos membros da comissão para a estruturação e elaboração de material para a produção de curso MOOC de Espanhol Básico com ênfase nos aspectos culturais e linguísticos do idioma.
Art. 4º A Comissão tem por finalidade atender o público interno e externo a partir dos cursos básicos de Inglês e Espanhol.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Elaine Borges Monteiro Cassiano
Reitora
PORTARIA Nº 1211 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto de 25 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2019, seção 2, pág. 01;
considerando o Processo nº 23347.005524.2020-23, que trata do desligamento e substituição dos membros da coordenação-geral da CIS e SCIS dos Campi e Reitoria.
considerando os Processos de eleição simplificada das SCIS realizadas e registradas: 23347.002642.2020-80 da SCIS - AQ e 23347.004258.2020-11 da SCIS - RT;
considerando o Memo 16/2020 - CIS/RT/IFMS, de 09 de novembro de 2020,
RESOLVE
Art. 1° Revogar a Portaria - Reitoria 933/2020 - PORTA/RT-GABIN/RT/IFMS, de 18 de agosto de 2020.
Art. 2° Designar os servidores abaixo relacionados, para integrarem as Subcomissões Internas de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação de cada Campus e da Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, sendo o mandato dos titulares e dos suplentes vigentes até a data de 24 de janeiro de 2023:
Subcomissão Reitoria | Subcomissão Campus Dourados | ||||
NOME | SIAPE | FUNÇÃO | NOME | SIAPE | FUNÇÃO |
Caroline Hardoim Simões | 2106196 | 1º Titular | Aroldo Careaga | 1121785 | 1º Titular |
Layla Oliveira de Moraes | 2357048 | 2° Titular | Sedenir Marcos Deparis | 2100086 | 2° Titular |
Larissa de Oliveira Veiga | 2378257 | 3° Titular | Clauzer Antonio Silveira de Toledo | 2356525 | 3° Titular |
Keila Cristina Pinheiro Antunes | 1047591 | 1º Suplente | Ludmila Osório Castilho Niedack | 1546278 | 1º Suplente |
Matheus Jardim Guerreiro da Silva | 1900178 | 2º Suplente | Alexandra Lara de Souza Cereser | 2103682 | 2º Suplente |
- | - | - | Natalia dos Santos Capo | 2355384 | 3º Suplente |
Subcomissão Campus Aquidauana | Subcomissão Campus Jardim | ||||
NOME | SIAPE | FUNÇÃO | NOME | SIAPE | FUNÇÃO |
Wilian Martins de Carvalho | 2231335 | 1º Titular | Elvira Fátima de Lima Fernandes | 3007225 | 1º Titular |
Ricardo Régis Ferreira de Arruda | 2091822 | 2º Titular | Ricardo Pereira Zanella | 1895873 | 2º Titular |
Ronaldo Aquino | 2308498 | 3º Titular | Vinicius Pereira Barreto | 1376549 | 3º Titular |
Marlon Acosta Flores | 2231325 | 1º Suplente | Priscila Borges Herradon Kuroishi | 2355973 | 1º Suplente |
Ricardo de Carvalho | 2308482 | 2º Suplente | Mara Rubia Alves Franco de Albuquerque | 3162135 | 2º Suplente |
- | - | - | Silvia Cristina de Freitas Cidrão | 2357077 | 3º Suplente |
Subcomissão Campus Campo Grande | Subcomissão Campus Naviraí | ||||
NOME | SIAPE | FUNÇÃO | NOME | SIAPE | FUNÇÃO |
Luis Henrique Camargo Costa | 2152646 | 1º Titular | Edemir Pereira Flores Junior | 3145104 | 1º Titular |
Shirley Maria da Costa de Araújo | 2407284 | 2° Titular | Lucas Gustavo Yock Durante | 1345845 | 2º Titular |
Marli Selini | 1867139 | 3° Titular | Marcelo Cardoso dos Santos | 3145965 | 3º Titular |
Roberta Sousa Silva | 2279062 | 1° Suplente | Leonardo dos Santos Flores | 2724931 | 1º Suplente |
- | - | - | Jiuliano Beltrame | 1008701 | 2º Suplente |
- | - | - | Pedro Henrique Garcia de Almeida | 3161998 | 3º Suplente |
Subcomissão Campus Corumbá | Subcomissão Campus Nova Andradina | ||||
NOME | SIAPE | FUNÇÃO | NOME | SIAPE | FUNÇÃO |
Flávia Pedrosa de Camargo | 1794959 | 1º Titular | Maria José Vasconcelos Pereira | 1995814 | 1º Titular |
Gisele Maria Barbosa da Cruz e Oliveira | 2093503 | 2º Titular | Lucas Marques Sotolani | 1023262 | 2º Titular |
Mariane Alves de Andrade e Silva | 3147066 | 3° Titular | Sidiney Moreira Fernandes | 3137073 | 3º Titular |
Silvia Barbosa Barros | 1946801 | 1º Suplente | Vanessa da Silva Alves Gossler | 1771139 | 1º Suplente |
Celly Nataly Cavalcante de Souza | 2640061 | 2º Suplente | Juliana Souza do Nascimento | 1091721 | 2º Suplente |
Mauni Lima Oliveira | 1346040 | 3º Suplente | Valdenir dos Santos Vaz | 1139534 | 3º Suplente |
Subcomissão Campus Coxim | Subcomissão Campus Ponta Porã | ||||
NOME | SIAPE | FUNÇÃO | NOME | SIAPE | FUNÇÃO |
Erike de Castro Costa | 1224715 | 1º Titular | João Marques da Silva | 2100415 | 1º Titular |
Janayna Garcia Carvalho Barbosa | 2221454 | 2º Titular | Tânia Marcia Pereira da Silva Fujii | 3114290 | 2° Titular |
Caroline Aparecida Sampaio Guimaraes | 2093883 | 3º Titular | Marcelo Rigotti | 2378444 | 3º Titular |
Elisangela Torres Melo | 2103562 | 1º Suplente | Jean Barbosa Siqueira | 1990210 | 1º Suplente |
Sandra da Silva Costa | 2139244 | 2º Suplente | Anny Karolyne dos Santos Nonato | 3161908 | 2º Suplente |
Marcelo Erdmann Bulla | 3145716 | 3º Suplente | - | - | - |
Subcomissão Campus Três Lagoas | ||
NOME | SIAPE | FUNÇÃO |
Laura Rodrigues Correia Galdino | 2092955 | 1º Titular |
Paulo Cesar da Silva | 1284913 | 2º Titular |
Rafael Gabriel | 1861461 | 3º Titular |
Ligia Arnedo Perassa | 2121259 | 1º Suplente |
Camila Centurion Silva | 2378898 | 2º Suplente |
- | - | - |
Art. 3° Designar os membros abaixo relacionados, para integrarem a Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (CIS/IFMS), conforme disposto nos artigos 5 ao 7 e combinado com artigo 65 do Regimento Interno da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnicos-Administrativos em Educação (CIS):
COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO | ||
MEMBRO | FUNÇÃO | UNIDADE |
João Marques da Silva | Coordenador-Geral | PP |
Sandra da Silva Costa | Coordenadora-Adjunta | CX |
Elvira Fátima de Lima Fernandes | Secretaria | JD |
Caroline Hardoim Simões | Membro | RT |
Aroldo Careaga | Membro | DR |
Flávia Pedrosa de Camargo | Membro | CB |
Edemir Pereira Flores Junior | Membro | NV |
Laura Rodrigues Correia Galdino | Membro | TL |
Maria Jose Vasconcelos Pereira | Membro | NA |
Wilian Martins de Carvalho | Membro | AQ |
Érike de Castro Costa | Membro | CX |
Luis Henrique Camargo Costa | Membro | CG |
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Elaine Borges Monteiro Cassiano
Reitora
PORTARIA Nº 1212 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto de 25 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2019, seção 2, pág. 01;
considerando o disposto nos arts.38 e 51 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
considerando o Processo/IFMS nº 23347.009546.2020-62,
RESOLVE
Art. 1° Designar os servidores abaixo relacionados, para constituírem a Comissão Especial de Licitação para a Tomada de Preço nº 06/2020, cujo objeto é a construção da cobertura da área de convivência do Campus Corumbá do IFMS:
SERVIDOR | SIAPE | CARGO NA COMISSÃO |
Alfredo Gonçalves Béda | 1904787 | Presidente |
Thassiany Cuellar do Nascimento Sato | 2360807 | Vice-Presidente |
Hugo Henrique Caetano Pimenta | 2106585 | Membro |
Murilo Gabriel do Carmo Fernandes | 2353838 | Membro |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência consoante o prazo de duração da licitação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Elaine Borges Monteiro Cassiano
Reitora
PORTARIA Nº 1213 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto de 25 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2019, seção 2, pág. 01;
considerando o disposto nos arts.38 e 51 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
considerando o Processo/IFMS nº 23347.008362.2020-85,
RESOLVE
Art. 1° Designar os servidores abaixo relacionados, para constituírem a Comissão Especial de Licitação para a Tomada de Preço nº 05/2020, cujo objeto é a construção da quadra poliesportiva coberta do Campus Três Lagoas do IFMS:
SERVIDOR | SIAPE | CARGO NA COMISSÃO |
Alfredo Gonçalves Béda | 1904787 | Presidente |
Thassiany Cuellar do Nascimento Sato | 2360807 | Vice-Presidente |
Nayara Severo Pupin | 3133950 | Membro |
Rafael Ribeiro Polvere | 1997351 | Membro |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência consoante o prazo de duração da licitação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Elaine Borges Monteiro Cassiano
Reitora
PORTARIA Nº 1214 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto de 25 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2019, seção 2, pág. 01;
considerando o disposto nos arts.38 e 51 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
considerando o Processo/IFMS nº 23347.008244.2020-77,
RESOLVE
Art. 1° Designar os servidores abaixo relacionados, para constituírem a Comissão Especial de Licitação para a Tomada de Preço nº 02/2020, cujo objeto é a construção da quadra poliesportiva coberta do Campus Ponta Porã do IFMS:
SERVIDOR | SIAPE | CARGO NA COMISSÃO |
Alfredo Gonçalves Béda | 1904787 | Presidente |
Thassiany Cuellar do Nascimento Sato | 2360807 | Vice-Presidente |
Nayara Severo Pupin | 3133950 | Membro |
Rafael Ribeiro Polvere | 1997351 | Membro |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência consoante o prazo de duração da licitação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Elaine Borges Monteiro Cassiano
Reitora
PORTARIA Nº 1215 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto de 25 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2019, seção 2, pág. 01;
considerando o disposto nos arts.38 e 51 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
considerando o Processo/IFMS nº 23347.009961.2020-16,
RESOLVE
Art. 1° Designar os servidores abaixo relacionados, para constituírem a Comissão Especial de Licitação para a Tomada de Preço nº 03/2020, cujo objeto é a construção da cobertura da área de convivência do Campus Aquidauana do IFMS:
SERVIDOR | SIAPE | CARGO NA COMISSÃO |
Alfredo Gonçalves Béda | 1904787 | Presidente |
Thassiany Cuellar do Nascimento Sato | 2360807 | Vice-Presidente |
Hugo Henrique Caetano Pimenta | 2106585 | Membro |
Murilo Gabriel do Carmo Fernandes | 2353838 | Membro |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência consoante o prazo de duração da licitação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Elaine Borges Monteiro Cassiano
Reitora
PORTARIA Nº 1216 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto de 25 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2019, seção 2, pág. 01;
considerando o disposto nos arts.38 e 51 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
considerando o Processo/IFMS nº 23347.007541.2020-03,
RESOLVE
Art. 1° Designar os servidores abaixo relacionados, para constituírem a Comissão Especial de Licitação para a Tomada de Preço nº 04/2020, cujo objeto é a construção da cobertura da área de convivência do Campus Ponta Porã do IFMS:
SERVIDOR | SIAPE | CARGO NA COMISSÃO |
Alfredo Gonçalves Béda | 1904787 | Presidente |
Thassiany Cuellar do Nascimento Sato | 2360807 | Vice-Presidente |
Hugo Henrique Caetano Pimenta | 2106585 | Membro |
Murilo Gabriel do Carmo Fernandes | 2353838 | Membro |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e terá vigência consoante o prazo de duração da licitação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Elaine Borges Monteiro Cassiano
Reitora
PORTARIA Nº 1217 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto de 25 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2019, seção 2, pág. 01;
considerando o disposto nos arts.38 e 51 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
considerando o Processo/IFMS nº 23347.020666.2019-87,
RESOLVE
Art. 1° Designar os servidores abaixo relacionados, para constituírem a Comissão Especial de Licitação para a Concorrência Pública nº 01/2020, cujo objeto é a construção de blocos de sala de aula e quadra poliesportiva coberta do Campus Naviraí do IFMS:
SERVIDOR | SIAPE | CARGO NA COMISSÃO |
Alfredo Gonçalves Béda | 1904787 | Presidente |
Thassiany Cuellar do Nascimento Sato | 2360807 | Vice-Presidente |
Heberton Luiz Duarte Rodrigues | 1754143 | Membro |
Marcos Roberto Oshiro | 2224804 | Membro |
Nayara Severo Pupin | 3133950 | Membro |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e terá vigência consoante o prazo de duração da licitação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Elaine Borges Monteiro Cassiano
Reitora
PORTARIA Nº 1218 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto de 25 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2019, seção 2, pág. 01;
considerando o Memorando n° 226/2020-PROEN, de 09 de novembro de 2020 - Processo nº 23347.011881.2020-21,
RESOLVE
Art. 1° Designar as servidoras abaixo relacionadas para constituírem a Comissão do Plano de Atividades do Centro de Idiomas do IFMS (CENID) da Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul:
SERVIDOR | SIAPE |
Beatriz Aparecida Alencar | 2051704 |
Tânia Mara Miyashiro Sasaki | 3076563 |
Art. 2° A Comissão atuará até julho de 2021.
Art. 3º A Comissão tem por objetivo determinar e legitimar competências da equipe de professoras para a execução de atividades que objetivem organizar ações e auxiliar nas demandas que atendam ao funcionamento do Centro de Idiomas do IFMS (CENID) no processo de consolidação, expansão e valorização de suas atividades na instituição.
Art. 4º A Comissão tem por finalidade desenvolver ações integradas com todos os campi por meio dos representantes para a condução de ações estratégicas de captação e permanência de estudante, qualificação pedagógica dos professores de línguas e colaboração nas ações de internacionalização na instituição.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Elaine Borges Monteiro Cassiano
Reitora
PORTARIA Nº 1219 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto de 25 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2019, seção 2, pág. 01;
considerando a Portaria/MEC n° 1.373, de 18 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 19 de julho de 2019;
considerando o artigo 33, inciso VIII da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; considerando o considerando o Processo/IFMS nº 23347.010837.2020-01,
RESOLVE
Art. 1º Conceder, a pedido, vacância para posse em outro cargo inacumulável, a contar de 22 de outubro de 2020, a GABRIEL BRAGA ZAMPRONI LIMA, SIAPE n° 3147395, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Tecnologia da Informação, lotado no Campus Jardim do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Declarar vago o cargo supramencionado.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Elaine Borges Monteiro Cassiano
Reitora
PORTARIA Nº 1220 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto de 25 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2019, seção 2, pág. 01;
considerando a Portaria - Reitoria 1160/2020 - PORTA/RT-GABIN/RT/IFMS, Processo 23347.011341.2020-47.
RESOLVE
Art. 1° Retificar o art 1° da Portaria - Reitoria 1160/2020 - PORTA/RT-GABIN/RT/IFMS, de 21 de outubro de 2020, publicada no DOU, em 26 de outubro de 2020, conforme correção abaixo:
ONDE SE LÊ: "Designar a servidora CAMILA YUMI KOIKE, SIAPE nº 1421306, ocupante do cargo efetivo de Professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para responder pela Coordenação do Curso Curso de Manutenção e Suporte em Informática na modalidade da Educação de Jovens e Adultos do Campus Jardim, código FCC"
LEIA-SE: "Designar a servidora CAMILA YUMI KOIKE, SIAPE nº 1421306, ocupante do cargo efetivo de Professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para responder pela Coordenação do Curso de Manutenção e Suporte em Informática na modalidade da Educação de Jovens e Adultos do Campus Jardim, sem ônus para instituição".
Dê-se ciência e cumpra-se.
Elaine Borges Monteiro Cassiano
Reitora
PORTARIA Nº 1221 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto de 25 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2019, seção 2, pág. 01;
considerando a Portaria - Reitoria 1204/2020 - PORTA/RT-GABIN/RT/IFMS - Processo/IFMS: 23347.011823.2020-05,
RESOLVE
Art. 1º Cancelar a Portaria - Reitoria 1203/2020 - PORTA/RT-GABIN/RT/IFMS de 09 de novembro de 2020.
Dê-se ciência e cumpra-se.
ELAINE BORGES MONTEIRO CASSIANO
Reitora
PORTARIA Nº 1222 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto de 25 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2019, seção 2, pág. 01;
considerando o art. 36, parágrafo único, inciso II da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
considerando o Processo/IFMS nº 23347.010883.2020-01,
RESOLVE
Art. 1º Conceder, a partir de 13 de novembro de 2020, remoção a pedido, na modalidade Permuta, aos servidores BRUNO MOCHI GALVAO, SIAPE n° 2410231, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Laboratório, lotado no Campus Campo Grande e JORCINEI DOS SANTOS PEREIRA BALBINO, SIAPE n° 1145204, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Laboratório, lotado no Campus Três Lagoas.
Art. 2º Os servidores BRUNO MOCHI GALVAO e JORCINEI DOS SANTOS PEREIRA BALBINO serão removidos para o Campus Três Lagoas e para o Campus Campo Grande, respectivamente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Elaine Borges Monteiro Cassiano
Reitora
PORTARIA Nº 1223 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto de 25 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2019, seção 2, pág. 01;
considerando o Memorando n° 229/-2020-PROEN, de 09 de novembro de 2020 - Processo nº 23347.011892.2020-19,
RESOLVE
Art. 1° Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro e vice-presidência da segunda, constituírem a Comissão do Plano de Atividades - Tradução do site do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul:
SERVIDOR | SIAPE | CARGO NA COMISSÃO |
Flavio Amorim da Rocha | 1875348 | Presidente |
Priscila Martins Vidor | 1353914 | Vice-presidente |
Flavia Renata Abreu de Souza | 3007380 | Membro |
Robervan Alves de Araujo | 2142427 | Membro |
Jeannette Gloria Cordova Pereyra | 2961362 | Membro |
Jozil dos Santos | 1845728 | Membro |
Art. 2° A Comissão atuará até abril de 2021.
Art. 3º A Comissão tem por objetivo determinar e legitimar competências dos membros da comissão para formar um grupo que possa discutir quais informações sobre o IFMS são importantes para o acesso das instituições estrangeiras e organizar um projeto de página em língua inglesa e em língua espanhola para publicação com auxílio da Ascom e da Dirti.
Art. 4º A Comissão tem por finalidade criar e gerenciar páginas em inglês e espanhol para divulgação do IFMS em âmbito internacional.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Elaine Borges Monteiro Cassiano
Reitora
PORTARIA Nº 1224 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto de 25 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2019, seção 2, pág. 01;
considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e seus parágrafos, a qual prevê que a execução de contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;
considerando a Instrução Normativa/MPDG nº 05, de 26 de maio de 2017;
considerando o Processo n° 23347.011794.2020-73,
RESOLVE
Art. 1º Designar o servidor Ronaldo Aquino, SIAPE nº 2308498, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar em Administração, e nos impedimentos legais e regulamentares deste, o servidor Marlon Acosta Flores, SIAPE nº 2231325, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, para Gestor do Contrato celebrado entre o Campus Aquidauana do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul e as empresas conforme quadro anexo:
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para Fiscalização do Contrato nº 04/2020 celebrado entre Campus Aquidauana do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul e a empresa:
Contrato/Processo | Empresa/CNPJ | Objeto | Fiscal Titular | SIAPE | Cargo | Fiscal Substituto | SIAPE | Cargo |
04/2020 | PRIORIDADE ENGENHARIA CNPJ: 36.976.781/0001-00 | Contratação de empresa especializada para manutenção preventiva e corretiva na subestação abrigada de medição, proteção e transformação em média tensão 13,8 kV do IFMS - Campus Aquidauana | Hugo Henrique Caetano Pimenta | 2106585 | Engenheiro | Marcos Roberto Oshiro | 2224804 | Engenheiro |
Art. 3º São atribuições inerentes à função de Gestor de Execução de Contrato Substituto: Atuar como Gestor de execução de contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular , na coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.
Art. 4º São atribuições inerentes à função de Gestor de Execução de Contrato: Coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
Art. 5º São atribuições inerentes à função de Fiscal: Fiscal Técnico: Acompanhar e avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado e, Fiscal Administrativo: Acompanhar os aspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
Art. 6º São atribuições inerentes à função de Fiscal Substituto: Fiscal Técnico: Atuar como fiscal do contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular para acompanhar e avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado e, Fiscal Administrativo: Atuar como fiscal do contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular para acompanhar os aspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Elaine Borges Monteiro Cassiano
Reitora
PORTARIA Nº 1225 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto de 25 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2019, seção 2, pág. 01;
considerando os Processos/IFMS n° 23347.011461.2020-44, e n° 23347.012097.2020-30,
RESOLVE
Art. 1° Nomear o servidor JEFERSON VELASQUES RODRIGUES, SIAPE nº 1878005, ocupante do cargo efetivo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, lotado no Campus Campo Grande, para responder pela Diretoria de Controladoria e Custos da Pró-Reitoria de Administração do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, código CD - 4.
Art. 2° Atribuir-lhe a responsabilidade pelos encargos patrimoniais inerentes à função.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Elaine Borges Monteiro Cassiano
Reitora
PORTARIA Nº 1206, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 863, de 24 de maio de 2018, publicada no Boletim de Serviço nº 21, de 25 de maio de 2018, página 22;
considerando o § 2º do artigo 10 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
considerando o Programa de Avaliação de Desempenho realizado;
considerando os resultados das avaliações de desempenho obtidos no período;
considerando o Processo nº 23347.001674.2018-43,
RESOLVE
Art. 1º Conceder, a partir de 01 de novembro de 2020, Progressão Funcional por Mérito Profissional a FABÍOLA DA SILVA GERIKE, Siape 2308489, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, lotada na Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, do Padrão de Vencimento 2 para o Padrão de Vencimento 3, no Nível de Capacitação III, Nível de Classificação D, na forma da legislação supramencionada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Pedro Henrique Sant Ana Rissato
Diretor de Gestão de Pessoas
(Port. 1.574, de 31 de dezembro de 2019)
PORTARIA Nº 1207, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 863, de 24 de maio de 2018, publicada no Boletim de Serviço nº 21, de 25 de maio de 2018, página 22;
considerando o § 2º do artigo 10 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
considerando o Programa de Avaliação de Desempenho realizado;
considerando os resultados das avaliações de desempenho obtidos no período;
considerando o Processo nº 23347.002132.2018-98,
RESOLVE
Art. 1º Conceder, a partir de 29 de outubro de 2020, Progressão Funcional por Mérito Profissional a GEVERSON LUIZ DIERINGS, Siape 1896721, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, lotado no Campus Coxim do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, do Padrão de Vencimento 6 para o Padrão de Vencimento 7, no Nível de Capacitação IV, Nível de Classificação D, na forma da legislação supramencionada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Pedro Henrique Sant Ana Rissato
Diretor de Gestão de Pessoas
(Port. 1.574, de 31 de dezembro de 2019)
PORTARIA Nº 1208, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 863, de 24 de maio de 2018, publicada no Boletim de Serviço nº 21, de 25 de maio de 2018, página 22;
considerando o § 2º do artigo 10 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
considerando o Programa de Avaliação de Desempenho realizado;
considerando os resultados das avaliações de desempenho obtidos no período;
considerando o Processo nº 23347.012384.2018-25,
RESOLVE
Art. 1º Conceder, a partir de 29 de outubro de 2020, Progressão Funcional por Mérito Profissional a JUSSARA HILÁRIO DOS SANTOS, Siape 2309489, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar em Administração, lotado no Campus Nova Andradina do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, do Padrão de Vencimento 3 para o Padrão de Vencimento 4, no Nível de Capacitação III, Nível de Classificação C, na forma da legislação supramencionada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Pedro Henrique Sant Ana Rissato
Diretor de Gestão de Pessoas
(Port. 1.574, de 31 de dezembro de 2019)
PORTARIA Nº 1209, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 863, de 24 de maio de 2018, publicada no Boletim de Serviço nº 21, de 25 de maio de 2018, página 22;
considerando o § 2º do artigo 10 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
considerando o Programa de Avaliação de Desempenho realizado;
considerando os resultados das avaliações de desempenho obtidos no período;
considerando o Processo nº 23347.002886.2018-48,
RESOLVE
Art. 1º Conceder, a partir de 03 de novembro de 2020, Progressão Funcional por Mérito Profissional a ANA PAULA DE ALMEIDA SILVA, Siape 2311607, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, lotada na Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, do Padrão de Vencimento 3 para o Padrão de Vencimento 4, no Nível de Capacitação III, Nível de Classificação D, na forma da legislação supramencionada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Pedro Henrique Sant Ana Rissato
Diretor de Gestão de Pessoas
(Port. 1.574, de 31 de dezembro de 2019)
PORTARIA Nº 1210, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 863, de 24 de maio de 2018, publicada no Boletim de Serviço nº 21, de 25 de maio de 2018, página 22;
considerando o § 1º do artigo 10 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e o Anexo XI da Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005;
considerando o Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006;
considerando o Processo nº 23347.005672.2020-48,
RESOLVE
Art. 1º Conceder, a partir de 23 de outubro de 2020, Progressão por Capacitação Profissional a SANDRA ARAUJO DE FIGUEREDO, Siape 1245052, lotada no Campus Campo Grande do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Padrão de Vencimento 4, do Nível de Capacitação III, para o Nível de Capacitação IV, conforme regulamenta a legislação supramencionada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Pedro Henrique Sant Ana Rissato
Diretor de Gestão de Pessoas
(Port. 1.574, de 31 de dezembro de 2019)
PORTARIA Nº 1211, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 863, de 24 de maio de 2018, publicada no Boletim de Serviço nº 21, de 25 de maio de 2018, página 22;
considerando o § 1º do artigo 10 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e o Anexo XI da Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005;
considerando o Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006;
considerando o Processo nº 23347.006456.2019-86,
RESOLVE
Art. 1º Conceder, a partir de 26 de outubro de 2020, Progressão por Capacitação Profissional a RONALDO AQUINO, Siape 2308498, lotado no Campus Aquidauana do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar em Administração, Nível de Classificação C, Padrão de Vencimento 4, do Nível de Capacitação III, para o Nível de Capacitação IV, conforme regulamenta a legislação supramencionada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Pedro Henrique Sant Ana Rissato
Diretor de Gestão de Pessoas
(Port. 1.574, de 31 de dezembro de 2019)
PORTARIA Nº 1212, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 863, de 24 de maio de 2018, publicada no Boletim de Serviço nº 21, de 25 de maio de 2018, página 22;
considerando o § 1º do artigo 10 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e o Anexo XI da Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005;
considerando o Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006;
considerando o Processo nº 23347.000437.2019-46,
RESOLVE
Art. 1º Conceder, a partir de 25 de outubro de 2020, Progressão por Capacitação Profissional a LISE ROSSI JONES LIMA, Siape 2308317, lotada no Campus Aquidauana do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, ocupante do cargo efetivo de Administrador, Nível de Classificação E, Padrão de Vencimento 4, do Nível de Capacitação III, para o Nível de Capacitação IV, conforme regulamenta a legislação supramencionada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Pedro Henrique Sant Ana Rissato
Diretor de Gestão de Pessoas
(Port. 1.574, de 31 de dezembro de 2019)
PORTARIA Nº 1213, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 863, de 24 de maio de 2018, publicada no Boletim de Serviço nº 21, de 25 de maio de 2018, página 22;
considerando o § 2º do artigo 10 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
considerando o Programa de Avaliação de Desempenho realizado;
considerando os resultados das avaliações de desempenho obtidos no período;
considerando o Processo nº 23347.002884.2018-59,
RESOLVE
Art. 1º Conceder, a partir de 21 de outubro de 2020, Progressão Funcional por Mérito Profissional a FELIPE DE FREITAS PIRES, Siape 1896698, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar em Administração, lotado na Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, do Padrão de Vencimento 6 para o Padrão de Vencimento 7, no Nível de Capacitação IV, Nível de Classificação C, na forma da legislação supramencionada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Pedro Henrique Sant Ana Rissato
Diretor de Gestão de Pessoas
(Port. 1.574, de 31 de dezembro de 2019)
PORTARIA Nº 1214, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 863, de 24 de maio de 2018, publicada no Boletim de Serviço nº 21, de 25 de maio de 2018, página 22;
considerando o artigo 14 da Lei nº 12.772, de 28 de setembro de 2012;
considerando o Programa de Avaliação de Desempenho realizado;
considerando os resultados das avaliações de desempenho obtidos no período;
considerando o Processo nº 23347.015195.2019-95,
RESOLVE
Art. 1º Conceder, a partir de 01 de setembro de 2020, Progressão Funcional por Mérito Profissional a ROOSEVELT FABIANO MORAES DA SILVA, Siape 1846120, ocupante do cargo efetivo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, lotado no Campus Corumbá do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, da Classe DIII, Nível 2 para a Classe DIII, Nível 3, na forma da legislação supramencionada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Pedro Henrique Sant Ana Rissato
Diretor de Gestão de Pessoas
(Port. 1.574, de 31 de dezembro de 2019)
PORTARIA Nº 1215, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 863, de 24 de maio de 2018, publicada no Boletim de Serviço nº 21, de 25 de maio de 2018, página 22;
considerando o § 2º do artigo 10 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
considerando o Programa de Avaliação de Desempenho realizado;
considerando os resultados das avaliações de desempenho obtidos no período;
considerando o Processo nº 23347.008431.2019-17,
RESOLVE
Art. 1º Conceder, a partir de 27 de outubro de 2020, Progressão Funcional por Mérito Profissional a ADACIR LUIZ LOURENÇO DE MORAES, Siape 2309406, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, lotado no CampusPonta Porã do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, do Padrão de Vencimento 3 para o Padrão de Vencimento 4, no Nível de Capacitação III, Nível de Classificação D, na forma da legislação supramencionada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Pedro Henrique Sant Ana Rissato
Diretor de Gestão de Pessoas
(Port. 1.574, de 31 de dezembro de 2019)
PORTARIA Nº 1216, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 863, de 24 de maio de 2018, publicada no Boletim de Serviço nº 21, de 25 de maio de 2018, página 22;
considerando o anexo IV da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
considerando o Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006;
considerando o Processo nº 23347.010600.2020-12,
RESOLVE
Art. 1º Conceder, a partir de 08 de outubro de 2020, Incentivo à Qualificação de 30% a MARISMAR ANUNCIAÇÃO SANTANA, Siape 1329797, lotado no Campus Corumbá do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, ocupante do cargo efetivo de técnico de laboratório, por ter concluído o curso de ESPECIALIZAÇÃO em Informática da Educação, conforme regulamenta a legislação supramencionada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Pedro Henrique Sant Ana Rissato
Diretor de Gestão de Pessoas
(Port. 1.574, de 31 de dezembro de 2019)
PORTARIA Nº 1217, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 863, de 24 de maio de 2018, publicada no Boletim de Serviço nº 21, de 25 de maio de 2018, página 22;
considerando o artigo 41 da Constituição Federal de 1988;
considerando a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações;
considerando o Processo nº 23347.010829.2020-57,
RESOLVE
Art. 1º Homologar o Estágio Probatório no serviço público federal de VINÍCIUS GOMES FERREIRA, Siape 1162714, ocupante do cargo efetivo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, lotado no Campus Três Lagoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, por ter realizado todas as etapas de avaliação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Pedro Henrique Sant Ana Rissato
Diretor de Gestão de Pessoas
(Port. 1.574, de 31 de dezembro de 2019)
PORTARIA Nº 1218, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 863, de 24 de maio de 2018, publicada no Boletim de Serviço nº 21, de 25 de maio de 2018, página 22;
considerando o § 1º do artigo 10 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e o Anexo XI da Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005;
considerando o Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006;
considerando o Processo nº 23347.011606.2020-15,
RESOLVE
Art. 1º Conceder, a partir de 29 de outubro de 2020, Progressão por Capacitação Profissional a ÉRIKA SILVA MOREIRA, Siape 1968358, lotada na Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, ocupante do cargo efetivo de Engenheira de Segurança do Trabalho, Nível de Classificação E, Padrão de Vencimento 5, do Nível de Capacitação III, para o Nível de Capacitação IV, conforme regulamenta a legislação supramencionada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Pedro Henrique Sant Ana Rissato
Diretor de Gestão de Pessoas
(Port. 1.574, de 31 de dezembro de 2019)
PORTARIA Nº 1219, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 863, de 24 de maio de 2018, publicada no Boletim de Serviço nº 21, de 25 de maio de 2018, página 22;
considerando o § 1º do artigo 10 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e o Anexo XI da Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005;
considerando o Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006;
considerando o Processo nº 23347.007679.2019-61,
RESOLVE
Art. 1º Conceder, a partir de 03 de novembro de 2020, Progressão por Capacitação Profissional a SUELY LOPES RODRIGUES, Siape 2309921, lotada no Campus Aquidauana do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar em Administração, Nível de Classificação C, Padrão de Vencimento 3, do Nível de Capacitação III, para o Nível de Capacitação IV, conforme regulamenta a legislação supramencionada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Pedro Henrique Sant Ana Rissato
Diretor de Gestão de Pessoas
(Port. 1.574, de 31 de dezembro de 2019)
PORTARIA Nº 1220, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 863, de 24 de maio de 2018, publicada no Boletim de Serviço nº 21, de 25 de maio de 2018, página 22;
considerando o § 2º do artigo 10 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
considerando o Programa de Avaliação de Desempenho realizado;
considerando os resultados das avaliações de desempenho obtidos no período;
considerando o Processo nº 23347.002882.2018-60,
RESOLVE
Art. 1º Conceder, a partir de 25 de outubro de 2020, Progressão Funcional por Mérito Profissional a JOANNE ROMÃO DE OLIVEIRA, Siape 2309393, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, lotada no Campus Campo Grande do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, do Padrão de Vencimento 3 para o Padrão de Vencimento 4, no Nível de Capacitação III, Nível de Classificação D, na forma da legislação supramencionada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Pedro Henrique Sant Ana Rissato
Diretor de Gestão de Pessoas
(Port. 1.574, de 31 de dezembro de 2019)
PORTARIA Nº 1221, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 863, de 24 de maio de 2018, publicada no Boletim de Serviço nº 21, de 25 de maio de 2018, página 22;
considerando o § 2º do artigo 10 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
considerando o Programa de Avaliação de Desempenho realizado;
considerando os resultados das avaliações de desempenho obtidos no período;
considerando o Processo nº 23347.005535.2018-99,
RESOLVE
Art. 1º Conceder, a partir de 03 de novembro de 2020, Progressão Funcional por Mérito Profissional a ADRIANO PACHECO DOS SANTOS, Siape 2309526, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar em Administração, lotado noCampusJardim do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, do Padrão de Vencimento 3 para o Padrão de Vencimento 4, no Nível de Capacitação III, Nível de Classificação C, na forma da legislação supramencionada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Pedro Henrique Sant Ana Rissato
Diretor de Gestão de Pessoas
(Port. 1.574, de 31 de dezembro de 2019)
PORTARIA Nº 1222, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 863, de 24 de maio de 2018, publicada no Boletim de Serviço nº 21, de 25 de maio de 2018, página 22;
considerando o § 1º do artigo 10 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e o Anexo XI da Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005;
considerando o Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006;
considerando o Processo nº 23347.010541.2020-82,
RESOLVE
Art. 1º Conceder, a partir de 5 de outubro de 2020, Progressão por Capacitação Profissional a GISELE RODRIGUES ALVARENGA, Siape 2152360, lotada no Campus Campo Grande do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Padrão de Vencimento 4, do Nível de Capacitação III, para o Nível de Capacitação IV, conforme regulamenta a legislação supramencionada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Pedro Henrique Sant Ana Rissato
Diretor de Gestão de Pessoas
(Port. 1.574, de 31 de dezembro de 2019)
PORTARIA Nº 1223, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 863, de 24 de maio de 2018, publicada no Boletim de Serviço nº 21, de 25 de maio de 2018, página 22;
considerando o § 2º do artigo 10 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
considerando o Programa de Avaliação de Desempenho realizado;
considerando os resultados das avaliações de desempenho obtidos no período;
considerando o Processo nº 23347.021867.2019-00,
RESOLVE
Art. 1º Conceder, a partir de 13 de agosto de 2020, Progressão Funcional por Mérito Profissional a GISELE RODRIGUES ALVARENGA, Siape 2152360, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, lotada no Campus Campo Grande do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, do Padrão de Vencimento 4 para o Padrão de Vencimento 5, no Nível de Capacitação III, Nível de Classificação D, na forma da legislação supramencionada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Pedro Henrique Sant Ana Rissato
Diretor de Gestão de Pessoas
(Port. 1.574, de 31 de dezembro de 2019)
PORTARIA Nº 1224, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 863, de 24 de maio de 2018, publicada no Boletim de Serviço nº 21, de 25 de maio de 2018, página 22;
considerando o § 2º do artigo 10 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
considerando o Programa de Avaliação de Desempenho realizado;
considerando os resultados das avaliações de desempenho obtidos no período;
considerando o Processo nº 23347.000730.2018-22,
RESOLVE
Art. 1º Conceder, a partir de 01 de novembro de 2020, Progressão Funcional por Mérito Profissional a MASSASHI EMILSON OSHIRO, Siape 1019063, ocupante do cargo efetivo de Analista de Tecnologia da Informação, lotado noCampus Campo Grande do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, do Padrão de Vencimento 5 para o Padrão de Vencimento 6, no Nível de Capacitação IV, Nível de Classificação E, na forma da legislação supramencionada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Pedro Henrique Sant Ana Rissato
Diretor de Gestão de Pessoas
(Port. 1.574, de 31 de dezembro de 2019)
PORTARIA Nº 1225, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 863, de 24 de maio de 2018, publicada no Boletim de Serviço nº 21, de 25 de maio de 2018, página 22;
considerando o artigo 14 da Lei nº 12.772, de 28 de setembro de 2012;
considerando o Programa de Avaliação de Desempenho realizado;
considerando os resultados das avaliações de desempenho obtidos no período;
considerando o Processo nº 23347.021802.2019-56,
RESOLVE
Art. 1º Conceder, a partir de 31 de outubro de 2020, Progressão Funcional por Mérito Profissional a EWERTON DA SILVA SCHROEDER, Siape 3076572, ocupante do cargo efetivo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, lotado no Campus Jardim do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, da Classe DI, Nível 1 para a Classe DI, Nível 2, na forma da legislação supramencionada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Pedro Henrique Sant Ana Rissato
Diretor de Gestão de Pessoas
(Port. 1.574, de 31 de dezembro de 2019)
PORTARIA Nº 1226, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 863, de 24 de maio de 2018, publicada no Boletim de Serviço nº 21, de 25 de maio de 2018, página 22;
considerando o § 1º do artigo 10 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e o Anexo XI da Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005;
considerando o Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006;
considerando o Processo nº 23347.008711.2019-25,
RESOLVE
Art. 1º Conceder, a partir de 09 de novembro de 2020, Progressão por Capacitação Profissional a ADRIANO PACHECO DOS SANTOS, Siape 2309526, lotado no Campus Jardim do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar em Administração, Nível de Classificação C, Padrão de Vencimento 4, do Nível de Capacitação III, para o Nível de Capacitação IV, conforme regulamenta a legislação supramencionada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Pedro Henrique Sant Ana Rissato
Diretor de Gestão de Pessoas
(Port. 1.574, de 31 de dezembro de 2019)
PORTARIA Nº 1227, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 863, de 24 de maio de 2018, publicada no Boletim de Serviço nº 21, de 25 de maio de 2018, página 22;
considerando o § 1º do artigo 10 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e o Anexo XI da Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005;
considerando o Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006;
considerando o Processo nº 23347.001827.2019-33,
RESOLVE
Art. 1º Conceder, a partir de 5 de novembro de 2020, Progressão por Capacitação Profissional a JULIO APARECIDO DE ARRUDA CAVALCANTE, Siape 2307494, lotado no Campus Coxim do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Padrão de Vencimento 4, do Nível de Capacitação III, para o Nível de Capacitação IV, conforme regulamenta a legislação supramencionada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Pedro Henrique Sant Ana Rissato
Diretor de Gestão de Pessoas
(Port. 1.574, de 31 de dezembro de 2019)
PORTARIA Nº 1228, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 863, de 24 de maio de 2018, publicada no Boletim de Serviço nº 21, de 25 de maio de 2018, página 22;
considerando o anexo IV da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
considerando o Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006;
considerando o Processo nº 23347.011900.2020-19,
RESOLVE
Art. 1º Conceder, a partir de 9 de novembro de 2020, Incentivo à Qualificação de 52% a ALINE MARUSE MONTEIRO MARIANO ZOTELLI, Siape 2092236, lotada no Campus Campo Grande do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, ocupante do cargo efetivo de Secretário Executivo, por ter concluído o curso de Mestrado em Assessoria de Administração, conforme regulamenta a legislação supramencionada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Pedro Henrique Sant Ana Rissato
Diretor de Gestão de Pessoas
(Port. 1.574, de 31 de dezembro de 2019)
PORTARIA Nº 1229, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 863, de 24 de maio de 2018, publicada no Boletim de Serviço nº 21, de 25 de maio de 2018, página 22;
considerando o § 2º do artigo 10 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
considerando o Programa de Avaliação de Desempenho realizado;
considerando os resultados das avaliações de desempenho obtidos no período;
considerando o Processo nº 23347.008942.2019-39,
RESOLVE
Art. 1º Conceder, a partir de 03 de novembro de 2020, Progressão Funcional por Mérito Profissional a ANA CLAUDIA DE CORDOUE, Siape 2175597, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, lotada no Campus Ponta Porã do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, do Padrão de Vencimento 4 para o Padrão de Vencimento 5 no Nível de Capacitação III, Nível de Classificação D, na forma da legislação supramencionada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Pedro Henrique Sant Ana Rissato
Diretor de Gestão de Pessoas
(Port. 1.574, de 31 de dezembro de 2019)
PORTARIA Nº 1230, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 863, de 24 de maio de 2018, publicada no Boletim de Serviço nº 21, de 25 de maio de 2018, página 22;
considerando o artigo 14 da Lei nº 12.772, de 28 de setembro de 2012;
considerando o Programa de Avaliação de Desempenho realizado;
considerando os resultados das avaliações de desempenho obtidos no período;
considerando o Processo nº 23347.011568.2020-92,
RESOLVE
Art. 1º Conceder, a partir de 25 de outubro de 2020, Progressão Funcional por Mérito Profissional a EDIVALDO GEFFER, Siape 1392406, ocupante do cargo efetivo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, lotado no Campus Ponta Porã do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, da Classe DI, Nível 1 para a Classe DI, Nível 2, na forma da legislação supramencionada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Pedro Henrique Sant Ana Rissato
Diretor de Gestão de Pessoas
(Port. 1.574, de 31 de dezembro de 2019)
PORTARIA Nº 1231, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 863, de 24 de maio de 2018, publicada no Boletim de Serviço nº 21, de 25 de maio de 2018, página 22;
considerando o artigo 14 da Lei nº 12.772, de 28 de setembro de 2012;
considerando o Programa de Avaliação de Desempenho realizado;
considerando os resultados das avaliações de desempenho obtidos no período;
considerando o Processo nº 23347.006072.2018-82,
RESOLVE
Art. 1º Conceder, a partir de 27 de outubro de 2020, Progressão Funcional por Mérito Profissional a EDER DE SOUZA RODRIGUES, Siape 1042841, ocupante do cargo efetivo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, lotado no Campus Campo Grande do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, da Classe DII, Nível 1 para a Classe DII, Nível 2, na forma da legislação supramencionada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Pedro Henrique Sant Ana Rissato
Diretor de Gestão de Pessoas
(Port. 1.574, de 31 de dezembro de 2019)
PORTARIA Nº 1232, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 863, de 24 de maio de 2018, publicada no Boletim de Serviço nº 21, de 25 de maio de 2018, página 22;
considerando o artigo 14 da Lei nº 12.772, de 28 de setembro de 2012;
considerando o Programa de Avaliação de Desempenho realizado;
considerando os resultados das avaliações de desempenho obtidos no período;
considerando o Processo nº 23347.017706.2018-22,
RESOLVE
Art. 1º Conceder, a partir de 31 de outubro de 2020, Progressão Funcional por Mérito Profissional a MARCIO OSSHIRO, Siape 1225061, ocupante do cargo efetivo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, lotado no Campus Campo Grande do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, da Classe DIII, Nível 3 para a Classe DIII, Nível 4, na forma da legislação supramencionada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Pedro Henrique Sant Ana Rissato
Diretor de Gestão de Pessoas
(Port. 1.574, de 31 de dezembro de 2019)
PORTARIA Nº 1233, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 863, de 24 de maio de 2018, publicada no Boletim de Serviço nº 21, de 25 de maio de 2018, página 22;
considerando o § 2º do artigo 10 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
considerando o Programa de Avaliação de Desempenho realizado;
considerando os resultados das avaliações de desempenho obtidos no período;
considerando o Processo nº 23347.000394.2019-07,
RESOLVE
Art. 1º Conceder, a partir de 12 de novembro de 2020, Progressão Funcional por Mérito Profissional a PAULA RENATA CAMESCHI DE SOUZA, Siape 2309504, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, lotada no Campus Naviraí do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, do Padrão de Vencimento 3 para o Padrão de Vencimento 4, no Nível de Capacitação III, Nível de Classificação D, na forma da legislação supramencionada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Pedro Henrique Sant Ana Rissato
Diretor de Gestão de Pessoas
(Port. 1.574, de 31 de dezembro de 2019)
PORTARIA Nº 1234, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 863, de 24 de maio de 2018, publicada no Boletim de Serviço nº 21, de 25 de maio de 2018, página 22;
considerando o artigo 14 da Lei nº 12.772, de 28 de setembro de 2012;
considerando o Programa de Avaliação de Desempenho realizado;
considerando os resultados das avaliações de desempenho obtidos no período;
considerando o Processo nº 23347.003663.2018-06,
RESOLVE
Art. 1º Conceder, a partir de 29 de outubro de 2020, Progressão Funcional por Mérito Profissional a VALDOMIRO ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA, Siape 1242615, ocupante do cargo efetivo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, lotado no Campus Campo Grande do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, da Classe DIII, Nível 1 para a Classe DIII, Nível 2, na forma da legislação supramencionada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Pedro Henrique Sant Ana Rissato
Diretor de Gestão de Pessoas
(Port. 1.574, de 31 de dezembro de 2019)
PORTARIA Nº 1235, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 863, de 24 de maio de 2018, publicada no Boletim de Serviço nº 21, de 25 de maio de 2018, página 22;
considerando o § 2º do artigo 10 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
considerando o Programa de Avaliação de Desempenho realizado;
considerando os resultados das avaliações de desempenho obtidos no período;
considerando o Processo nº 23347.002881.2018-15,
RESOLVE
Art. 1º Conceder, a partir de 11 de novembro de 2020, Progressão Funcional por Mérito Profissional a LUIZ FERNANDO ALVINO, Siape 1670381, ocupante do cargo efetivo de Analista de tecnologia da informação, lotado na Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, do Padrão de Vencimento 6 para o Padrão de Vencimento 7, no Nível de Capacitação IV, Nível de Classificação E, na forma da legislação supramencionada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Pedro Henrique Sant Ana Rissato
Diretor de Gestão de Pessoas
(Port. 1.574, de 31 de dezembro de 2019)
PORTARIA Nº 1236, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 863, de 24 de maio de 2018, publicada no Boletim de Serviço nº 21, de 25 de maio de 2018, página 22;
considerando o artigo 14 da Lei nº 12.772, de 28 de setembro de 2012;
considerando o Programa de Avaliação de Desempenho realizado;
considerando os resultados das avaliações de desempenho obtidos no período;
considerando o Processo nº 23347.013948.2019-28,
RESOLVE
Art. 1º Conceder, a partir de 02 de outubro de 2020, Progressão Funcional por Mérito Profissional a LEANDRO GUSTAVO MENDES DE JESUS, Siape 2961089, ocupante do cargo efetivo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, lotado no Campus Corumbá do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, da Classe D III, Nível 3 para a Classe D III, Nível 4, na forma da legislação supramencionada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Pedro Henrique Sant Ana Rissato
Diretor de Gestão de Pessoas
(Port. 1.574, de 31 de dezembro de 2019)
Não houve publicação.
RESOLUÇÃO Nº 67, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020
Aprova ad referendum, a extensão do Calendário do Estudante 2020.2 |
A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, § 1º e 3º, da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, e o art. 13, incisos I, II, XVI e XVII, do Estatuto do IFMS; e considerando o Processo nº 23347.005311.2020-00,
RESOLVE
Art. 1º Aprovar, ad referendum, a extensão do Calendário do Estudante 2020.2.
Art. 2º O término do calendário do estudante 2020.2 será em 26 de fevereiro de 2021 com data única para todos os campi do IFMS.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Elaine Borges Monteiro Cassiano
Presidente do Conselho Superior
RESOLUÇÃO Nº 68, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a solicitação do Recurso Administrativo PAD 23347.021191/2018-65 |
O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 13, inciso XVI do Estatuto do IFMS, e tendo em vista o Processo nº 23347.001732.2020-53 apreciado na 27ª Reunião Extraordinária, em 12 de novembro de 2020, e
CONSIDERANDO o processo 23347.021191.2018-65,
RESOLVE
Art. 1º Indeferir a solicitação do Recurso Administrativo PAD 23347.021191/2018-65.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando Silveira Alves
Presidente em exercício do Conselho Superior
RESOLUÇÃO Nº 69, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020
Aprova ad referendum a alteração do Regimento Geral para inclusão de Diretoria de Controladoria e Custos na Pró-Reitoria de Administração do IFMS. |
A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, § 1º, da Lei n° 11.892, de 29 de dezembro de 2008, e o art. 13, XIV, do Estatuto do IFMS; e considerando o Processo 23347.011461.2020-44,
RESOLVE
Art. 1º Aprovar, ad referendum, a alteração do Regimento Geral para inclusão de Diretoria de Controladoria e Custos na Pró-Reitoria de Administração, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 42. ....................................................................................................
..................................................................................................................
CAPÍTULO II
DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 43. A Pró-Reitoria de Administração é responsável por planejar, superintender, fomentar e acompanhar as atividades e políticas de administração, gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de contratações.
Art. 44. A Pró-Reitoria de Administração compreende:
I - Diretoria Executiva de Administração e Planejamento;
II - Secretaria;
III - Diretoria de Compras, Licitações e Contratos:
a) Coordenação de Contratos;
b) Coordenação de Compras e Licitações;
IV - Diretoria de Orçamento e Finanças:
a) Coordenação de Finanças;
b) Núcleo de Execução Orçamentária.
V - Diretoria de Controladoria e Custos:
a) Coordenação de Contabilidade;
b) Núcleo de Conformidade Processual;
c) Núcleo de Análise de Custos.
VI - Diretoria de Serviços Gerais e Transportes:
a) Coordenação de Serviços Gerais e Transportes;
b) Coordenação de Patrimônio;
c) Coordenação de Almoxarifado.
Art. 45. Compete à Pró-Reitoria de Administração:
I - planejar, superintender, coordenar, fomentar e acompanhar as atividades e políticas de administração orçamentária, financeira, patrimonial e de contratações;
II - controlar as atividades relacionadas ao planejamento e execução orçamentária de obras e manutenção;
III - planejar políticas institucionais, com vistas a garantir a execução dos planos estratégicos e operacionais do IFMS;
IV - controlar e acompanhar o inventário do patrimônio da organização geral do IFMS em conjunto com os campi;
V - controlar as atividades relacionadas aos serviços logísticos e segurança patrimonial, resguardando a segurança das informações e dos bens;
VI - elaborar e consolidar a proposta orçamentária anual do IFMS, mediante a consolidação dos dados e informações enviadas pela Reitoria e pelos campi;
VII - acompanhar os programas e projetos firmados pelo IFMS e pertinentes a sua área de atuação;
VIII - supervisionar e elaborar, quando necessário, as respectivas prestações de contas;
IX - executar, acompanhar e controlar a programação orçamentária e financeira do IFMS;
X - desenvolver e implantar medidas de controle interno com a finalidade de aprimorar o gerenciamento de suas atividades;
XI - acompanhar a atualização da legislação aplicada à contabilidade, às contratações em geral e aos contratos administrativos;
XII - coordenar e controlar o sistema de suprimento de fundos da Reitoria;
XIII - planejar, executar e controlar atividades relacionadas à gestão de processos e riscos no âmbito de atuação;
XIV - registrar e controlar informações orçamentárias, financeiras, patrimoniais e de contratações, a fim de subsidiar a elaboração de indicadores institucionais; e
XV - exercer outras competências que, por sua natureza, sejam-lhes correlatas ou delegadas.
Seção I
Da Diretoria de Compras, Licitações e Contratos
Art. 46. A Diretoria de Compras, Licitações e Contratos é responsável por planejar, organizar, controlar, orientar e supervisionar as atividades relativas à análise administrativa, elaboração e condução dos processos de contratação, dos contratos administrativos, dos processos de aplicação de penalidades e de Apuração de Responsabilidade de Pessoas Jurídicas.
Art. 47. Compete à Diretoria de Compras, Licitações e Contratos:
I - gerir todas as fases dos processos licitatórios (Planejamento, Escolha do Fornecedor e Execução Contratual);
II - observar a aplicação das normas e fluxos relacionados às contratações no âmbito do IFMS;
III - orientar sobre os procedimentos administrativos referentes aos processos licitatórios e contratações diretas;
IV - gerenciar os sistemas governamentais pertinentes a sua área de atuação;
V - coordenar os processos de Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica;
VI - responder aos questionamentos dos Órgãos de Controle Externo, e-SIC e Auditoria Interna, acerca dos processos de contratação e de aplicação de penalidade;
VII - exercer outras competências que, por sua natureza, sejam-lhes correlatas ou delegadas.
Art. 48. Compete à Coordenação de Contratos:
I - elaborar, formalizar, acompanhar e supervisionar os contratos administrativos e seus termos aditivos;
II - publicar os atos relacionados aos contratos administrativos;
III - solicitar gestores e fiscais de contratos administrativos;
IV - prestar suporte aos gestores e fiscais de contratos administrativos;
V - acompanhar e orientar o cumprimento do objeto proposto e aplicação de sanções sobre atos cometidos durante a execução contratual, conforme legislação pertinente, quando cabíveis; e
VI - exercer outras competências que, por sua natureza, sejam-lhes correlatas ou delegadas.
Art. 49. Compete à Coordenação de Compras e Licitações:
I - adquirir bens e contratar serviços por processos de licitação e compra direta;
II - elaborar editais e termos de referência, no que se refere à parte administrativa;
III - coordenar as atividades dos sistemas governamentais pertinentes a sua área de ação, como:
a) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF;
b) Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG;
c) Compras Governamentais; e
d) Sistema de Planejamento e Gerenciamento das Contratações - PGC;
IV - elaborar, em conjunto com os setores da Reitoria, o Plano Anual de Contratações - PAC;
V - participar da elaboração de Estudos Preliminares e Mapas de Gerenciamento de Risco juntamente com o Setor Requisitante e o Setor Técnico, quando couber;
VI - coordenar os processos para aplicação de sanções sobre atos cometidos durante a licitação, conforme legislação pertinente, quando cabíveis;
VII - exercer outras competências que, por sua natureza, sejam-lhes correlatas ou delegadas.
Seção II
Da Diretoria de Orçamento e Finanças
Art. 50. A Diretoria de Orçamento e Finanças é responsável por planejar, organizar, controlar, orientar e supervisionar as atividades relativas à execução orçamentária e financeira do IFMS.
Art. 51. Compete à Diretoria de Orçamento e Finanças:
I - participar do projeto de elaboração e acompanhamento da execução orçamentária e financeira;
II - prestar apoio e assessoria quando da elaboração da Prestação de Contas Anual;
III - controlar e autorizar os acessos ao Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI e ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, ambos do Governo Federal;
IV - elaborar os procedimentos necessários à correta execução financeiro-orçamentária e realizar os ajustes, quando necessários;
V - participar e acompanhar a execução orçamentária e financeira, inclusive recursos oriundos de termos de execução descentralizada (TEDs) e de emendas parlamentares;
VI - analisar os processos de execução do orçamento e financeiro, observando as normas de contratação;
VII - realizar a conformidade processual básica dos processos, antes de realizar descentralizações orçamentárias, empenhos e/ou pagamentos;
VIII - realizar a classificação e detalhamento das despesas dos processos de contratação;
IX - realizar a execução orçamentária e financeira do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) da Reitoria;
X - acompanhar a legislação decorrente da execução orçamentária e financeira de interesse do órgão;
XI - controlar a regularidade fiscal do IFMS nos órgãos competentes;
XII - controlar as diferentes formas de pagamentos e recebimentos de recursos; e
XIII - exercer outras competências que, por sua natureza, sejam-lhes correlatas ou delegadas.
Art. 52. Compete à Coordenação de Finanças:
I - realizar a conformidade processual básica dos processos, antes de efetuar liquidações e pagamentos;
II - realizar liquidação e pagamento da folha dos servidores do IFMS, com base no relatório do Demonstrativo da Despesa com Pessoal encaminhado pela Diretoria de Gestão de Pessoas;
III - efetuar as regularizações necessárias e realizar pagamentos oriundos das devoluções efetuadas pelos agentes financeiros;
IV - atentar-se às obrigações tributárias decorrentes da execução financeira do órgão;
V - controlar e arquivar os processos de pagamento, quando necessário;
VI - realizar, observando as normas vigentes, a liquidação/apropriação das despesas para pagamentos realizados aos fornecedores da Reitoria, referentes aos contratos continuados, prestadores de serviço e das obras;
VII - realizar as retenções tributárias e/ou previdenciárias obrigatórias, observando a legislação pertinente;
VIII - realizar o levantamento periódico das necessidades de recursos financeiros para pagamento e sub-repasse aos campi;
IX - prestar informações aos credores e servidores sobre pagamentos e recolhimentos efetuados; e
X - exercer outras competências que, por sua natureza, sejam-lhes correlatas ou delegadas.
Art. 53. Compete ao Núcleo de Execução Orçamentária:
I - realizar a conformidade processual básica dos processos, antes de realizar descentralizações orçamentárias e empenhos;
II - realizar a emissão das notas de empenhos nos sistemas SIASG e SIAFI, bem como reforços e anulações de empenho;
III - realizar a verificação da regularidade fiscal junto ao SICAF e demais órgãos pertinentes;
IV - cadastrar os credores no sistema SIAFI, quando necessário;
V - realizar as descentralizações orçamentárias aos campi através da emissão das notas de crédito;
VI - realizar a atualização dos valores no módulo Cronograma de Previsão de Empenho (CPE), no SIASG;
VII - quando da emissão das notas de empenho, efetuar o correspondente lançamento nas contas de controle de atos potenciais, conforme valor contratual avençado;
VIII - emitir relatórios para acompanhamento dos saldos dos empenhos emitidos e dos saldos dos créditos disponíveis no órgão; e
IX - exercer outras competências que, por sua natureza, sejam-lhes correlatas ou delegadas.
Seção III
Da Diretoria de Controladoria e Custos
Art. 54. A Diretoria de Controladoria e Custos é a unidade responsável pela contabilidade, verificando os atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial e certificando que as demonstrações contábeis do órgão estão de acordo com a legislação e as normas correlatas, pela gestão de custos, em conformidade com as diretrizes do Governo Federal, e pela análise da conformidade dos processos, devendo avaliar o cumprimento das leis e normas internas no que diz respeito à gestão de materiais, licitações e contratos, orçamento e finanças, contribuindo para o alcance dos objetivos institucionais e atuando de forma ética, econômica, efetiva e com transparência, mitigando o risco relacionado às ações sob responsabilidade da Pró-Reitoria de Administração.
Art. 55. Compete à Diretoria de Controladoria e Custos:
I - assessorar a Pró-Reitoria de Administração em assuntos relacionados à gestão de materiais, licitações e contratos, contabilidade e finanças, importação e exportação de bens e serviços;
II - instruir processos para auxiliar a Administração em suas decisões;
III - propor à Pró-Reitoria de Administração a atualização/adequação de normas internas e procedimentos administrativos, no que compete às suas atribuições;
IV - emitir pareceres sobre a execução de despesas do órgão quando solicitado;
V - propor à Pró-Reitoria de Administração, no que se refere aos processos inerentes às suas atribuições, a adoção de medidas visando à correção de rotinas para evitar a ocorrência de fatos que possam impactar o cumprimento dos objetivos da instituição;
VI - propor comunicados, no que se refere às suas atribuições, ajustes de normas internas ou elaboração de novos regulamentos para aperfeiçoar as atividades da Pró-Reitoria de Administração;
V - elaborar, em conjunto com os setores da Reitoria, o mapa de riscos associados à análise dos processos no IFMS, relacionados à gestão de materiais, licitações e contratos, contabilidade e finanças, importação e exportação de bens e serviços;
VI - acompanhar as ações orçamentárias e financeiras dos recursos consignados ao IFMS, para fim de alimentação dos sistemas relacionados à gestão de custos;
VII - propor plano de capacitação anual para atualização da equipe e aperfeiçoamento da análise processual;
VIII - subsidiar a Pró-Reitoria de Administração com informações concernentes à área de atuação;
IX - prestar informações orçamentárias, financeiras e patrimoniais para auxiliar no processo de Prestação de Contas Anual;
X - realizar a prestação de contas dos termos de execução descentralizada (TED) nos sistemas estruturantes;
XI - requerer a prestação de contas dos instrumentos de descentralização orçamentária em que o IFMS figure como concedente;
XII - subsidiar as ações da integridade e transparência dos dados no que se refere à gestão de materiais, licitações e contratos, contabilidade e finanças, importação e exportação de bens e serviços;
XIII - exercer demais atribuições, relacionadas às suas atividades, que forem delegadas pelo dirigente máximo do IFMS.
Art. 56. Compete à Coordenação de Contabilidade:
I - orientar e supervisionar a aplicação das normas sobre o Sistema de Contabilidade Federal, de finanças, de orçamento e de patrimônio, cumprindo e fazendo cumprir, na sua área, as normas e procedimentos em vigor;
II - conciliar e contabilizar os saldos dos Relatórios de Movimentação de Bens Móveis e Almoxarifado;
III - analisar e registrar os relatórios de depreciação e amortização;
IV - auxiliar a prestação de contas de recursos recebidos por meio de convênios, termos de execução descentralizada e demais mecanismos de delegação de execução orçamentária e financeira;
V - realizar a conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pelos ordenadores de despesa e responsáveis por bens públicos, em consonância com os princípios e normas contábeis aplicadas ao setor público;
VI - realizar regularizações e ajustes contábeis;
VII - regularizar os recolhimentos recebidos por Guia de Recolhimento da União - GRU e dar-lhes destinação;
VIII - regularizar certidões, alvarás e cadastros diversos da Reitoria nos órgãos públicos federais, estaduais e municipais nas áreas que lhes são correlatas;
IX - dar suporte nos processos de regularização de certidões, alvarás e cadastros diversos dos campi nos órgãos públicos federais, estaduais e municipais nas áreas que lhes são correlatas;
X - efetuar as análises das planilhas de repactuação dos serviços terceirizados;
XI - elaborar e expedir os balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis;
XII - auxiliar a elaboração da Prestação de Contas Anual, na área temática contábil;
XIII - elaborar Relatório Contábil de Propósito Geral para publicação no site do IFMS, seguindo as normas contábeis estabelecidas;
XIV - realizar revisão analítica dos demonstrativos contábeis, elaborando suas notas explicativas;
XV - elaborar e enviar, via canal Conectividade Social, a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social - GFIP mensal;
XVI - elaborar e enviar, por meio do programa Receitanet, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF;
XVII - manter atualizado o Rol de Responsáveis do órgão no Siafi;
XVIII - controlar e autorizar os acessos ao Sistema Integrado de Administração Financeira - Siafi e ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - Siasg, ambos do Governo Federal;
XIX - acompanhar e atualizar a Dívida Ativa não Tributária do órgão;
XX - oferecer suporte em assuntos que envolvam questões tributárias a serem observadas pelo órgão;
XXI - exercer outras competências que, por sua natureza, sejam-lhes correlatas ou delegadas; e
XXII - emitir a Declaração do Contador responsável pelo órgão que acompanha as demonstrações contábeis anuais no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), o Relatório Contábil de Propósito Geral (RCPG) e a prestação de contas anual;
Art. 57. Compete ao Núcleo de Conformidade Processual:
I - coordenar e supervisionar a execução da análise de conformidade dos processos relativos à competência da Pró-Reitoria de Administração de acordo com leis, regulamentos, normas internas e rotinas estabelecidas;
II - elaborar despachos, notas técnicas, pareceres e relatórios acerca dos processos relacionados à execução da despesa pública, em especial, sobre licitações e contratos, viagens institucionais, de gestão de materiais, gestão financeira e contábil, suprimento de fundos, importação e exportação e a execução orçamentária e financeira dos projetos acadêmicos ou de desenvolvimento institucional;
III - analisar a conformidade das solicitações de pagamento à pessoa física relativa à Gratificação por Encargo de Curso e Concurso - Gecc, bolsas, auxílios financeiros, colaboração esporádica, adicional variável e royalties;
IV - analisar a conformidade dos pagamentos de notas fiscais, inscrição em eventos, publicação de artigos científicos, auxílio funeral e outros;
V - revisar, anualmente, as rotinas e controles internos instituídos pelo IFMS, ou quando constatado evento, fato superveniente e alteração de leis e regulamentos que ensejam a mudança das operações sob a responsabilidade dos gestores do IFMS; e
VI - exercer outras competências que, por sua natureza, sejam-lhes correlatas ou delegadas.
Art. 58. Compete ao Núcleo de Análise de Custos:
I - apurar os custos por meio do Sistema de Informação de Custos - SIC do Governo Federal;
II - definir, avaliar e controlar os métodos de custeio, os critérios de rateios e os centros de custos específicos para todas as atividades executadas;
III - acompanhar os custos do órgão, de forma a promover a eficiência no uso dos recursos;
IV - auxiliar a elaboração da Prestação de Contas Anual, na área temática "Relatório de Custos";
V - emitir relatórios gerenciais de custos a fim de auxiliar na tomada de decisão;
VI - exercer outras competências que, por sua natureza, sejam-lhes correlatas ou delegadas.
Seção IV
Da Diretoria de Serviços Gerais e Transportes
Art. 59. A Diretoria de Serviços Gerais e Transportes é responsável por planejar, organizar, controlar, orientar e supervisionar as atividades relativas a serviços gerais, a manutenção de bens móveis e imóveis, a transportes, ao patrimônio e ao almoxarifado do IFMS.
Art. 60. Compete à Diretoria de Serviços Gerais e Transportes:
I - elaborar e acompanhar a execução dos contratos de serviços terceirizados aprovados pelo IFMS, além de atestar e encaminhar as notas fiscais referentes aos respectivos serviços para pagamento;
II - intermediar a comunicação entre as empresas prestadoras de serviços terceirizados e o IFMS;
III - orientar os setores quanto à manutenção de bens móveis e imóveis, bem como planejar e providenciar a manutenção dos bens;
IV - estabelecer procedimentos para o uso da frota oficial;
V - administrar as instalações da Reitoria com vistas a mantê-las limpas e em boas condições higiênicas, inclusive os bens móveis;
VI - coordenar e executar as atividades nas áreas de segurança e vigilância a fim de garantir a segurança das pessoas e bens dentro da instituição;
VII - avaliar os pedidos de solicitação de compra de material e contratação de serviços;
VIII - acompanhar e controlar as atividades relacionadas à gestão de patrimônio;
IX - acompanhar e controlar as atividades relacionadas à gestão de almoxarifado; e
X - exercer outras competências que, por sua natureza, lhes sejam correlatas ou delegadas.
Art. 61. Compete à Coordenação de Serviços Gerais e Transportes:
I - gerenciar a frota oficial do IFMS;
II - acompanhar a manutenção preventiva e corretiva de todos os veículos do IFMS;
III - gerenciar e agendar as demandas de solicitações da Reitoria para os deslocamentos locais e viagens com os veículos oficiais;
IV - acompanhar a regularidade dos veículos do IFMS quanto ao licenciamento anual e possíveis infrações de trânsito;
V - controlar e gerir o serviço de abastecimento de combustíveis dos veículos do IFMS, elaborando relatórios, análises de consumo e desempenho de cada veículo; e
VI - fiscalizar a execução dos contratos de serviços terceirizados aprovados pelo IFMS, além de atestar e encaminhar as notas fiscais referentes aos respectivos serviços para pagamento; e
VII - exercer outras competências que, por sua natureza, sejam-lhes correlatas ou delegadas.
Art. 62. Compete à Coordenação de Patrimônio:
I - receber, conferir e distribuir os bens patrimoniais;
II - inserir e atualizar os dados no sistema informatizado do patrimônio;
III - controlar a movimentação de bens patrimoniais entre setores da Reitoria;
IV - orientar as comissões de inventário;
V - promover a conservação, análises e revisões dos bens permanentes, adotando as providências necessárias;
VI - promover a proteção e o uso racional dos bens entre os setores da Reitoria;
VII - registrar toda e qualquer cessão, alienação, permuta ou baixa de material permanente ou equipamentos;
VIII - coordenar e supervisionar os serviços de recebimento, conferência, guarda e distribuição de materiais permanentes no âmbito da Reitoria;
IX - efetuar a identificação patrimonial dos bens;
X - controlar a movimentação de material permanente, de equipamentos e a numeração de tombamento destes;
XI - realizar vistorias periódicas em materiais e equipamentos permanentes, com vistas à manutenção e recuperação necessária à atualização dos registros;
XII - emitir, formalizar, atualizar e manter sob sua guarda os termos de responsabilidades;
XIII - instruir inventários físico-financeiro dos bens patrimoniais;
XIV - instruir processos de baixa dos bens móveis, em conformidade à legislação vigente e com base em processos administrativos devidamente instruídos;
XV - solicitar ao Ordenador de Despesas autorização para baixa de materiais permanentes;
XVI - realizar levantamento periódico das incorporações de materiais permanentes juntamente com a DIROF;
XVII - controlar a entrada e saída de materiais permanentes na Instituição;
XVIII - conferir e inspecionar o material permanente adquirido, face às especificações de compras;
XIX - elaborar relatório de movimentação de bens móveis.
XX - atender às solicitações de órgãos de controle no que tange a sua área de atuação; e
XXI - exercer outras competências que, por sua natureza, sejam-lhes correlatas ou delegadas.
Art. 63. Compete à Coordenação de Almoxarifado:
I - receber e conferir materiais consumo adquiridos no âmbito da Reitoria e, excepcionalmente, dos campi;
II - inserir e atualizar os dados do sistema informatizado de almoxarifado;
III - manter os materiais de consumo organizados no almoxarifado;
IV - gerir o estoque de materiais de consumo da Reitoria;
V - atender às necessidades de materiais de consumo da Reitoria;
VI - fornecer, excepcionalmente, materiais de consumo ao almoxarifado dos campi;
VII - examinar, conferir, receber e aceitar o material consumo adquirido de acordo com a nota de empenho ou documento equivalente, podendo, quando for o caso solicitar exame dos setores técnicos requisitantes ou especializados;
VIII - atender as requisições de material de consumo do campi, bem como exercer o controle físico e financeiro do material em estoque, com vistas a prevenir faltas ou excessos;
IX - manter atualizados os sistemas de controle dos estoques e os de registros de entrada e saída de material;
X - proceder a levantamentos e promover estudos junto ao setor de compras para fixar e manter o estoque mínimo dos materiais de uso comum;
XI - elaborar relatório de movimentação de almoxarifado;
XII - prestar assistência à comissão de inventário dos bens e material em estoque;
XIII - organizar o almoxarifado de forma a garantir o armazenamento adequado e a segurança do material em estoque;
XIV - realizar conciliações junto ao setor de Orçamento e Finanças, quanto às contas de almoxarifado e controles próprios do setor; e
XV - exercer outras competências que, por sua natureza, sejam-lhes correlatas ou delegadas."
Art. 2º O Art. 59 e demais artigos do Regimento Geral do IFMS serão renumerados em sequência à redação descrita no Art.1º desta Resolução;
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ELAINE BORGES MONTEIRO CASSIANO
Presidente do Conselho Superior
PORTARIA Nº 054, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020
A DIRETOR-GERAL DO CAMPUS AQUIDAUANA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria/IFMS nº 1.419, de 11 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2019;
considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e seus parágrafos, a qual prevê que a execução de contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;
considerando a Instrução Normativa/MPDG nº 05, de 26 de maio de 2017;
considerando Processo 23347.011484.2019-15;
considerando Memo 116/2020 - AQ-DIRAD/AQ-DIRGE/AQ-IFMS/IFMS - Processo: Processo 23347.010570.2020-44
RESOLVE
Art. 1º Designar o servidor Ronaldo Aquino, SIAPE nº 2308498, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar em Administração, e nos impedimentos legais e regulamentares deste, o servidor Marlon Acosta Flores, SIAPE nº 2231325, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, para Gestão de Contratos celebrados entre o Campus Aquidauana do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul e as empresas conforme quadro anexo:
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para Fiscalização do Contrato celebrado entre Campus Aquidauana do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul e a empresa Nova Aliança Empresa Limpadora - EPP.
Contrato/Processo | Empresa/CNPJ | Objeto | Vigência | Fiscal Titular | SIAPE Cargo | Cargo | Fiscal Substituto | SIAPE | Cargo |
05/20 Processo 23347.011484.2019-15 | Nova Aliança Empresa Limpadora - EPP, CNPJ nº 12.935.143/0001-74 | Contratação de serviços, de natureza continuada, de limpeza, asseio conservação, bem como serviços de apoio operacional, com fornecimento e dedicação exclusiva de mão de obra uniformizada, materiais e equipamentos para o exercício dos trabalhos nas dependências do IFMS Campus Aquidauana. | 02/10/2020 a 02/10/2021 | Ricardo de Carvalho | 2308482 | Assistente em Administração | Rodrigo dos Santos Angelino | 2349232 | Assistente em Administração |
Art. 3º São atribuições inerentes à função de Gestor de Execução de Contrato Substituto: Atuar como Gestor de execução de contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular , na coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.Art. 4º São atribuições inerentes à função de Gestor de Execução de Contrato: Coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
Art. 4º São atribuições inerentes à função de Fiscal: Fiscal Técnico: Acompanhar e avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado e, Fiscal Administrativo: Acompanhar os aspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
Art. 5º São atribuições inerentes à função de Fiscal Substituto: Fiscal Técnico: Atuar como fiscal do contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular para acompanhar e avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado e, Fiscal Administrativo: Atuar como fiscal do contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular para acompanhar os aspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Hilda Ribeiro Romero
Diretora - Geral
PORTARIA Nº 056, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020
A DIRETORA-GERAL DO CAMPUS AQUIDAUANA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria/IFMS nº 1.419, de 11 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2019;
considerando o Regulamento da Comissão Própria de Avaliação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul - IFMS, aprovado em 24 de abril de 2014 pelo Coselho Superior (COSUP) em reunião ordinária;
considerando o Processo nº 23347.011960.2020-31;
RESOLVE
Art. 1º Revogar a Portaria nº 057, de 11 de novembro de 2019;
Art. 2° Designar os servidores, discentes e membros da sociedade civil abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro constituírem a Comissão Própria de Avaliação Local (CPA) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, no Campus Aquidauana:
TITULARES | |||
NOME | SIAPE/ CPF/RA | REPRESENTAÇÃO | FUNÇÃO |
Rosemeire Soares de Sousa | 1054369 | Docente | Presidente |
Tatiane Nobue Iseki | 2353997 | Técnico-Administrativo | Membro |
Laís Matie Hara | CPF: 067.242.491-63 RA: 008703 | Discente | Membro |
Jeferson de Pádua Melo | CPF: 789.429.181-15 | Sociedade Civil Organizada | Membro |
SUPLENTES | |||
Elton Fernandes Barbosa | 3159492 | Docente | Membro |
Mineia Martins Cristaldo | 1940880 | Técnico-Administrativo | Membro |
Blendha Aparecida da Silva Vilalva | CPF: 055.560.921-92 RA: 008587 | Discente | Membro |
Josué Cabral da Silva | CPF: 481.685.911-87 | Sociedade Civil Organizada | Membro |
Art. 3° O mandato desta comissão tem duração de 02 (dois) anos, exceto para a representação discente, cujo mandato é de 1(um) ano.
Art. 4° A comissão deverá entregar o Relatório Final das atividades realizadas em 30 (trinta) dias após a conclusão das mesmas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
HILDA RIBEIRO ROMERO
Diretora - Geral
Não houve publicação.
PORTARIA Nº 122, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL do CAMPUS CAMPO GRANDE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 1420/IFMS, de 11 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2019, seção 2, pág. 18;
considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e seus parágrafos, a qual prevê que a execução de contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;
considerando Instrução Normativa nº 5 de 26 de maio de 2017 - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que versa sobre o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos de serviços, continuados ou não, e todos os seus anexos;
considerando o Memorando nº 037/2020/DIRAD-CG, de 22 de outubro de 2020 - Processo/IFMS/SUAP nº 23347.009770.2020-54,
RESOLVE
Art. 1º Designar os servidores (titulares e substitutos) abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato CG nº 05/2020, celebrado entre o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS) – Campus Campo Grande e a empresa SULLIFT ELEVADORES LTDA, CNPJ 27.555.840/0001-77 cujo objeto é a contratação de serviços de empresa especializada na manutenção de elevadores hidráulicos dos blocos A,C e E do IFMS - Campus CG, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital;
Função | Servidor | Matrícula Siape |
Gestor | Luiz Roberto Cardoso | 2092163 |
Gestor Substituto | Zeus do Nascimento Guimarães | 1832482 |
Art. 2º Competirá ao Gestor de Contratos: tratar com a contratada; exigir o cumprimento do pactuado; sugerir eventuais modificações contratuais; comunicar a falta de materiais e recusar o serviço, nestes dois casos, geralmente subsidiado pelas anotações do fiscal administrativo; informar a Administração sobre eventuais vícios e irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela Contratada; verificar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários; interlocução com o preposto da contratada; determinar a regularização de faltas ou defeitos observados; relatar fatos à autoridade competente; anotar ocorrências em registro próprio; atestar a execução dos serviços; propor soluções para regularização das faltas e problemas observados e sanções que entender cabível; analisar e manifestar se procedente ou não os pedidos de reequilíbrios econômico-financeiros, bem como demais reajustes; analisar os incidentes relativos a pagamentos, bem como questões ligadas à documentação; controlar prazos de vencimento, de prorrogação e sugerir para a Administração renovações ou rescisões com antecedência mínima de 60 dias. Zelar pela gestão documental, exigindo e conferindo documentos previstos legalmente e/ou contratualmente; verificar a regularidade fiscal e previdenciária da empresa contratada; conferir o cálculo da Nota Fiscal; solicitar e ficar atenta a questões relativas a seguros e similares; manter-se atualizado quanto à legislação tributária; organizar planilhas para acompanhamento do contrato; tomar conhecimento da Convenção Coletiva de Trabalho e das obrigações nela contidas; controlar prazos dos contratos; instruir o processo, confeccionar e publicitar os termos aditivos e toda a documentação pertinente.
Art. 3º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor deverão ser encaminhadas, em tempo hábil, por escrito à Direção de Administração do Campus Campo Grande, para a adoção de medidas convenientes.
Art. 4º Estabelecer prazo de 01 (um) ano para realização das atividades. E, após a conclusão destas, o prazo de até 30 (trinta) dias para apresentação de relatório das ações desenvolvidas à Direção-geral do campus, juntado ao Processo/IFMS/SUAP nº 23347.009770.2020-54.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem validade de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, mediante solicitação com antecedência de pelo menos 3 (três) dias.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Dejahyr Lopes Junior
Diretor - Geral
PORTARIA Nº 123, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL do CAMPUS CAMPO GRANDE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 1420/IFMS, de 11 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2019, seção 2, pág. 18;
considerando o Regulamento do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Mato Grosso do Sul (Neabi), aprovado pela Resolução nº090, de 16 de dezembro de 2016;
considerando o Processo/SUAP/IFMS nº 23347.020631.2018-67,
RESOLVE
Art. 1° Revogar Portaria/IFMS/CG nº 143, de 7 de novembro de 2019.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para integrarem o Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas do Campus Campo Grande do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul:
SERVIDOR | SIAPE/RA/CPF | SETOR | CARGO NA (COMISSÃO) |
Fabio Luiz Faria da Silva | 2343888 | COINF | Coordenador |
Sirleide Batista dos Santos | 3151091 | COINF | Coordenadora Adjunta |
Alessandro Riquelme Ribeiro | 2120725 | GABIN | Secretário |
Anderson Borges de Carvalho | 543.373.641-53 | DIRER | Membro |
Barbara Borges de Almeida | 1825717 | DIRER | Membro - Téc. em Administração |
Regia Maria Avancini | 1887555 | COINF | Membro - Docente |
Gabriel Barros Guimaraes | 018627 | ProfEPT | Membro-Discente |
Joao Pedro Haufes | 028276 | Téc. Integrado em Informática | Membro-Discente |
Romilda Neto Pizani | 662.709.951-91 | Grupo Tez | Membro-Comunidade Externa |
Simone Ferreira Soares dos Santos | 958.464681-87 | Grupo TEZ | Membro-Comunidade Externa |
Art. 3° A presente Comissão deverá realizar suas atividades no período de 2 (dois) anos. E, entregar relatório final dos trabalhos desempenhados à Direção-geral deste campus, juntado ao Processo/IFMS/SUAP nº 23347.020631.2018-67.
Art. 4º Em atendimento ao inciso VI, art. 15, do Regulamento do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas do IFMS, o Núcleo deverá elaborar relatório anual das atividades realizadas e encaminhá-lo aos setores DIREN/DIRER/PROEX.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem validade de 2 (dois) anos.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Dejahyr Lopes Junior
Diretor - Geral
Não houve publicação.
PORTARIA Nº 61, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS CORUMBÁ DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria/IFMS nº 1.421, de 11 de dezembro de 2019, publicada no DOU de 12 de dezembro de 2019;
considerando o Memo 10/2020 - CB-ADEPE/CB-DIREN/CB-DIRGE/CB-IFMS/IFMS, de 4 de novembro de 2020, Processo nº 23347.011670.2020-98,
RESOLVE
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Organizadora da Semana do Meio Ambiente 2020 do Campus Corumbá do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul:
SERVIDOR | SIAPE | CARGO NA COMISSÃO |
---|---|---|
Michele Soares de Lima | 1699674 | Presidente |
Danilo Sandro Barbosa | 1355957 | Membro |
Georgia Angelica Velasquez Ferraz | 1889601 | Membro |
Gerson de Arruda | 3156878 | Membro |
Rafael Verão Françozo | 1837159 | Membro |
Art. 2º A Comissão terá incumbência de organizar a Semana do Meio Ambiente 2020 e deverá apresentar o relatório de atividades à Direção-Geral até o fim do semestre 2020.2.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Wanderson da Silva Batista
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 62, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS CORUMBÁ DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria/IFMS nº 1.421, de 11 de dezembro de 2019, publicada no DOU de 12 de dezembro de 2019;
considerando a Resolução nº 090/2016, que aprova o Regulamento do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (Neabi) do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul;
considerando o Memo 33/2020 - CB-COINF/CB-DIREN/CB-DIRGE/CB-IFMS/IFMS, de 4 de novembro de 2020, Processo nº 23347.007814.2020-10,
RESOLVE
Art. 1º Revogar a Portaria nº 47, de 10 de agosto de 2020.
Art. 2º Designar os representantes abaixo relacionados para, sob a coordenação do primeiro, reconstituírem o Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (Neabi) do Campus Corumbá do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul:
NOME | SIAPE/CPF | VÍNCULO | CARGO NO NÚCLEO |
---|---|---|---|
Gilson Lima Domingos | 1911563 | Docente IFMS | Coordenador |
Cláudia Rosane Ribeiro Alves | 1051904 | Docente IFMS | Coordenadora adjunta |
Keila de Oliveira Diniz | 3147437 | Docente IFMS | Secretária |
Alfranio Pedroso Soares | 3203312 | Docente IFMS | Membro |
Ana Vitória Leite de Souza | 084.272.211-42 | Discente IFMS | Membro |
Carlos Eduardo das Neves | 3151131 | Docente IFMS | Membro |
Cryseverlin Dias Pinheiro Santos | 3088058 | Docente IFMS | Membro |
Gabriel Neves de Queiroz Souza | 057.677.311-52 | Discente IFMS | Membro |
Gisley Monteiro de Monteiro | 3148443 | Docente IFMS | Membro |
Larissa Christina dos Santos Wassem | 056.593.594-18 | Comunidade externa | Membro |
Maicon Martta | 2234867 | Docente IFMS | Membro |
Raiane Mendonça dos Santos | 159.858.647-58 | Comunidade externa | Membro |
Renilce Miranda Cebalho Barbosa | 1208413 | Docente IFMS | Membro |
Rogério Cesar dos Santos | 408.456.131-20 | Comunidade externa | Membro |
Rosana Cristina de Azevedo | 2349410 | Técnica-administrativa IFMS | Membro |
Samara Melo Valcacer | 2205089 | Docente IFMS | Membro |
Art. 3º O mandato deste Núcleo terá duração de 2 (dois) anos, a contar de 26 de junho de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Wanderson da Silva Batista
Diretor-Geral
Não houve publicação.
PORTARIA Nº 95, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020
A DIRETORA-GERAL DO CAMPUS COXIM DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria/IFMS nº 1.422, de 11 de dezembro de 2019, publicada no DOU de 12 de dezembro de 2019;
considerando o Edital nº 006/2020 – PROEX/IFMS;
considerando o Processo/IFMS nº 23347.011686.2020-09;
RESOLVE
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para integrarem a Comissão de Organização da III Semana do livro e da Biblioteca, do Campus Coxim do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul.
SERVIDOR | SIAPE | FUNÇÃO |
Vera Lucia Solano Feitosa Porto | 2875258 | Presidente |
Amarildo Pereira Duarte | 1889089 | Membro |
Cristina Keiko Honda | 2139254 | Membro |
Gesilane de Oliveira Maciel José | 3073779 | Membro |
Art. 2º A comissão ficará responsável por toda a logística que envolve o evento.
Art. 3º Estabelecer prazo de 30 (trinta) dias após a realização do evento para entrega do relatório final das atividades.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Angela Kwiatkowski
Diretora-Geral
PORTARIA Nº 96, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2020
A DIRETORA-GERAL DO CAMPUS COXIM DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria/IFMS nº 1.422, de 11 de dezembro de 2019, publicada no DOU de 12 de dezembro de 2019;
considerando o disposto no art. 67 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e seus parágrafos, a qual prevê que a execução de contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;
considerando a Instrução Normativa nº 05, de 25 de maio de 2017 da SLTI – MPOG;
considerando o Processo/IFMS nº. 23347.021352.2019-00;
RESOLVE
Art. 1º Revogar a Portaria/CX/IFMS nº 114, de 30 de outubro de 2019.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 03/2019, celebrado entre o Campus Coxim do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS) e a empresa JS AR CONDICIONADO EIRELI-ME, CNPJ nº 12.282.201/0001-08, cujo objeto é a contratação dos serviços terceirizados de limpeza, asseio e conservação, com dedicação exclusiva de mão de obra, e fornecimento de uniformes, materiais e equipamentos para o exercício dos trabalhos nas dependências do IFMS Campus Coxim, conforme condições quantidades e exigências estabelecidas no Edital do Pregão nº 03/2019 e seus anexos.
Função | Servidor | SIAPE |
Gestor | Robson Jefe dos Santos Louzada | 1008542 |
Gestora Substituta | Flavia Barbosa Santana | 2124929 |
Fiscal Administrativo | Lucileide Rodrigues Furtado | 2581320 |
Fiscal Administrativo Substituto | Marcelo Erdmann Bulla | 3145716 |
Fiscal Setorial – bloco administrativo | Caroline Aparecida Sampaio Guimaraes | 1093883 |
Fiscal Setorial substituta – bloco administrativo | Marcela Rubim Schwab Leite Rodrigues | 1488748 |
Fiscal Setorial – bloco de ensino | Vera Lucia de Oliveira Sonchine | 2390747 |
Fiscal Setorial substituta – bloco de ensino | Adriana Marques de Assis | 2243945 |
Fiscal Setorial – bloco de laboratório | Joseila Aparecida Bergamo | 2938386 |
Fiscal Setorial substituto – bloco de laboratório | Ricardo Vieira de Lima | 1322829 |
Art. 3º Competirá ao Gestor verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas; prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto; coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, se houver; receber definitivamente os serviços e atestar a execução dos serviços, por meio da análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização técnica e administrativa e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à contratada, por escrito, as respectivas correções; emitir termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados; comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR) ou instrumento substituto, se for o caso; após recebimento definitivo dos serviços, instruir o processo de pagamento com a Nota Fiscal ou Fatura e os demais documentos comprobatórios da prestação dos serviços e encaminhar para o setor competente para pagamento; verificar a necessidade de se proceder a repactuação do contrato, inclusive quanto à necessidade de solicitação da contratada; registrar as ocorrências acerca da execução contratual durante toda a vigência da prestação dos serviços e adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, observadas suas atribuições; elaborar relatório registrando as ocorrências sobre a prestação dos serviços referentes ao período de sua atuação quando do seu desligamento ou afastamento definitivo.
Art. 4º Competirá ao Fiscal Setorial acompanhar e avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização pelo Público Usuário; receber provisoriamente os serviços, por meio da elaboração de relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo; na fase da execução contratual, verificar se houve subdimensionamento da produtividade pactuada; monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas; realizar a avaliação diária, semanal ou mensal para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços; apresentar ao preposto da contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada; ao final de cada período mensal, apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, analisar o desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato; registrar as ocorrências acerca da execução contratual durante toda a vigência da prestação dos serviços e adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, observadas suas atribuições; elaborar relatório registrando as ocorrências sobre a prestação dos serviços referentes ao período de sua atuação quando do seu desligamento ou afastamento definitivo.
Art. 5º Competirá ao Fiscal Administrativo acompanhar os aspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento; receber provisoriamente os serviços, por meio da elaboração de relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, e ao final de cada período mensal, verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo; quando da rescisão dos contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, verificar o pagamento pela contratada das verbas rescisórias ou dos documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho; observar as diretrizes das fiscalizações Inicial, Diária, Procedimental e por Amostragem; registrar as ocorrências acerca da execução contratual durante toda a vigência da prestação dos serviços e adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, observadas suas atribuições; elaborar relatório registrando as ocorrências sobre a prestação dos serviços referentes ao período de sua atuação quando do seu desligamento ou afastamento definitivo.
Art. 6º As situações que exigirem decisões e providências que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser registradas e encaminhadas ao gestor do contrato que as enviará ao superior em tempo hábil para a adoção de medidas saneadoras.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Angela Kwiatkowski
Diretora-Geral
Não houve publicação.
PORTARIA Nº 091 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS DOURADOS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria/IFMS nº 2127, de 18 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União Nº 246 de 19 de dezembro de 2014;
considerando a Instrução Normativa Nº 03, de 15 de maio de 2008;
considerando a Instrução Normativa Nº 1.430, de 28 de outubro de 2015;
considerando o Processo nº 23347.011844.2020-12 ,
RESOLVE
Art. 1º Autorizar o servidor Jair Brito da Costa, SIAPE n° 1912652, CNH Nº 04392364120, categoria AB - validade em 03/04/2022, ocupante do cargo efetivo de Professor EBTT, lotado no Campus Dourados, a dirigir veículo oficial do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, nos Termos do Artigo primeiro da Lei 9.327, de 9 de dezembro de 1996.
Art. 2º O servidor fica responsável pela condução, uso e conservação dos veículos sob sua guarda, em conformidade com a legislação em vigor, em especial o Código Brasileiro de Trânsito, além de responder pela prática de infrações de trânsito, podendo, em caso de negligência, imprudência ou imperícia, perder a autorização de dirigir os veículos da frota oficial e responder civil, penal e administrativamente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e será vigente conforme prazo supracitado na CNH.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Carlos Vinícius da Silva Figueiredo
Diretor-Geral
Não houve publicação.
PORTARIA Nº 79, DE 05 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DO CAMPUS JARDIM DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 1431 de 11 de dezembro de 2019, Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2019, seção 2, pág. 17 e a Portaria nº 1.760, de 22 de agosto de 2016.
considerando a Resolução n° 056/2014-COSUP/IFMS, de 22 de dezembro de 2014 - Regulamento do Núcleo Docente Estruturante do Cursos Técnicos;
considerando o Memo 23/2020 - JD-COPIT/JD-DIREN/JD-DIRGE/JD-IFMS/IFMS, de 03 de novembro de 2020,Processo 23347.003178.2020-49.
RESOLVE
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para integrarem o Núcleo Docente Estruturante - NDE do Curso Técnico Integrado em Manutenção e Suporte em Informática, Modalidade PROEJA do Campus Jardim do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul:
SERVIDOR | SIAPE | CARGO | FUNÇÃO |
Camila Yumi Koike | 1421306 | Professor EBTT | Presidente |
Erika Yurie Fujiwara | 1226433 | Professor EBTT | Secretário |
Mirelly de Oliveira Costa | 1869700 | Professor EBTT | Membro |
Marcelo Kuchar Matte | 1503164 | Professor EBTT | Membro |
Aurelio Vargas Ramos Junior | 1075298 | Professor EBTT | Suplente |
Art. 2º Convalidar os atos praticados por este NDE desde 18 de março de 2020.
Art. 3º O mandato do NDE será até o dia 18 de março de 2022 (2 anos), tendo que ser apresentado relatório das atividades desenvolvidas semestralmente à Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão do Campus Jardim.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Antônio de Freitas Neto
Diretor de Ensino, Pesquisa e Extensão no exercício da Direção-Geral
PORTARIA Nº 80, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DO CAMPUS JARDIM DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 1431 de 11 de dezembro de 2019, Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2019, seção 2, pág. 17 e a Portaria nº 1.760, de 22 de agosto de 2016.
considerando a Resolução nº 046/2016/COSUP/IFMS, de 28 de junho de 2016 - Regulamento do Colegiado dos Cursos de Graduação;
considerando o , de 06 de novembro de 2020, Memo 22/2020 - JD - COLCP/JD-DIREN/JD-DIRGE/JD-IFMS/IFMS, Processo 23347.010801.2020-10.
RESOLVE
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para integrarem o Colegiado do Curso Superior em Licenciatura em Computação do Campus Jardim do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul:
SERVIDOR | SIAPE | CARGO | FUNÇÃO |
Pedro Henrique Neves da Silva | 1312941 | Professor EBTT | Presidente |
Leandro Aparecido Antunes Steffen | 1755123 | Professor EBTT | Membro |
Aurélio Ramos | 1075298 | Professor EBTT | Membro |
Priscila do Nascimento Ribeiro Rezende | 2357114 | Professor EBTT | Membro |
Marcelo Kuchar Matte | 1503164 | Professor EBTT | Membro |
Ewerton da Silva Schroeder | 3076572 | Professor EBTT | Membro |
Leonardo Borges Reis | 1870625 | Professor EBTT | Suplente |
Rafaela Chivalski de Oliveira | 3007066 | Professor EBTT | Suplente |
Tadeu Cândido Coelho Loibel | 2968013 | Técnico Administrativo | Membro |
Elizandra Prates de Oliveira Miranda | 2378780 | Técnico Administrativo | Suplente |
Elvira Fátima de Lima Fernandes | 3007225 | Técnico Administrativo | Suplente |
Karine Gajozo | 036963 | Discente | Membro |
Renata Correia de Souza | 027641 | Discente | Suplente |
Casimiro Camara Canto | 036977 | Discente | Suplente |
Art. 2º O mandato do colegiado para os docentes e técnicos administrativos serão até o dia 06 de novembro de 2022 (2 anos) e para o discente membro efetivo até o dia 06 de novembro de 2021 (1 ano) sendo substituído posteriormente pelo membro suplente.
Art. 3º O relatório das atividades desenvolvidas deverá ser apresentado semestralmente à Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão do Campus Jardim.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Antônio de Freitas Neto
Diretor de Ensino, Pesquisa e Extensão no exercício da Direção-Geral
PORTARIA Nº 81, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DO CAMPUS JARDIM DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 1431 de 11 de dezembro de 2019, Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2019, seção 2, pág. 17 e a Portaria nº 1.760, de 22 de agosto de 2016;
considerando o Regulamento do Colegiado dos Cursos Técnicos do IFMS;
considerando o Memo 26/2020 - JD-COPIT/JD-DIREN/JD-DIRGE/JD-IFMS/IFMS, Processo 23347.003448.2020-11.
RESOLVE
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para integrarem a Comissão Eleitoral para escolha dos membros que comporão o Colegiado do Curso Técnico em Manutenção e Suporte em Informática modalidade PROEJAdo Campus Jardim do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul:
SERVIDOR | SIAPE | CARGO | FUNÇÃO |
Alan Pinheiro de Souza | 2342148 | Professor EBTT | Presidente |
Andre Quintiliano Bezerra Silva | 1050960 | Professor EBTT | Membro |
Marcelo Kuchar Matte | 1503164 | Professor EBTT | Membro |
Art. 2º A presente Comissão deverá entregar relatório dos trabalhos desempenhados, em até 30 (trinta) dias para a Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão do Campus Jardim, após à conclusão do processo eleitoral, bem como proceder a juntada da documentação produzida ao Processo 23347.003448.2020-11
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Antônio de Freitas Neto
Diretor de Ensino, Pesquisa e Extensão no exercício da Direção-Geral
PORTARIA Nº 82, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DO CAMPUS JARDIM DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 1431 de 11 de dezembro de 2019, Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2019, seção 2, pág. 17 e a Portaria nº 1.760, de 22 de agosto de 2016.
Considerando a Portaria - Jardim 79/2020 - JD-GABIN/JD-DIRGE/JD-IFMS/IFMS, Processo 23347.003178.2020-49.
RESOLVE
Art. 1° Retificar a data da Portaria - Jardim 79/2020 - JD-GABIN/JD-DIRGE/JD-IFMS/IFMS, conforme correção abaixo:
ONDE SE LÊ: "PORTARIA Nº 79, DE 05 DE OUTUBRO DE 2020"
LEIA-SE: "PORTARIA Nº 79, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020"
Dê-se ciência e cumpra-se.
Antônio de Freitas Neto
Diretor de Ensino, Pesquisa e Extensão no exercício da Direção-Geral
PORTARIA Nº 83, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DO CAMPUS JARDIM DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 1431 de 11 de dezembro de 2019, Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2019, seção 2, pág. 17 e a Portaria nº 1.760, de 22 de agosto de 2016.
considerando o Programa de Permanência e Êxito dos estudantes do IFMS;
considerando o Memo 127/2020 - JD-DIREN/JD-DIRGE/JD-IFMS/IFMS, de 11 de novembro de 2020, Processo 23347.016295.2018-58;
RESOLVE
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, e vice-presidência da segunda, integrarem a Comissão Local de Acompanhamento das Ações de Permanência e Êxito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, Campus Jardim:
SERVIDOR | SIAPE | CARGO | REPRESENTATIVIDADE | FUNÇÃO |
Tadeu Candido Coelho Loibel | 2968013 | Pedagogo | NUGED | Presidente |
Antônio de Freitas Neto | 1280625 | Professor EBTT | DIREN | Vice-Presidente |
Joel Barbosa Ferreira | 2296599 | Professor EBTT | COPED/Coordenador nível médio PROEJA | Membro |
Alan Pinheiro de Souza | 2342148 | Professor EBTT | Docente nível médio e superior | Membro |
Gisele de Oliveira Ribeiro dos Santos | 3199406 | Professor EBTT | Docente nível médio e Proeja | Membro |
Luciana Emanuelle Sanches Silva | 2340388 | Assistente de Alunos | NEABI/Assistente de Alunos | Membro |
Priscila Borges Herradon Kuroishi | 2355973 | Assistente Social | NUGED | Membro |
Mirelly de Oliveira Costa | 1869700 | Professor EBTT | Docente nível médio e Proeja | Membro |
Rúbia Corrêa Ottoni | CPF - (034.643.121-27) | Professor EBTT | Docente nível médio | Membro |
Guilherme Semionato Galicio | 2847473 | Assistente em Administração | COMAT | Membro |
Luciano Rodrigues Duarte | 2290668 | Professor EBTT | Docente nível médio e Proeja | Membro |
Elizandra Prates de Oliveira Miranda | 2378780 | Psicóloga | NAPNE/NUGED | Membro |
Nadia Scheeren | 1878801 | Técnica em Assuntos Educacional | CEREL | Membro |
Wellington Martins Louveira | 1581043 | Assistente em Administração | DIRAD/Qualidade de Vida | Membro |
Marcelo Christiano da Franca Junior | 1858222 | Professor EBTT | COINF/Coordenador nível médio | Membro |
Pedro Henrique Neves da Silva | 1312941 | Professor EBTT | COLCP/Coordenador nível superior | Membro |
Joanne Qing Ooi Alamir de Rezende | 030013 | Discente | Discente nível médio | Membro |
Paula Carolina Birck Durigon | 031360 | Discente | Discente nível superior | Membro |
Art. 2º Esta Comissão desenvolverá seus trabalhos em consonância com a Comissão Permanente de Acompanhamento das Ações de Permanência e Êxito do IFMS.
Art. 3º O mandato da Comissão de Permanência e Êxito do Campus Jardim será de 1 ano (11 de novembro de 2021), tendo que ser apresentado relatório das atividades desenvolvidas trimestralmente à Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão do Campus Jardim.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Antônio de Freitas Neto
Diretor de Ensino, Pesquisa e Extensão no exercício da Direção-Geral
PORTARIA Nº 84, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DO CAMPUS JARDIM DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 1431 de 11 de dezembro de 2019, Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2019, seção 2, pág. 17 e a Portaria nº 1.760, de 22 de agosto de 2016;
considerando o Programa de Permanência e Êxito dos Estudantes do IFMS;
considerando o Memo 129/2020 - JD-DIREN/JD-DIRGE/JD-IFMS/IFMS, Processo 23347.012025.2020-92;
RESOLVE
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para integrarem a Comissão de organização da "I Jornada de Educação, Políticas e Tecnologias IFMS/JD" do Campus Jardim do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul:
SERVIDOR | SIAPE | UNIDADE DE ORIGEM | FUNÇÃO |
Griscele Souza de Jesus | 2296611 | COLCP | Presidente |
Luciano Rodrigues Duarte | 2290668 | COLCP | Vice-presidente |
Alan Pinheiro de Souza | 2342148 | COPED | Membro |
Joel Barbosa Ferreira | 2296599 | COPED | Membro |
Pedro Henrique Neves | 1312941 | COLCP | Membro |
Ricardo Machado dos Santos | 2304061 | COEDO | Membro |
Art. 2º A presente Portaria terá vigência até o dia 23/12/2020 e a Comissão deverá entregar o relatório dos trabalhos desenvolvidos à Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão do Campus Jardim até a data supracitada, bem como proceder a juntada da documentação produzida ao Processo 23347.012025.2020-92.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Antônio de Freitas Neto
Diretor de Ensino, Pesquisa e Extensão no exercício da Direção-Geral
PORTARIA Nº 85, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DO CAMPUS JARDIM DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 1431 de 11 de dezembro de 2019, Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2019, seção 2, pág. 17 e a Portaria nº 1.760, de 22 de agosto de 2016.
Considerando a Resolução n° 056/2014-COSUP/IFMS, de 22 de dezembro de 2014 - Regulamento do Núcleo Docente Estruturante do Cursos Técnicos;
considerando o Memo 24/2020 - JD-COPED/JD-DIREN/JD-DIRGE/JD-IFMS/IFMS, de 11 de novembro de 2020,Processo 23347.011688.2020-90.
RESOLVE
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para integrarem o Núcleo Docente Estruturante - NDE do Curso Técnico Integrado em Edificações, Modalidade PROEJA do Campus Jardim do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul:
SERVIDOR | SIAPE | CARGO | FUNÇÃO |
Joel Barbosa Ferreira | 2296599 | Professor EBTT | presidente |
Luciano Rodrigues Duarte | 2290668 | Professor EBTT | membro |
Roberto Pagliosa Branco | 1900365 | Professor EBTT | Membro |
Adelson Candido Mesquita | 3061270 | Professor EBTT | Membro |
Mirélly de Oliveira Costa | 1869700 | Professor EBTT | suplente |
Art. 2º O mandato do NDE será até o dia 13 de novembro de 2022 (2 anos), tendo que ser apresentado relatório das atividades desenvolvidas semestralmente à Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão do Campus Jardim.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Antônio de Freitas Neto
Diretor de Ensino, Pesquisa e Extensão no exercício da Direção-Geral
Não houve publicação.
PORTARIA Nº 66 DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS NAVIRAÍ DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria/IFMS nº Port. Nº 1.425/2019, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2019;
considerando o Memo 8/2020 - NV-COTAD/NV-DIREN/NV-DIRGE/NV-IFMS/IFMS, de 03 de novembro de 2020 - Processo nº 23347.009807.2020-44,
considerando o Regulamento do Núcleo Docente Estruturante dos Cursos de Graduação, Resolução n° 043/2015 de 15 de setembro de 2015;
considerando o Relatório da eleição para o membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas do IFMS Campus Naviraí ocorrido no dia 23 de outubro de 2020;
RESOLVE
Art. 1° Revogar a Portaria - Naviraí 103/2019 - NV-DIRGE/NV-IFMS/IFMS, 12 de dezembro de 2019
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro e vice-presidência do segundo, constituírem o Núcleo Docente Estruturante - NDE do curso superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas do Campus Naviraí do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul:
SERVIDOR | SIAPE | CARGO NA (COMISSÃO) |
Alisson Gaspar Chiquitto | 2398541 | Presidente |
Cesar Peixoto Ferreira | 3123355 | Vice-presidente |
Marcos Rogerio Ferreira | 2413666 | Membro |
Nicholas Eduardo Lopes dos Santos | 1513003 | Membro |
Vagner da Silva Bezerra | 3087697 | Membro |
Danilo Adriano Mikucki | 3965292 | Membro |
Art. 3° O mandato do NDE será de 2 (dois) anos com possibilidade de recondução de qualquer um de seus membros por meio de eleição.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Matheus Bornelli de Castro
Diretor - Geral
PORTARIA Nº 67 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS NAVIRAÍ DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria/IFMS nº Port. Nº 1.425/2019, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2019;
considerando o Memo 8/2020 - NV-COTAD/NV-DIREN/NV-DIRGE/NV-IFMS/IFMS, de 03 de novembro de 2020 - Processo nº 23347.009807.2020-44,
considerando o Regulamento do Núcleo Docente Estruturante dos Cursos de Graduação, Resolução n° 043/2015 de 15 de setembro de 2015;
considerando o Relatório da eleição para o membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas do IFMS Campus Naviraí ocorrido no dia 23 de outubro de 2020;
RESOLVE
Art. 1° Revogar a PORTARIA Nº 66 DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro e vice-presidência do segundo, constituírem o Núcleo Docente Estruturante - NDE do curso superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas do Campus Naviraí do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul:
SERVIDOR | SIAPE | CARGO NA (COMISSÃO) |
Alisson Gaspar Chiquitto | 2398541 | Presidente |
Cesar Peixoto Ferreira | 3123355 | Vice-presidente |
Marcos Rogerio Ferreira | 2413666 | Membro |
Nicholas Eduardo Lopes dos Santos | 1513003 | Membro |
Vagner da Silva Bezerra | 3087697 | Membro |
Danilo Adriano Mikucki | 3965292 | Suplente |
Art. 3° O mandato do NDE será de 2 (dois) anos com possibilidade de recondução de qualquer um de seus membros por meio de eleição.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Matheus Bornelli de Castro
Diretor - Geral
PORTARIA Nº 68 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS NAVIRAÍ DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria/IFMS nº Port. Nº 1.425/2019, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2019;
considerando o Processo nº 23347.011795.2020-18,
RESOLVE
Art. 1° Designar o servidor DANIEL DA SILVA SOUZA, SIAPE nº 1687183, ocupante do cargo efetivo de Professor do EBTT, para responder pela Supervisão de Trabalhos de Conclusão de Curso Técnico Integrado em Informática para Internet do Campus Naviraí do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul:
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Matheus Bornelli de Castro
Diretor - Geral
PORTARIA Nº 69 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS NAVIRAÍ DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria/IFMS nº Port. Nº 1.425/2019, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2019;
considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e seus parágrafos, a qual prevê que a execução de contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;
considerando o Processo nº 23347.010886.2020-36,
RESOLVE
Art. 1° Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Fiscalização e Recebimento dos Serviços Prestados de Pintura Predial do Campus Naviraí do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul:
SERVIDOR | SIAPE | CARGO NA (COMISSÃO) |
Jovaci Alves de Novais | 2393287 | Presidente |
Edemir Pereira Flores Junior | 3145104 | Membro |
Leonardo dos Santos Flores | 2724931 | Membro |
Art. 2° A Comissão atuará no acompanhamento, fiscalização e recebimento dos serviços prestados referente ao empenho 2020NE800125, celebrado com a empresa Vivipa Prestação de Serviços Eireli para prestação de serviços de pinturas dos ambientes internos e externos da sede provisória do Campus Naviraí.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Matheus Bornelli de Castro
Diretor - Geral
Não houve publicação.
PORTARIA Nº 085, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS NOVA ANDRADINA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria/IFMS nº Port. Nº 1.426/2019, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2019;
considerando o Processo/IFMS n° 23347.011931.2020-70,
RESOLVE
Art. 1° Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro e vice-presidência do segundo, constituírem a Comissão Permanente de Gestão do Espaço IFMaker do campus Nova Andradina do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul:
SERVIDOR | SIAPE | CARGO NA COMISSÃO |
Rodrigo Silva Duran | 1875139 | Presidente |
Wesley Tessaro Andrade | 2357917 | Vice-presidente |
Andre Castro Garcia | 3163173 | membro |
Debora Cristina Macorini Ocon de Almeida | 2859646 | Membro |
Renato de Souza Garcia | 1155420 | Membro |
Rafael Azevedo da Silva | 2359963 | Membro |
Keile Martins de Souza Rufino | 1307992 | Membro |
Art. 2° A Comissão atuará a partir do dia 10 de novembro de 2020;
Art. 3° Cabe aos membros da comissão planejar ações que atendam às demandas da comunidade interna e externa no que se referente ao uso do espaço do IFMaker para atividades de ensino, pesquisa e extensão que busquem integrar todas as áreas do conhecimento ao desenvolvimento e uso de tecnologias, particularmente no que diz respeito à criação e apropriação de tecnologias de computação física e prototipagem rápida. Cabe aos membros da comissão zelar pelo uso correto dos materiais pertencentes ao IFMaker.
Art. 4° Caso seja necessário detalhar quais as atribuições de cada membro, os docentes serão responsáveis por planejar as ações de ensino e pesquisa a serem oferecidas para a comunidade interna e externa no espaço maker. Única exceção ao professor Renato que fará parte da equipe responsável pela manutenção, uso e gestão do maquinário e materiais do espaço juntamente com a servidora Keile Martins.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Claudio Zarate Sanavria
Diretor - Geral
PORTARIA Nº 086, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS NOVA ANDRADINA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria/IFMS nº Port. Nº 1.426/2019, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2019;
considerando o Processo/IFMS n° 23347.012019.2020-35,
RESOLVE
Art. 1° Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro e vice-presidência do segundo, constituírem a Comissão de Adequação do Plano Anual de Contratações para o Exercício 2021 do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul – Campus Nova Andradina:
SERVIDOR | SIAPE | CARGO NA COMISSÃO |
Sergio Paulo de Souza | 1037704 | Presidente |
Paulo Cezar Ribeiro de Noronha Filho | 1171496 | Vice-presidente |
Adriano da Silva Matos | 3147932 | membro |
Lohanna Santos Paiva | 1358434 | Membro |
Rodrigo Ribeiro Campos | 2356010 | Membro |
Alessandro Ferreira Borges | 2360441 | Membro |
Reginaldo Aparecido Barbosa | 2329772 | Membro |
Ivone Batista de Oliveira Eloi | 2375125 | Membro |
Marcos Vinnicius Braga Machado de Queiroz | 3162228 | Membro |
Art. 2° Cabe à comissão executar as ações pertinentes ao lançamento do PAC 2021 no sistema PGC quando da abertura do segundo período de redimensionamento conforme cronograma divulgado no portal de compras, a partir da análise e tratamento dos dados obtidos no documento compartilhado com os setores do campus;
Art. 3° O prazo para análise e tratamento dos dados de que trata o art. 2º é 18 de novembro de 2020;
Art. 4° O prazo para lançamento dos itens redimensionados de que trata o art. 2º é 26 de novembro de 2020;
Art. 5º O relatório das ações desenvolvidas deverá ser apresentado à direção-geral até 10 de dezembro de 2020;
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Claudio Zarate Sanavria
Diretor - Geral
Não houve publicação.
Não houve publicação.
Não houve publicação.
PORTARIA Nº 98, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020.
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS TRÊS LAGOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria IFMS n.º 1.428, de 11 de dezembro de 2019;
Considerando o Regulamento do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (Neabi) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Mato Grosso Do Sul - Campus Três Lagoas, aprovado no Conselho Superior, conforme Resolução n.º 090/2016, de 16 de dezembro de 2016;
Considerando o Processo 23347.010569.2020-10;
RESOLVE
Art. 1° Designar os servidores, discentes e representantes da comunidade externa abaixo relacionados para constituírem o Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (Neabi) do Campus Três Lagoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul:
SERVIDOR | SIAPE / Registro Acadêmico | Vínculo Institucional | Cargo na Comissão / Representação |
Guilherme Costa Garcia Tommaselli | 1876591 | Professor EBTT | Coordenador |
Gilmar Ribeiro Pereira | 1915210 | Professor EBTT | Coordenador Adjunto |
Leandro Passos | 2154551 | Professor EBTT | Secretário |
Adilson Luiz da Silva | 1449459 | Professor EBTT | Membro Docente |
Gislaine Imaculada de Matos Silva | 1946373 | Bibliotecária | Membro Técnico Administrativo |
Micael Abner de Oliveira Antônio | 031543 | Discente | Ensino Superior |
Jimmy Davidson Rocha Jarcem | 017697 | Discente/ | Ensino Técnico |
Sara Beatriz Gonçalves | 024757 | Discente | Ensino Técnico |
Isadora Santana Demuner | 024809 | Discente | Ensino Técnico |
Alayne Pereira Monteiro | 025225 | Discente | Ensino Técnico |
Gabriel Garcia da Silva | 024801 | Discente | Ensino Técnico |
André Luiz Feitosa dos Santos | - | - | Comunidade Externa |
Mateus Sebastião Alves | - | - | Comunidade Externa |
Art. 2° Conforme Regulamento, o mandato do coordenador, do coordenador adjunto e do secretário será de 02 (dois) anos, podendo haver recondução dos membros na mesma composição de cargos, apenas uma vez.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se
Walterisio Gonçalves Carneiro Júnior
Diretor-Geral
Não houve publicação.
Não houve publicação.
Não houve publicação.
Não houve publicação.
Não houve publicação.